Sobre o processo do auxílio transporte, o SINPRF/PR informa a última atualização, tendo em vista a manifestação recente da União:
1) A União, por meio da Procuradoria Geral da União, contestou a tese do SINPRF/PR (que procura revogar a suspensão do pagamento do auxílio transporte no mês anterior ao uso, bem como aos servidores que utilizam veículo próprio).
2) Alega a União que a suspensão do pagamento do auxílio transporte no mês anterior ao uso, e sem necessidade de comprovação de gastos com transporte público, são questões que podem ser solvidas na esfera administrativa.
3) Alega também a União que, no que pertence à percepção de auxílio transporte pelos que utilizam veículo próprio, o direito não foi assegurado aos servidores pela MP nº. 2.165-36/2001 (institui o auxílio transporte).
4) Alega ainda que o Sindicato pretende conferir uma interpretação “ampliada” ao termo “categoria”, para abranger não só servidores que já integravam a PRF em maio de 2001 (data da propositura da ação do SINPRF/PR), mas também os futuros integrantes da corporação.
5) O processo será encaminhado para conclusão (ao juiz da causa), ainda sem previsão de retorno.
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