Direito a Licença-paternidade

Direito a Licença-Paternidade

Você sabia que os servidores públicos, regidos pela Lei 8.112/90, têm direito a 20 dias de licença-paternidade? A determinação foi trazida pelo Decreto 8.737/2016, que instituiu a prorrogação da licença, que era de no máximo cinco dias.

Contudo, o servidor deve estar atento para algumas exigências. A licença-paternidade é, inicialmente, concedida por cinco dias, conforme a Lei 8.112/90. Para ter direito a mais 15 dias, o servidor deve requerer o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho, totalizando assim os 20 dias de licença.

Porém, por prudência e para evitar a perda do direito, é recomendável que o servidor, logo após o nascimento, realize o registro em cartório, faça o requerimento da licença-paternidade e no mesmo momento já peça a prorrogação junto ao NUAP. O pedido deve ser formal e instruído dentro do processo SEI.

Em caso de dúvidas, procure o NUAP ou SinPRF-PR para orientações.

 

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