A Ação Ordinária nº 5063817-62.2014.404.7000, proposta pelo Sindicato na JFPR, tem por objetivo que a 7ª SRPRF/PR se abstenha de convocar os servidores para que se apresentem perante Junta Médica Oficial, em local distinto de sua lotação ou residência. Comumente, os servidores públicos que necessitam de perícia médica para concessão ou manutenção da licença médica são submetidos a perícias em local distinto do domicílio do servidor, tal conduta contraria a legislação vigente, além de terem que se deslocar por conta própria a locais distantes de sua residência.
Atualmente os policiais rodoviários federais que necessitam realizar perícia médica estão sendo convocados a comparecer na junta médica oficial junto ao Ministério da Saúde, sendo que o não comparecimento poderá ensejar penalidade administrativa e a não homologação do atestado. Ocorre que, a maioria dos servidores convocados para a realização das perícias médicas estão lotados e residem em outras cidades do interior do estado.
Esta ação tem como base a Lei nº 8.112/90 a qual estabelece que é dever da Administração disponibilizar médicos para a realização da perícia médica na cidade de lotação do policial rodoviário federal, mediante convênio com unidades de saúde pública ou contratação de serviços particulares.
A decisão do juiz de 1º grau foi favorável ao SINPRF/PR, mas, inconformada com a decisão favorável, a União apresentou recurso e conseguiu reformar a decisão de 1º grau, a qual havia beneficiado os servidores.
O SINPRF/PR, apresentou Recurso Especial (STJ) e Recurso Extraordinário (STF), a fim de que seja mantida a decisão que garantiu que os Policiais Rodoviários Federais no Estado do Paraná, em gozo de licença saúde, ou que necessitem homologar atestados de saúde, para comparecimento à perícia médica oficial em local próximo à sua residência, como garantido pela Lei 8.112/90.