O papel da PRF nas ações voltadas para a educação no trânsito

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A PRF acredita que o papel da educação é sensibilizar os cidadãos para que repensem o que podem melhorar em suas vidas e, a partir daí, modifiquem seu comportamento no trânsito. Já a conscientização é para que os condutores passem a fazer o que é correto, não por medo de uma multa, mas por acreditar que aquela atitude vai melhorar a vida das pessoas, trazendo segurança para todos que convivem no trânsito.

Segundo balanço da PRF de 2020, o número de vítimas de acidentes viários teve uma redução de 0,9%, em relação a 2019. Já o número de acidentes totais, no comparativo de 2019 e 2020, apresentou uma redução de 6%.

Neste sentido, a PRF busca, nas ações de fiscalização e educação, sensibilizar os condutores, ciclistas, pedestres e passageiros a tornar o trânsito mais seguro, através da mudança de atitude, ressaltando que cada um é responsável pela segurança de todos e, por isso, deve perceber os riscos e proteger a própria vida e a dos demais.

Orientações para uma viagem segura

Respeitar os limites de velocidade, manter distância de segurança em relação aos demais veículos, ultrapassar apenas quando houver plenas condições de segurança e não desviar a atenção do trânsito. Estas são algumas das principais orientações da PRF para reduzir o risco de acidentes.

A PRF também orienta os usuários de rodovias, mesmo antes de viagens curtas, a fazer uma revisão preventiva do veículo, o que inclui a checagem dos pneus, do sistema de iluminação, dos equipamentos obrigatórios, do nível do óleo e do radiador, entre outros itens.

Também é fundamental planejar a viagem, buscando evitar, na medida do possível, os horários de pico. Dirigir cansado ou com sono aumenta o risco de o motorista cometer erros. A cada três ou quatro horas de viagem, é recomendável uma pausa para descanso ou revezar a direção do veículo.

Viagem com crianças

O art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que: nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial.

Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô-avó ou bisavô-bisavó) ou colateral (irmão-irmã ou tio-tia), maior de dezoito anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança.

Tampouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

 

Com informações da Agência PRF.

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