Informamos o andamento do processo que pede que a União Federal cumpra o acórdão proferido no agravo de instrumento nº 5010689-05.2019.4.04.0000/PR, estendendo a decisão do auxílio transporte para os sindicalizados que estão lotados fora do Paraná, conforme o qual foi ementado:
Ementa: PROCESSO CIVIL. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA POR SINDICATO. ALCANCE. A decisão judicial proferida em ação coletiva, ajuizada por Sindicato de classe que reconhece a existência de direitos individuais homogêneos alcança todos os substituídos qualificáveis como integrantes da categoria substituída, independentemente: a) de os substituídos residirem, ou não, na área de abrangência da entidade sindical (…).
Novamente, a manifestação da DICJU/PRF não foi favorável aos PRFs. Conforme entendimento do judiciário, o acórdão abrange todos os nossos sindicalizados, mesmo estando lotados em outras regionais. A PRF insiste em informar que cumpriu a decisão, todavia, não foi cumprida
Nossa assessoria pediu medidas mais enérgicas para que a decisão seja cumprida na sua integralidade. O processo segue novamente para manifestação da AGU e volta concluso para manifestação do magistrado da causa.
O SinPRF-PR está acompanhando todos os procedimentos inerentes ao cumprimento das decisões para que todos sejam abrangidos pelas decisões de forma igualitária.