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Ministério da Justiça e Segurança Pública edita nova portaria de operações conjuntas

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou na segunda-feira, 18/01, uma portaria que reduz a atuação da PRF nas operações conjuntas no âmbito da União. A norma retira a participação da PRF em operações de investigação e inteligência, revogando o que partiu da gestão anterior, quando o ministério estava sob o comando do ex-juiz Sérgio Moro.

A portaria 42/2021, do atual ministro André Mendonça, define que a PRF poderá designar efetivo para integrar equipes na operação conjunta, ingressar nos locais alvos de mandado de busca e apreensão com decisão judicial, lavrar termos circunstanciados de ocorrência, dentre outros. Ficou definido também que a participação da PRF deve ser autorizada pelo diretor-geral, levando em conta a pertinência, a conveniência e a necessidade da medida.

A antiga portaria foi alvo de ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF). A entidade afirmou que a portaria afrontava os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público.

Com a vigência da portaria mantida pelo Tribunal, houve a manutenção da portaria de Moro, agora editada pelo ministro André Mendonça com a diminuição da atuação da PRF nas ações integradas.

 

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Vacinação dos PRFs contra a Covid-19

O SinPRF-PR encaminhou um ofício ao Diretor Geral da PRF, inspetor Eduardo Aggio, solicitando que a categoria seja inserida no grupo prioritário para a vacinação contra a Covid-19, considerando que os PRFs estão na linha de frente no enfrentamento da pandemia.

De acordo com o presidente do Sindicato, Sidnei Nunes, os PRFs continuam firmes nas suas funções, promovendo o policiamento e fiscalização nas rodovias federais, mesmo sendo diariamente expostos ao risco de contaminação: “Muitos colegas já foram infectados e, infelizmente, alguns deles não venceram essa batalha. A saúde dos policiais é nossa prioridade neste momento, portanto, buscamos essa imunização o quanto antes para preservar a vida da família PRF”, explica.

O documento solicita a avaliação do pedido e que a demanda seja levada ao Ministro da Justiça, André Luiz de Almeida Mendonça. No plano nacional de vacinação, os PRFs estão no grupo 4.

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Licença Capacitação: ações judiciais serão ingressadas pelo SinPRF-PR

 O SinPRF-PR ingressará com duas ações judiciais para garantir a Licença Capacitação (LC) aos PRFs do estado, um direito previsto na Lei 8112/90 que permite adquirir conhecimentos para melhorar a atividade policial, que se reverte em benefícios para a sociedade. Porém, com o advento da Instrução Normativa 09, de 11 de fevereiro de 2020, editada pelo ex-diretor-geral da PRF, Adriano Furtado, algumas restrições foram impostas para o gozo do direito.

Entre as condições, está previsto que caberá à UniPRF subsidiar a emissão da portaria de habilitação da instituição de ensino e da declaração de pertinência temática da ação educativa sob responsabilidade da Direx. Porém, como essa habilitação ainda não ocorreu, os policiais não conseguem iniciar o processo.

Duas ações serão ingressadas pelo sindicato no Juizado Especial Federal para garantir que, face à não atuação da Administração, os PRFs possam ter direito à Licença Capacitação. 

Uma das ações questionará a prescrição, alegada pela Administração nos casos em que o prazo para o gozo da licença expirou, especificamente nas situações em que o policial perde o prazo pela não regulamentação esperada. A outra versa sobre a falta de homologação das unidades de ensino pela UniPRF, o que está impedindo o acesso ao direito.

Conforme o resultado advindo da Justiça, a diretoria do SinPRF-PR decidirá se vai ingressar com mais ações individuais ou uma ação coletiva em nome dos policiais do estado. Ainda, a FENAPRF deve ingressar com uma ação coletiva em nome de todos os PRFs do Brasil.



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Auxílio transporte – Informações sobre sindicalizados lotados em outros estados

Informamos o andamento do processo que pede que a União Federal cumpra o acórdão proferido no agravo de instrumento nº 5010689-05.2019.4.04.0000/PR, estendendo a decisão do auxílio transporte para os sindicalizados que estão lotados fora do Paraná, conforme o qual foi ementado:

Ementa: PROCESSO CIVIL. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA POR SINDICATO. ALCANCE. A decisão judicial proferida em ação coletiva, ajuizada por Sindicato de classe que reconhece a existência de direitos individuais homogêneos alcança todos os substituídos qualificáveis como integrantes da categoria substituída, independentemente: a) de os substituídos residirem, ou não, na área de abrangência da entidade sindical (…).

Novamente, a manifestação da DICJU/PRF não foi favorável aos PRFs. Conforme entendimento do judiciário, o acórdão abrange todos os nossos sindicalizados, mesmo estando lotados em outras regionais. A PRF insiste em informar que cumpriu a decisão, todavia, não foi cumprida

Nossa assessoria pediu medidas mais enérgicas para que a decisão seja cumprida na sua integralidade. O processo segue novamente para manifestação da AGU e volta concluso para manifestação do magistrado da causa.

O SinPRF-PR está acompanhando todos os procedimentos inerentes ao cumprimento das decisões para que todos sejam abrangidos pelas decisões de forma igualitária.