Câmara aprova MP que federaliza trechos de rodovias em 15 estados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta terça-feira (24), a Medida Provisória 708/15, que autoriza a União a reincorporar trechos da malha rodoviária federal transferidos aos estados e ao Distrito Federal com base na MP 82, de 2002. A matéria será votada ainda pelo Senado.
A grande novidade no projeto de lei de conversão aprovado, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), é a inclusão de uma lista com os trechos que serão reincorporados pela União.
O anexo mostra que, dos 14,5 mil km transferidos a 15 estados em 2002, pouco mais de 10 mil km voltam ao controle da União: a maior parte em Minas Gerais (2,8 mil km), Rio Grande do Sul (1,8 mil km) e Bahia (1,3 mil km). Os trechos terão de atender a critérios definidos na Lei 12.379/11.
Entre esses critérios estão: promover a integração regional, interestadual e internacional; ligar capitais de estados entre si ou ao Distrito Federal; atender a fluxos de transporte de grande relevância econômica; e promover ligações indispensáveis à segurança nacional.
A reincorporação será em caráter irretratável e irrevogável por meio de um termo assinado entre os envolvidos estabelecendo que todas as despesas realizadas pelos estados nas rodovias federais devolvidas à União serão de responsabilidade desses entes federados e não se constituirão em obrigação do governo federal.
Estados e DF terão ainda de renunciar a qualquer ação em juízo contra a União pedindo ressarcimento ou indenização por despesas anteriormente transferidas a eles, que terão também de responder por eventuais condenações decorrentes de acidentes ou danos provocados a terceiros nessas rodovias enquanto estavam sob sua administração e domínio.
Os deputados aprovaram três destaques, de autoria do PR e do PSB, que retiraram trechos da BR-010 em Tocantins do anexo de rodovias a serem reincorporadas. O objetivo é permitir que a capital do estado, Palmas, tenha acesso a uma rodovia federal por meio da federalização de outros trechos não previstos originalmente no texto aprovado na comissão.
Obras e concessões
Segundo o governo, a reincorporação nesse momento de alguns trechos ou de rodovias inteiras se justifica devido ao programa de concessões de rodovias federais e ao fato de existirem obras no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) nessas rodovias cuja conclusão será posterior a dezembro de 2015, data final da permissão dada ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para aplicação em obras nas rodovias transferidas aos estados.
Assim, será admitida a contratação, até 31 de dezembro de 2018, de empreendimentos e a continuidade dos atuais relacionados a duplicação e artes especiais (pontes, viadutos, etc.) até sua conclusão.
Nesse sentido, Gurgacz incluiu dispositivo que permite ao Dnit aplicar recursos nessas rodovias a partir de 1º de janeiro de 2016.
Áreas de fronteira
Outro motivo listado pelo Ministério dos Transportes para a edição da MP é o fato de terem sido transferidas rodovias ou trechos delas em área de fronteira, contrariando a Lei 6.634/79.
Essa lei prevê que a faixa paralela de 150 km nas fronteiras é de segurança nacional. Nessa situação, se enquadram trechos de rodovias nos estados de Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul e Amazonas, que deveriam estar sob o domínio federal.
Argumento adicional apontado pelo governo para a reincorporação é a sobreposição de trechos transferidos com novas rodovias federais surgidas ao longo dos anos, o que dificultaria a manutenção por parte dos estados.
Por fim, a dificuldade financeira atual dos estados é outro ponto citado pelo governo para justificar a medida.
Manutenção
Quanto às rodovias e trechos que continuarão sob domínio dos estados, originalmente a MP 708/15 permitia ao Dnit continuar a investir em obras e serviços de conservação, manutenção, recuperação, restauração, sinalização e supervisão por 210 dias depois da publicação dos trechos a serem federalizados.
No texto aprovado, o prazo passa a ser de 540 dias, contados de 1º de janeiro de 2016. Na prática, como a MP perde a vigência em 31 de maio, o acréscimo será de 180 dias, pois o período anterior, de 210 dias, seria contado apenas da publicação da lista de rodovias, o que não ocorreu até o momento.
Durante esse período, o órgão também será responsável pela tutela do uso das faixas de domínio (as laterais da pista), compreendendo a fiscalização, a regulação, a operação e a cobrança de taxas pelo uso dessas áreas assim como o direito ao ressarcimento por danos causados pelo uso indevido delas.
Histórico
As transferências com base na MP 82/02 totalizaram 14,5 mil km com repasse, em valores da época, de R$ 1,88 bilhão aos estados e ao DF (R$ 130 mil por km) a título de ajuda para a manutenção dos trechos.
Entretanto, devido a mudanças no texto da MP, seu projeto de lei de conversão foi vetado integralmente e, com a falta de regulamentação legal sobre a manutenção das rodovias, o Dnit foi autorizado pela Lei 11.134/06 a investir nesses trechos até o fim de 2006. O prazo foi sucessivamente prorrogado até dezembro de 2015.
Em razão da transferência de recursos, via Dnit, para os estados aplicarem nas rodovias, eles deveriam prestar contas à União dos gastos. Em 2013, porém, a Lei 12.872/13 considerou os valores repassados de caráter indenizatório, dispensando-os de prestação de contas dos valores já recebidos.

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Em defesa de um fundo justo para a PRF

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O SinPRF-PR segue atuando de forma permanente em Brasília na defesa da polícia rodoviária federal e de seus integrantes, acompanhando de perto as discussões sobre a criação do Fundo de Combate às Organizações Criminosas (FUNCOC).

Para o Sindicato, é fundamental que a construção desse novo instrumento financeiro ocorra de maneira justa, equilibrada e transparente, garantindo à PRF participação efetiva nos recursos e o reconhecimento do papel estratégico que a instituição exerce no enfrentamento ao crime organizado, na segurança viária e nas demais atribuições constitucionais.

É justo e necessário que os policiais rodoviários federais tenham assegurado o bônus anunciado, bem como que a instituição seja devidamente fortalecida em sua estrutura, logística e capacidade operacional. Investir na PRF é investir diretamente na proteção das rodovias federais, das fronteiras e no combate qualificado às organizações criminosas.

O presidente do SinPRF-PR, Sidnei Nunes, destaca que o Sindicato seguirá vigilante e atuante nas tratativas. “Defendemos que a PRF seja contemplada de forma proporcional à relevância e à responsabilidade que exerce no enfrentamento às organizações criminosas. Nosso compromisso é com uma distribuição justa dos recursos e com o fortalecimento efetivo da instituição e dos policiais, sempre com responsabilidade e diálogo”, afirmou.

No fim, quem ganha é a sociedade brasileira, que depende de uma PRF valorizada, estruturada e preparada para cumprir sua missão constitucional com eficiência e responsabilidade.

Confira abaixo a íntegra da Nota Pública Conjunta sobre a criação do Fundo de Combate às Organizações Criminosas.

 

 

NOTA PÚBLICA CONJUNTA – Criação de fundo único de combate às Organizações Criminosas.

As entidades representativas das carreiras policiais da União reuniram-se nesta terça-feira (10/02) para debater a importância da criação do Fundo de Combate às Organizações Criminosas (FUNCOC), iniciativa considerada estratégica para o fortalecimento da segurança pública federal e para o enfrentamento qualificado do crime organizado no país.

O entendimento dos representantes dos servidores policiais da Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Penal Federal (PPF) é de que a implementação deste fundo representa um instrumento essencial para ampliar a capacidade operacional das polícias da União, fortalecer suas estruturas institucionais e potencializar as ações de investigação, repressão e desarticulação das organizações criminosas.

A proposta apresentada pelo Ministério da Justiça contempla a possibilidade de destinação de recursos para investimentos institucionais e aquisição de equipamentos, assegurando maior eficiência, integração e modernização das forças policiais federais. Contudo, o projeto ainda não foi enviado ao Parlamento para tramitação.

As entidades reafirmam seu compromisso com o diálogo institucional, com a construção de soluções equilibradas e com a defesa de políticas públicas que garantam melhores condições de trabalho aos profissionais da segurança pública, refletindo diretamente na proteção da sociedade brasileira.

Por fim, as entidades signatárias permanecerão atuando de forma conjunta e permanente para a implementação do Fundo de Combate às Organizações Criminosas, com o intuito de fortalecer as polícias da União e contribuir efetivamente para o enfrentamento ao crime organizado em todo o território nacional.

 

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