O SinPRF-PR ingressará com duas ações judiciais para garantir a Licença Capacitação (LC) aos PRFs do estado, um direito previsto na Lei 8112/90 que permite adquirir conhecimentos para melhorar a atividade policial, que se reverte em benefícios para a sociedade. Porém, com o advento da Instrução Normativa 09, de 11 de fevereiro de 2020, editada pelo ex-diretor-geral da PRF, Adriano Furtado, algumas restrições foram impostas para o gozo do direito.
Entre as condições, está previsto que caberá à UniPRF subsidiar a emissão da portaria de habilitação da instituição de ensino e da declaração de pertinência temática da ação educativa sob responsabilidade da Direx. Porém, como essa habilitação ainda não ocorreu, os policiais não conseguem iniciar o processo.
Duas ações serão ingressadas pelo sindicato no Juizado Especial Federal para garantir que, face à não atuação da Administração, os PRFs possam ter direito à Licença Capacitação.
Uma das ações questionará a prescrição, alegada pela Administração nos casos em que o prazo para o gozo da licença expirou, especificamente nas situações em que o policial perde o prazo pela não regulamentação esperada. A outra versa sobre a falta de homologação das unidades de ensino pela UniPRF, o que está impedindo o acesso ao direito.
Conforme o resultado advindo da Justiça, a diretoria do SinPRF-PR decidirá se vai ingressar com mais ações individuais ou uma ação coletiva em nome dos policiais do estado. Ainda, a FENAPRF deve ingressar com uma ação coletiva em nome de todos os PRFs do Brasil.