Decisão do TJ-RS que afirma que atirar contra policiais não configura tentativa de homicídio é um retrocesso para o País

tiro

Foi com tamanha perplexidade que o SINPRF-PR teve conhecimento da decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que afirmou que atirar em policial durante uma perseguição não configura, necessariamente uma tentativa de homicídio. 

O absurdo entendimento dos desembargadores confirmou uma decisão de 1ª instância, que impediu dois suspeitos de tentativa de homicídio de irem a júri popular, com a justificativa de que não há evidências de que os disparos realizados por eles durante a perseguição tenham sido com a intenção de atingir os policiais militares. 

Lamentável decisão confirma mais uma vez a triste inversão de valores que desqualifica o trabalho dos agentes da segurança pública, criminalizando os policiais e permitindo que ações violentas de bandidos sejam amenizadas sem a devida punição. Infelizmente, a vida do policial, constantemente em risco na missão de garantir a segurança da sociedade, vale menos do que a do marginal que ameaça e assombra a população.  

Decisões como esta, de autoridades judiciais das quais se espera o mínimo de razão e discernimento, reafirmam a alienação diante da realidade do Brasil, que necessita urgentemente de investimentos na área de segurança pública e da constante valorização profissional do segmento. 

Essas autoridades precisam deixar as grandes “bolhas” em que vivem e ter conhecimento das barbáries às quais a população está exposta. A realidade fora dos gabinetes dos doutores juízes é bem mais dura e cruel do que imaginam.     

O SINPRF-PR espera que esta decisão inaceitável seja revista, impedindo um triste retrocesso que atinge cada policial de bem, cada pai e mãe de família, que já está cansado diante de tanta desvalorização e desrespeito. 

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