O movimento “Agosto Lilás” é uma campanha de conscientização pelo fim da violência contra a mulher. Foi desenvolvido em referência ao aniversário da Lei Maria da Penha, criada em 7 de agosto de 2006.
A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, surgiu da necessidade de inibir os casos de violência doméstica no Brasil. O nome foi escolhido em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e ficou paraplégica após uma tentativa de assassinato. O julgamento de seu caso demorou justamente por falta de uma legislação que atendesse claramente os crimes contra a mulher. Hoje, a Lei 11.340/2006 considera o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Dados do Ligue 180 mostram que, além da física, a violência psicológica é uma das mais frequentes. Mesmo quando não há a agressão propriamente dita, as ameaças já caracterizam crime (art. 147, Código Penal). Também nesses casos, as mulheres podem procurar o atendimento telefônico para realizar as denúncias ou buscar informações acerca dos seus direitos e da legislação aplicável.
Tipos de violência contra a mulher:
Sexual: estupro (forçar o sexo não consentido)
Patrimonial: não deixar trabalhar; reter dinheiro; destruir objetos; esconder bens
Física: empurrar, amarrar, bater, chutar
Psicológica: humilhar, insultar, ameaçar, isolar, perseguir
Moral: caluniar, difamar, injuriar
A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em delegacias e órgãos especializados, onde a vítima procura amparo e proteção. O Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial.
Não se cale!
Psicóloga Viviane Genovezzi Salatiel
CRP 08/15815
Credenciada PRF
41 99641-9946
Especialista em Saúde Mental
Especialista em Terapia Familiar
Especialista em Saúde da Família