No dia 17 de junho de 2020, o presidente Jair Bolsonaro assinou um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), reconhecendo que, ao se aposentar, policiais federais, rodoviários federais, legislativos e policiais civis do Distrito Federal deverão receber, integralmente, o mesmo valor do salário que era pago quando ainda estavam em serviço.
A decisão beneficia os policiais que ingressaram na carreira até o dia 12 de novembro de 2019, antes da publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou as regras da previdência.
Foi uma vitória importante, mas, para que os descontos sobre o total da remuneração ocorram, ainda é preciso um ajuste por parte do Ministério da Economia, com alteração no sistema SIAPE. A demanda já foi encaminhada pela PRF ao Ministério, mas ainda não houve a alteração, nem para a PRF, nem para a PF ou DEPEN.
Em paralelo, a FenaPRF já peticionou, fazendo a juntada de parecer no processo, e solicitou que haja o reconhecimento do pedido (da paridade e integralidade) por parte da União, que é a ré na ação.
O objetivo é que se alcance o trânsito em julgado da ação para que os PRFs filiados fiquem protegidos em relação ao tema, mesmo com um cenário político futuro que venha a ser desfavorável. Ressaltamos que, como a AGU é vinculada ao parecer, não poderá recorrer do pedido.
Por ora, permanecem os descontos judiciais para os PRFs que ingressaram após o Funpresp. Os valores devem ser levantados pela União quando do trânsito em julgado da ação. Os policiais que não têm o depósito judicial terão que fazer o pagamento dos valores retroativos, mas ainda não se sabe como será feita essa cobrança.