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Ação busca direito a perícia médica em sua cidade de lotação ou residência

A Ação Ordinária nº 5063817-62.2014.404.7000, proposta pelo Sindicato na JFPR, tem por objetivo que a 7ª SRPRF/PR se abstenha de convocar os servidores para que se apresentem perante Junta Médica Oficial, em local distinto de sua lotação ou residência. Comumente, os servidores públicos que necessitam de perícia médica para concessão ou manutenção da licença médica são submetidos a perícias em local distinto do domicílio do servidor, tal conduta contraria a legislação vigente, além de terem que se deslocar por conta própria a locais distantes de sua residência.

Atualmente os policiais rodoviários federais que necessitam realizar perícia médica estão sendo convocados a comparecer na junta médica oficial junto ao Ministério da Saúde, sendo que o não comparecimento poderá ensejar penalidade administrativa e a não homologação do atestado. Ocorre que, a maioria dos servidores convocados para a realização das perícias médicas estão lotados e residem em outras cidades do interior do estado.

Esta ação tem como base a Lei nº 8.112/90 a qual estabelece que é dever da Administração disponibilizar médicos para a realização da perícia médica na cidade de lotação do policial rodoviário federal, mediante convênio com unidades de saúde pública ou contratação de serviços particulares.

A decisão do juiz de 1º grau foi favorável ao SINPRF/PR, mas, inconformada com a decisão favorável, a União apresentou recurso e conseguiu reformar a decisão de 1º grau, a qual havia beneficiado os servidores.

O SINPRF/PR, apresentou Recurso Especial (STJ) e Recurso Extraordinário (STF), a fim de que seja mantida a decisão que garantiu que os Policiais Rodoviários Federais no Estado do Paraná, em gozo de licença saúde, ou que necessitem homologar atestados de saúde, para comparecimento à perícia médica oficial em local próximo à sua residência, como garantido pela Lei 8.112/90.

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Sindicato em Ação

Pagamento de exercícios anteriores – Progressão funcional

O SINPRF/PR, em conjunto com o NUAP-PR, elaborou uma lista dos servidores que ainda possuem valores residuais a receber do Exercício de 2014, devido à Publicação da Portaria nº 2778/2015, publicada em 14/09/2015, a qual concede Progressão Funcional aos servidores ocupantes do cargo de policial rodoviário federal sob as regras do Decreto nº 8282 de 03 de julho de 2014. Desta lista, foram excluídos os servidores que já receberam ou irão receber estes valores pela via judicial, bem como pela via administrativa através de processos individuais.

O NUAP-PR procedeu com a abertura de processo ÚNICO para pagamento destes valores (08659.021223 /2018-15), o qual será regido pelas regras da Portaria Conjunta nº 02/2012 – SEGEP/SOF/MPOG , que trata dos procedimentos a serem adotados para pagamento de exercícios anteriores, bem como utilização do Estatuto dos Servidores Públicos Aplicado à PRF.

Para continuidade dos trâmites processuais, é necessária a inclusão da Declaração do beneficiário no sentido de que não ajuizou e não ajuizará ação judicial pleiteando a mesma vantagem no curso do processo administrativo de pagamento de exercícios anteriores.

Assim, cada beneficiário deverá abrir o processo (08659.021223/2018-15) em sua unidade SEI (Seção/Núcleo/Delegacia/Efetivo), incluir e assinar a Declaração conforme modelo constante no próprio processo (SEI 10816270).

A continuidade dos trâmites processuais, bem como a celeridade no pagamento dos valores, está intimamente ligada à entrega da declaração pelos beneficiários. Desta forma, os PRFs devem adotar as medidas acima descritas com a máxima urgência.

Qualquer dúvida, entrar em contato como o NUAP-PR (nuap.pr@prf.gov.br) ou com o departamento jurídico do SINPRF-PR (juridico@sinprfpr.org.br).

CLIQUE AQUI e confira a lista dos servidores que tem direito ao recebimento de valores residuais.

Sindicalizados de outras regionais

A maioria dos servidores que receberam, ou estão com ação judicial da revisão do marco inicial da investidura e progressão da carreira, têm direito a valores residuais decorrentes da Portaria 2778/2015. Esses valores estão sendo pagos administrativos, para isso é necessário abrir um processo no sistema SEI no NUAP de suas regionais e anexar alguns documentos, sendo necessária também a inclusão da declaração do beneficiário no sentido de que não ajuizou e não ajuizará ação judicial pleiteando a mesma vantagem no curso do processo administrativo de pagamento de exercícios anteriores.

Assim, cada sindicalizado lotado em outras regionais deverá abrir um processo em sua unidade SEI (Seção/Núcleo/Delegacia/Efetivo), incluir os documentos e assinar a declaração específica. Os interessados devem entrar em contato com o Sindicato pelo e-mail mariana@sinprfpr.org.br, para que seja encaminhada a declaração e a documentação para serem anexadas ao processo SEI.