SinPRF-PR obtém vitória na ação do auxílio transporte

SinPRF-PR obtém vitória na ação do auxílio transporte

Na última terça-feira (23), o SinPRF-PR obteve uma importante vitória na ação do auxílio transporte. A partir de agora, todos os sindicalizados terão direito ao benefício, independentemente do estado de lotação.

Após vitória alcançada em 2019, com um acórdão que conseguiu estender o pagamento do auxílio transporte a todos os sindicalizados do SinPRF-PR, a União vinha negando o pagamento aos PRFs que estavam lotados em outros estados.

Com essa nova decisão, proferida pelo juiz Cláudio Roberto da Silva, da 2ª Vara Federal de Curitiba, e da qual a PRF ainda não foi intimada, a instituição fica obrigada a pagar o auxílio transporte a todos os sindicalizados do Paraná, independentemente do estado de lotação. Inclusive, há a previsão de multa diária de R$ 500,00 no caso de descumprimento.

De imediato, foram iniciados os contatos com a diretoria da PRF, buscando o imediato cumprimento da decisão. Ainda na segunda semana de março, uma equipe do SinPRF-PR estará em Brasília, onde será feita a gestão da demanda, junto ao diretor-geral da PRF.

 É mais uma vitória do SinPRF-PR em favor dos sindicalizados do Paraná!

Confira a decisão:

“Dito isso, tratando-se de ordem mandamental, intima-se a União Federal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da ordem proferida nos autos, realizando o pagamento do auxílio transporte a toda categoria de servidores substituídos pelo SINPRF/PR no mês anterior ao da utilização do transporte e, inclusive, pelo uso de seus veículos próprios para o deslocamento de suas residências para o trabalho e vice-versa, sem restrições temporais/territoriais (o que afronta o comando judicial), iniciando pelos servidores FABIANO PEDROSO BRUM, LIVIO CARLOS BERTO DE ARAUJO, LIZZEI MARY SOUZA FERREIRA, RODRIGO LOPES DE ANDRADE E SILVA, RODRIGO MARIANO FERREIRA e TEREZA CAROLINA DE MELO FREIRE, sem prejuízo de outros que vierem a ser identificados.

Tratando-se de obrigação de fazer, e tendo em vista a recidiva no não cumprimento da ordem, fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de atraso, em desfavor da União Federal, a qual será devida imediatamente após o decurso do prazo supra-referido, nos termos do art. 536, § 1º, do CPC.”.

 

COMPARTILHE

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

últimas notícias

👏🏼👏🏼👏🏼Moção de Aplauso e Louvor aos PRFs do Paraná

👏🏼👏🏼👏🏼Moção de Aplauso e Louvor aos PRFs do Paraná

Foi  aprovada no último dia, 5 pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, uma Moção de Aplauso e…
🎖️👮🏻‍♂️👮🏻‍♀ SinPRF-PR e Superintendência seguem homenageando os PRFs no interior do estado

🎖️👮🏻‍♂️👮🏻‍♀ SinPRF-PR e Superintendência seguem homenageando os PRFs no interior do estado

Nesta semana, uma equipe do SinPRF-PR, capitaneada pelo presidente Nunes, esteve em ronda pelo interior do estado, participando de eventos…
FenaPRF faz gestão por atualização no Adicional de Fronteira

FenaPRF faz gestão por atualização no Adicional de Fronteira

A FenaPRF, reuniu-se na última terça-feira (05) com os ministros do Turismo e de Portos e Aeroportos. Foi solicitado aos…
NOTA PÚBLICA – Anteprojeto da PEC da Segurança Pública

NOTA PÚBLICA – Anteprojeto da PEC da Segurança Pública

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais e os sindicatos estaduais de PRFs tiveram acesso ao texto do anteprojeto da…
plugins premium WordPress