Mais uma grande vitória foi conquistada pelo sistema sindical com a extensão dos efeitos da sentença na ação nº 0081956-67.2014.4.01.3400, que tramita na 14ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, garantindo a isonomia aos sindicalizados que entraram sob a vigência do novo regime de previdência – FUNPRESP.
O FUNPRESP foi instituído pela lei nº 12.618/12 que criou o regime de previdência complementar para os servidores públicos da União. Os Policiais Rodoviários Federais que ingressaram a partir de 04/02/13 têm suas aposentadorias e pensões obrigatoriamente sujeitas ao teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, não tendo direito a aposentadoria especial com integralidade e paridade, garantida pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 51/85.
Por mais uma vez, a União tentou inovar tentando limitar os efeitos da sentença a somente os sindicalizados que tomaram posse até a propositura da ação, tal qual foi feito com a ação do auxílio transporte. Todavia, o judiciário não acatou essa tese e estendeu os efeitos da sentença a todos os substituídos (sindicalizados).
A luta continua, pois, a decisão foi de primeira instância, o SINPRF/PR continua no acompanhamento e propositura de todas as ações judiciais que possam garantir e ampliar os direitos de todos os nossos sindicalizados.