O Departamento Jurídico do SinPRF-PR obteve ganho de causa em favor de sindicalizado para unificar tempo de serviço prestado em órgão federal, anterior à investidura na PRF.
No caso específico, o sindicalizado estava vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Comunicação. Quando deixou o seu antigo cargo – após ser aprovado no concurso da PRF – por um equívoco, assinalou sua vacância no mesmo dia em que foi empossado nos quadros da PRF, o que impossibilitou a unificação do tempo de serviço no Departamento de Gestão de Pessoas.
Após solicitar administrativamente a alteração da data para unificar todo trabalho prestado, o pedido foi negado pela administração.
Desta forma, procurou a Diretoria Jurídica do SinPRF-PR e ajuizou ação ordinária, da qual sobreveio sentença de procedência nesta semana.
Seguimos firmes, em todas as frentes, sempre pela valorização e proteção dos nossos sindicalizados.