PRFs que tiveram Covid-19 devem registrar CAT

PRFs que tiveram Covid-19 devem registrar CAT

Policiais rodoviários federais que foram contaminados pela Covid-19 devem acessar o sistema SEI e registrar Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O formulário deve ser preenchido e encaminhado à chefia direta na delegacia de lotação.

Em agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a contaminação pelo novo coronavírus em ambiente de trabalho configura doença ocupacional, podendo ser considerada acidente de trabalho.

É importante que esse registro seja feito, independentemente de quando o policial foi contaminado. Por se tratar de uma doença nova, ainda não se sabe ao certo os riscos de futuras sequelas. 

O PRF que encontrar alguma dificuldade no processo deve entrar em contato com o Sindicato. 

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