O julgamento da ação coletiva relativa à implantação da Indenização de Fronteira para os sindicalizados paranaenses que atuam na faixa de fronteira foi suspenso sem resolução no Tribunal Regional Federal ? 4 Região, na última terça-feira (26).
Após a sustentação oral realizada pelo advogado do SINPRF/PR, o relator afirmou que a turma possuía um entendimento contrário ao pagamento da indenização, mas que diante da exposição feita, tanto pela entrega dos memoriais no dia anterior, quanto pela atuação na defesa da questão durante o julgamento, o seu convencimento não estava mais tão firme e precisaria reavaliar a questão. Foi acompanhado pelos demais desembargadores e suspendeu o processo para reavaliação.
Infelizmente a boa notícia ainda não veio. Por outro lado, a atuação presencial do escritório de advocacia e do SINPRF/PR evitou uma má notícia. A luta continua na busca pela implementação deste direito há tanto ansiado pelo efetivo da região oeste e sudoeste!
?Não vamos cessar nosso trabalho até que o pleito seja efetivado na folha de pagamento dos colegas PRFs que atuam na região de fronteira?, afirma o presidente Nunes.