Um simples processo administrativo disciplinar (PAD) ou uma simples sindicância ou investigação preliminar pode ter complicações se não for dada a devida importância por parte do servidor.
Fatos rotineiros ou a perda ou dano de algum material pode ter seus reflexos financeiros ou anotações na ficha do policial. Sem contar as acusações que envolvam ilícitos em face da Administração Pública, que numa análise fria, é normal imaginarmos que vão culminar com a demissão do servidor.
Ocorre que, na realidade, não é bem assim que acontece. Todos os fatos devem ser apurados e com a presença de um advogado, mesmo não sendo mais obrigatório, conforme decidido pelo STJ neste mês, para que seja dada a mais ampla defesa ao servidor e o direito ao contraditório.
Muitos servidores procuram o sindicato em estágios avançados do PAD ou da investigação, todavia, o advogado deve defender e acompanhar o policial desde o início das apurações.
Portanto, mesmo diante de uma suposta falta, o conhecimento técnico e a atuação estratégica do advogado, na apuração dos fatos, é capaz de reduzir os riscos de punição ou mesmo demissão do servidor.
Uma situação que, num primeiro momento, poderia ensejar na penalidade máxima de demissão, acaba sendo atenuada, terminando em suspensão, advertência ou até mesmo absolvição do policial acusado.
Então, preze pelo seu cargo e pela sua carreira. Informe o Departamento Jurídico do sindicato quando tomar ciência da investigação preliminar pela Corregedoria.
Caso não queira informar e assumir o risco da instauração de Processo Administrativo Disciplinar, informe imediatamente o departamento Jurídico do Sindicato assim que for notificado pela comissão face à apuração do fato investigado.
Qualquer dúvida ou situação envolvendo o servidor sindicalizado, solicitamos que entrem em contato com a Diretoria Jurídica do SinPRF/PR para esclarecimentos.