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Atualização: parecer da AGU sobre integralidade e paridade dos PRFs

No dia 17 de junho de 2020, o presidente Jair Bolsonaro assinou um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), reconhecendo que, ao se aposentar, policiais federais, rodoviários federais, legislativos e policiais civis do Distrito Federal deverão receber, integralmente, o mesmo valor do salário que era pago quando ainda estavam em serviço.

A decisão beneficia os policiais que ingressaram na carreira até o dia 12 de novembro de 2019, antes da publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou as regras da previdência.

Foi uma vitória importante, mas, para que os descontos sobre o total da remuneração ocorram, ainda é preciso um ajuste por parte do Ministério da Economia, com alteração no sistema SIAPE. A demanda já foi encaminhada pela PRF ao Ministério, mas ainda não houve a alteração, nem para a PRF, nem para a PF ou DEPEN.

Em paralelo, a FenaPRF já peticionou, fazendo a juntada de parecer no processo, e solicitou que haja o reconhecimento do pedido (da paridade e integralidade) por parte da União, que é a ré na ação.

O objetivo é que se alcance o trânsito em julgado da ação para que os PRFs filiados fiquem protegidos em relação ao tema, mesmo com um cenário político futuro que venha a ser desfavorável. Ressaltamos que, como a AGU é vinculada ao parecer, não poderá recorrer do pedido.

Por ora, permanecem os descontos judiciais para os PRFs que ingressaram após o Funpresp. Os valores devem ser levantados pela União quando do trânsito em julgado da ação. Os policiais que não têm o depósito judicial terão que fazer o pagamento dos valores retroativos, mas ainda não se sabe como será feita essa cobrança.

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PRFs que tiveram Covid-19 devem registrar CAT

Policiais rodoviários federais que foram contaminados pela Covid-19 devem acessar o sistema SEI e registrar Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O formulário deve ser preenchido e encaminhado à chefia direta na delegacia de lotação.

Em agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a contaminação pelo novo coronavírus em ambiente de trabalho configura doença ocupacional, podendo ser considerada acidente de trabalho.

É importante que esse registro seja feito, independentemente de quando o policial foi contaminado. Por se tratar de uma doença nova, ainda não se sabe ao certo os riscos de futuras sequelas. 

O PRF que encontrar alguma dificuldade no processo deve entrar em contato com o Sindicato. 

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Confira as primeiras decisões relacionadas ao exercício de atividades privadas por PRFs

Em novembro de 2020, o SinPRF-PR, em conjunto com a FenaPRF, ingressou com uma ação coletiva para obter o reconhecimento do direito ao acúmulo de atividade privada com o cargo de policial rodoviário federal.

Em decisões publicadas na última sexta-feira (22) e no sábado (23), foi deferido, pelo juízo da 2ª Vara Federal Cível do DF, pedido liminar beneficiando todos os PRFs filiados, com a permissão para a continuidade do exercício de atividades privadas na área da saúde e magistério.

O ação ocorreu em virtude da interpretação restritiva ao conceito de regime de dedicação integral e exclusiva dada pela Recomendação MPF nº 35/2020-AC, acatada pelo DPRF através da Instrução Normativa nº 24, de 03 de novembro de 2020, que estabelecia um prazo extremamente exíguo para que os policiais que exerciam atividades de magistério e saúde optassem entre o cargo e a atividade privada.

Estas primeiras decisões contemplam um esforço coletivo em ações movidas pelos 26 sindicatos estaduais, em litisconsórcio com a FenaPRF.

O presidente da FenaPRF, Dovercino Neto, comemorou a decisão: “o poder judiciário foi provocado para garantir a interpretação mais correta acerca do conceito de atividade integral e exclusiva, que passou por profundas modificações em linha com o avanço das relações sociais e da própria legislação. Essa decisão dá mais segurança para os policiais rodoviários federais que se encontram na linha de frente auxiliando o país tanto no combate ao crime quanto no combate à grave crise de saúde decorrente da COVID-19, bem como nas atividades de magistério, tão importantes para o crescimento de nossa nação”.

Com a decisão judicial, ainda não definitiva, foi concedido prazo de um ano de suspensão da IN 24/2020, restabelecendo os efeitos das INs nº 07/2008 e 06/2009, permitindo o exercício de atividades privadas de saúde e magistério até a solução definitiva do caso.

Os processos podem ser acompanhados pelos nºs 1069428-71.2020.4.01.3400 e 1065575-54.2020.4.01.3400, na Justiça Federal do Distrito Federal/TRF 1ª Região.

Com informações da FenaPRF.

 

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PRF realiza duas grandes apreensões e recupera veículos roubados no Paraná

Na última terça-feira (26), PRFs apreenderam cerca de 1 milhão de maços de cigarro contrabandeados em duas ações consecutivas na região oeste do estado. Um bitrem e uma carreta, que haviam sido roubados, também foram recuperados.

Por volta das 2 horas, na cidade de Xambrê, uma equipe de policiais abordou o bitrem, que desobedeceu a ordem e fugiu uma área rural, onde o motorista abandonou o veículo ainda em movimento e fugiu a pé. Essa atitude fez com que veículo quase colidisse contra uma residência, mas graças à rápida ação da equipe, nenhum dano foi causado.

Ao inspecionar a carga, foi constatado que os semirreboques estavam carregados com grande quantidade de caixas de cigarros de origem paraguaia. Os PRFs ainda descobriram que todos os veículos do conjunto eram roubados.

Já a segunda ocorrência foi em Icaraíma no início da manhã. A PRF deu voz de parada ao motorista de uma carreta, que de imediato, parou o veículo entre as duas pistas e empreendeu fuga a pé em meio ao matagal. No interior do compartimento de carga, outra grande quantidade de caixas de cigarros contrabandeados.

A carreta também era roubada, fruto de um crime ocorrido na cidade de Martinópolis, em São Paulo, no dia 12 de dezembro do ano passado.

A PRF estima que, com as duas apreensões, cerca de 1 milhão de maços de cigarros contrabandeados foram apreendidos, gerando um prejuízo de aproximadamente R$ 5 milhões ao crime organizado.

As apreensões foram encaminhadas à Receita Federal do Brasil, em Guaíra.

Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 

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Melhor iluminação em trechos da BR-277 poderá evitar acidentes

Novas obras de infraestrutura estão previstas para o oeste do Paraná. Ainda este ano, todos os trechos urbanos da BR-277, entre Foz do Iguaçu e São Miguel do Iguaçu, serão iluminados com investimentos da Itaipu em parceria com o governo do estado. O valor estimado da obra chega a R$44,8 milhões. 

21 km da rodovia receberão iluminação, o que será de grande importância para evitar e diminuir o número de acidentes graves na região. 

As estatísticas da PRF confirmam: nesse trecho, o índice de acidentes graves é muito maior durante a noite. De 2017 para cá, cerca de 75% dos acidentes graves na BR-277, entre Foz e São Miguel do Iguaçu, aconteceram no período noturno.

Com a nova iluminação, a expectativa é que essas estatísticas caiam consideravelmente, a exemplo do que aconteceu após a iluminação da BR-277 entre Medianeira e Matelândia.

Com informações do Portal da Cidade de Foz do Iguaçu.