Policiais rodoviários federais que foram contaminados pela Covid-19 devem acessar o sistema SEI e registrar Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O formulário deve ser preenchido e encaminhado à chefia direta na delegacia de lotação.
Em agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a contaminação pelo novo coronavírus em ambiente de trabalho configura doença ocupacional, podendo ser considerada acidente de trabalho.
É importante que esse registro seja feito, independentemente de quando o policial foi contaminado. Por se tratar de uma doença nova, ainda não se sabe ao certo os riscos de futuras sequelas.
O PRF que encontrar alguma dificuldade no processo deve entrar em contato com o Sindicato.