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Indenização de Fronteira nas Férias

Em decorrência da Lei n° 12.855/2013, e de sua regulamentação através do Decreto n° 9.228/2017, ficou reconhecido o direito dos policiais rodoviários federais ao recebimento da indenização de fronteira. Contudo, tal verba não está sendo paga durante o período de férias dos servidores.

Desta forma, a fim de garantir o direito dos sindicalizados, o SINPRF/PR distribuiu na data de 16/08/2018, ação ordinária requerendo a DECLARAÇÃO DA LEGALIDADE DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DE FRONTEIRA DURANTE O PERÍODO DAS FÉRIAS, para todos os servidores sindicalizados , e que o pagamento ocorra a partir do decreto regulamentador (06 de dezembro de 2017), bem como que os valores sejam devidamente corrigidos.

Apresentada contestação, o processo foi encaminhado ao juiz da 5ª Vara Federal de Curitiba, para prolação de sentença. Autos sob o n° 5034501-62.2018.4.04.7000.

 

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AUXÍLIO TRANSPORTE – ATUALIZAÇÃO

Sobre o processo do auxílio transporte, o SINPRF/PR informa a última atualização, tendo em vista a manifestação recente da União:

1) A União, por meio da Procuradoria Geral da União, contestou a tese do SINPRF/PR (que procura revogar a suspensão do pagamento do auxílio transporte no mês anterior ao uso, bem como aos servidores que utilizam veículo próprio).

2) Alega a União que a suspensão do pagamento do auxílio transporte no mês anterior ao uso, e sem necessidade de comprovação de gastos com transporte público, são questões que podem ser solvidas na esfera administrativa.

3) Alega também a União que, no que pertence à percepção de auxílio transporte pelos que utilizam veículo próprio, o direito não foi assegurado aos servidores pela MP nº. 2.165-36/2001 (institui o auxílio transporte).

4) Alega ainda que o Sindicato pretende conferir uma interpretação “ampliada” ao termo “categoria”, para abranger não só servidores que já integravam a PRF em maio de 2001 (data da propositura da ação do SINPRF/PR), mas também os futuros integrantes da corporação.

5) O processo será encaminhado para conclusão (ao juiz da causa), ainda sem previsão de retorno.

 

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