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Já está disponível no aplicativo SouGov.br a Prova de Vida Digital!

 Agora, todos os aposentados, pensionistas e anistiados da administração pública federal que têm a biometria facial cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) podem fazer a comprovação anual por meio do aplicativo SouGov.br, o novo aplicativo do Governo Federal que está substituindo o Sigepe mobile.

Outra novidade é que no SouGov.br também é possível acompanhar a situação da prova de vida, obter o comprovante e receber notificações sobre a necessidade de comprovação, independente se tem ou não biometria! 

Se não tiver a biometria cadastrada no TSE ou no Denatran, deverá realizar a Prova de Vida no banco em que recebe o provento ou pensão.

Então, facilite sua vida, sem sair de casa, fazendo a Prova de Vida em qualquer hora e em qualquer lugar!

Clique aqui e saiba mais sobre a Prova de Vida Digital.

Veja também o passo-a-passo para ter acesso ao aplicativo SouGov.br.

 

Com informações da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal.

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PAD/Investigação preliminar e suas complicações. A importância do acompanhamento pelo advogado

Um simples processo administrativo disciplinar (PAD) ou uma simples sindicância ou investigação preliminar pode ter complicações se não for dada a devida importância por parte do servidor.

Fatos rotineiros ou a perda ou dano de algum material pode ter seus reflexos financeiros ou anotações na ficha do policial. Sem contar as acusações que envolvam ilícitos em face da Administração Pública, que numa análise fria, é normal imaginarmos que vão culminar com a demissão do servidor.

Ocorre que, na realidade, não é bem assim que acontece. Todos os fatos devem ser apurados e com a presença de um advogado, mesmo não sendo mais obrigatório, conforme decidido pelo STJ neste mês, para que seja dada a mais ampla defesa ao servidor e o direito ao contraditório.

Muitos servidores procuram o sindicato em estágios avançados do PAD ou da investigação, todavia, o advogado deve defender e acompanhar o policial desde o início das apurações.

Portanto, mesmo diante de uma suposta falta, o conhecimento técnico e a atuação estratégica do advogado, na apuração dos fatos, é capaz de reduzir os riscos de punição ou mesmo demissão do servidor.

Uma situação que, num primeiro momento, poderia ensejar na penalidade máxima de demissão, acaba sendo atenuada, terminando em suspensão, advertência ou até mesmo absolvição do policial acusado.

Então, preze pelo seu cargo e pela sua carreira. Informe o Departamento Jurídico do sindicato quando tomar ciência da investigação preliminar pela Corregedoria.

Caso não queira informar e assumir o risco da instauração de Processo Administrativo Disciplinar, informe imediatamente o departamento Jurídico do Sindicato assim que for notificado pela comissão face à apuração do fato investigado.

Qualquer dúvida ou situação envolvendo o servidor sindicalizado, solicitamos que entrem em contato com a Diretoria Jurídica do SinPRF/PR para esclarecimentos.

 

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PRFs do Paraná poderão ser ressarcidos dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre o terço de férias

Tendo em vista o indevido desconto da contribuição previdenciária (PSS) sobre o terço constitucional de férias dos policiais rodoviários federais da Superintendência do Paraná, o SinPRF-PR propôs ação ordinária coletiva para o efeito de afastar o referido desconto, bem como para pleitear a restituição dos valores indevidamente retidos, a qual foi julgada procedente em definitivo, cabendo a devolução dos valores descontados entre novembro de 1996 a julho de 2012.

Desse modo, será dado início à liquidação e execução da sentença, ficando estipulado no processo que o sindicato apresentará, através da sua assessoria jurídica e contábil, o cálculo com os valores devidos de PSS, o qual será previamente analisado pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e após, apresentado ao juiz para homologação e pagamento.

O procedimento acima descrito somente será realizado para os servidores que assinarem e entregarem no SinPRF-PR declaração de não ajuizamento de ação e recebimento de valores a título de PSS sobre o terço de férias, no período acima descrito.

Importante destacar, por fim, que no período informado, de novembro de 1996 a julho de 2012, é necessária a lotação do servidor na Superintendência da Polícia Rodoviária Federal do Paraná, para ter direito de executar a ação. O modelo de declaração e os beneficiados constam nos links abaixo.

 

Declaração

 

Lista Exequentes