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Câmara aprova MP que federaliza trechos de rodovias em 15 estados

Fonte: Câmara Notícias
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta terça-feira (24), a Medida Provisória 708/15, que autoriza a União a reincorporar trechos da malha rodoviária federal transferidos aos estados e ao Distrito Federal com base na MP 82, de 2002. A matéria será votada ainda pelo Senado.
A grande novidade no projeto de lei de conversão aprovado, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), é a inclusão de uma lista com os trechos que serão reincorporados pela União.
O anexo mostra que, dos 14,5 mil km transferidos a 15 estados em 2002, pouco mais de 10 mil km voltam ao controle da União: a maior parte em Minas Gerais (2,8 mil km), Rio Grande do Sul (1,8 mil km) e Bahia (1,3 mil km). Os trechos terão de atender a critérios definidos na Lei 12.379/11.
Entre esses critérios estão: promover a integração regional, interestadual e internacional; ligar capitais de estados entre si ou ao Distrito Federal; atender a fluxos de transporte de grande relevância econômica; e promover ligações indispensáveis à segurança nacional.
A reincorporação será em caráter irretratável e irrevogável por meio de um termo assinado entre os envolvidos estabelecendo que todas as despesas realizadas pelos estados nas rodovias federais devolvidas à União serão de responsabilidade desses entes federados e não se constituirão em obrigação do governo federal.
Estados e DF terão ainda de renunciar a qualquer ação em juízo contra a União pedindo ressarcimento ou indenização por despesas anteriormente transferidas a eles, que terão também de responder por eventuais condenações decorrentes de acidentes ou danos provocados a terceiros nessas rodovias enquanto estavam sob sua administração e domínio.
Os deputados aprovaram três destaques, de autoria do PR e do PSB, que retiraram trechos da BR-010 em Tocantins do anexo de rodovias a serem reincorporadas. O objetivo é permitir que a capital do estado, Palmas, tenha acesso a uma rodovia federal por meio da federalização de outros trechos não previstos originalmente no texto aprovado na comissão.
Obras e concessões
Segundo o governo, a reincorporação nesse momento de alguns trechos ou de rodovias inteiras se justifica devido ao programa de concessões de rodovias federais e ao fato de existirem obras no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) nessas rodovias cuja conclusão será posterior a dezembro de 2015, data final da permissão dada ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para aplicação em obras nas rodovias transferidas aos estados.
Assim, será admitida a contratação, até 31 de dezembro de 2018, de empreendimentos e a continuidade dos atuais relacionados a duplicação e artes especiais (pontes, viadutos, etc.) até sua conclusão.
Nesse sentido, Gurgacz incluiu dispositivo que permite ao Dnit aplicar recursos nessas rodovias a partir de 1º de janeiro de 2016.
Áreas de fronteira
Outro motivo listado pelo Ministério dos Transportes para a edição da MP é o fato de terem sido transferidas rodovias ou trechos delas em área de fronteira, contrariando a Lei 6.634/79.
Essa lei prevê que a faixa paralela de 150 km nas fronteiras é de segurança nacional. Nessa situação, se enquadram trechos de rodovias nos estados de Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul e Amazonas, que deveriam estar sob o domínio federal.
Argumento adicional apontado pelo governo para a reincorporação é a sobreposição de trechos transferidos com novas rodovias federais surgidas ao longo dos anos, o que dificultaria a manutenção por parte dos estados.
Por fim, a dificuldade financeira atual dos estados é outro ponto citado pelo governo para justificar a medida.
Manutenção
Quanto às rodovias e trechos que continuarão sob domínio dos estados, originalmente a MP 708/15 permitia ao Dnit continuar a investir em obras e serviços de conservação, manutenção, recuperação, restauração, sinalização e supervisão por 210 dias depois da publicação dos trechos a serem federalizados.
No texto aprovado, o prazo passa a ser de 540 dias, contados de 1º de janeiro de 2016. Na prática, como a MP perde a vigência em 31 de maio, o acréscimo será de 180 dias, pois o período anterior, de 210 dias, seria contado apenas da publicação da lista de rodovias, o que não ocorreu até o momento.
Durante esse período, o órgão também será responsável pela tutela do uso das faixas de domínio (as laterais da pista), compreendendo a fiscalização, a regulação, a operação e a cobrança de taxas pelo uso dessas áreas assim como o direito ao ressarcimento por danos causados pelo uso indevido delas.
Histórico
As transferências com base na MP 82/02 totalizaram 14,5 mil km com repasse, em valores da época, de R$ 1,88 bilhão aos estados e ao DF (R$ 130 mil por km) a título de ajuda para a manutenção dos trechos.
Entretanto, devido a mudanças no texto da MP, seu projeto de lei de conversão foi vetado integralmente e, com a falta de regulamentação legal sobre a manutenção das rodovias, o Dnit foi autorizado pela Lei 11.134/06 a investir nesses trechos até o fim de 2006. O prazo foi sucessivamente prorrogado até dezembro de 2015.
Em razão da transferência de recursos, via Dnit, para os estados aplicarem nas rodovias, eles deveriam prestar contas à União dos gastos. Em 2013, porém, a Lei 12.872/13 considerou os valores repassados de caráter indenizatório, dispensando-os de prestação de contas dos valores já recebidos.
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Congresso derruba veto e autoriza anistia a policiais e bombeiros militares

Fonte: Agência Câmara
Com apoio de parlamentares de governo e de oposição, o Congresso Nacional derrubou o veto à anistia de policiais e bombeiros militares que participaram de movimentos reivindicatórios em diversos estados. Proibidos de se manifestar, esses militares recebem penas administrativas.
O veto foi rejeitado por 286 deputados contra 8 votos favoráveis e 1 abstenção. No Senado, o placar foi de 44 contrários ao veto, 7 favoráveis e 1 abstenção.
O projeto (PL 177/15) beneficia militares do Amazonas, do Pará, do Acre, de Mato Grosso do Sul, do Maranhão, de Alagoas, do Rio de Janeiro, da Paraíba e do Tocantins.
A proposta tinha sido vetada sob a justificativa de que poderia causar desequilíbrios na corporação. ?Qualquer concessão de anistia exige cuidadosa análise de acordo com cada caso concreto?, diz as razões do veto.
Segundo o governo, o texto aumentaria a anistia no tempo e territorialmente em relação à anistia concedida pela Lei 12.505/11, já ampliada pela Lei 12.848/13.
A solicitação de veto partiu ainda do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública (Consesp), ?pelo risco de gerar desequilíbrios no comando exercido pelos estados sobre as instituições militares, sujeitas à sua esfera de hierarquia?.
Anistiados
O veto foi objeto de destaque para votação em separado (DVS) do Psol no Senado e do PR na Câmara dos Deputados.
De autoria dos deputados Edmilson Rodrigues (Psol-PA) e Cabo Daciolo (PTdoB-RJ), o projeto, em sua versão inicial, concedia anistia apenas aos policiais do estado do Pará, mas o substitutivo, de autoria da deputada Simone Morgado (PMDB-PA), incluiu também os estados do Amazonas, do Acre, do Mato Grosso do Sul, do Maranhão, de Alagoas, do Rio de Janeiro e da Paraíba.
A anistia valerá para os crimes previstos no Código Penal Militar entre o período de 13 de janeiro de 2010, data de publicação de outra lei de anistia (12.191/10), e a data de publicação da futura lei. Entretanto, crimes tipificados no Código Penal não serão anistiados.
O projeto também amplia o período de anistia para Tocantins (para passar a contar desde o dia 1º de janeiro de 1997).
O Código Militar proíbe os integrantes das corporações de fazerem movimentos reivindicatórios ou greve, assim como pune insubordinações.
A nova anistia beneficia policiais que participaram de manifestações principalmente nos dois últimos anos.