O SinPRF-PR informa que a ação auxílio transporte, a qual o Juízo determinou que a União procedesse com o pagamento aos sindicalizados, independentemente da lotação, encontra-se pendente de julgamento em razão de agravo de instrumento interposto pela União, através da Advocacia Geral da União – AGU, na última sexta-feira (23).
A liminar ainda não foi apreciada pelo desembargador relator. Até a resolução deste recurso, a União provavelmente irá indeferir os pedidos de auxílio transporte.
O Departamento Jurídico do SinPRF-PR está atento à questão e informará aos sindicalizados o resultado do julgamento e quais serão os próximos passos.