O papel da PRF nas ações voltadas para a educação no trânsito

PostBlog-EducacaoTransito-v2

A PRF acredita que o papel da educação é sensibilizar os cidadãos para que repensem o que podem melhorar em suas vidas e, a partir daí, modifiquem seu comportamento no trânsito. Já a conscientização é para que os condutores passem a fazer o que é correto, não por medo de uma multa, mas por acreditar que aquela atitude vai melhorar a vida das pessoas, trazendo segurança para todos que convivem no trânsito.

Segundo balanço da PRF de 2020, o número de vítimas de acidentes viários teve uma redução de 0,9%, em relação a 2019. Já o número de acidentes totais, no comparativo de 2019 e 2020, apresentou uma redução de 6%.

Neste sentido, a PRF busca, nas ações de fiscalização e educação, sensibilizar os condutores, ciclistas, pedestres e passageiros a tornar o trânsito mais seguro, através da mudança de atitude, ressaltando que cada um é responsável pela segurança de todos e, por isso, deve perceber os riscos e proteger a própria vida e a dos demais.

Orientações para uma viagem segura

Respeitar os limites de velocidade, manter distância de segurança em relação aos demais veículos, ultrapassar apenas quando houver plenas condições de segurança e não desviar a atenção do trânsito. Estas são algumas das principais orientações da PRF para reduzir o risco de acidentes.

A PRF também orienta os usuários de rodovias, mesmo antes de viagens curtas, a fazer uma revisão preventiva do veículo, o que inclui a checagem dos pneus, do sistema de iluminação, dos equipamentos obrigatórios, do nível do óleo e do radiador, entre outros itens.

Também é fundamental planejar a viagem, buscando evitar, na medida do possível, os horários de pico. Dirigir cansado ou com sono aumenta o risco de o motorista cometer erros. A cada três ou quatro horas de viagem, é recomendável uma pausa para descanso ou revezar a direção do veículo.

Viagem com crianças

O art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que: nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial.

Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô-avó ou bisavô-bisavó) ou colateral (irmão-irmã ou tio-tia), maior de dezoito anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança.

Tampouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

 

Com informações da Agência PRF.

COMPARTILHE

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

últimas notícias

III Encontro das Mulheres PRFs no Paraná celebra força e união

III Encontro das Mulheres PRFs no Paraná celebra força e união

No último final de semana, a cidade de Foz do Iguaçu foi palco de um evento especial que reafirmou o…
Atenção - Ação do PASEP – Suspensão - TEMA 1.300 STJ

Atenção - Ação do PASEP – Suspensão - TEMA 1.300 STJ

As ações do PASEP tem por objetivo revisar e atualizar os valores oriundos da conta PIS/PASEP. Em setembro de 2023,…
PRF do Paraná faz maior apreensão de cocaína do ano no Brasil

PRF do Paraná faz maior apreensão de cocaína do ano no Brasil

Em uma operação realizada na manhã desta terça-feira (1º), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 673,5 quilos de cocaína escondidos…
SinPRF-PR participa do Seminário de Comunicação e III Encontro Jurídico da FenaPRF

SinPRF-PR participa do Seminário de Comunicação e III Encontro Jurídico da FenaPRF

Nos dias 27 e 28 de março, foi realizado em Brasília/DF o Seminário de Comunicação e o III Encontro Jurídico,…
plugins premium WordPress