PRFs do Paraná poderão ser ressarcidos dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre o terço de férias

PSS-terçodeferias

Tendo em vista o indevido desconto da contribuição previdenciária (PSS) sobre o terço constitucional de férias dos policiais rodoviários federais da Superintendência do Paraná, o SinPRF-PR propôs ação ordinária coletiva para o efeito de afastar o referido desconto, bem como para pleitear a restituição dos valores indevidamente retidos, a qual foi julgada procedente em definitivo, cabendo a devolução dos valores descontados entre novembro de 1996 a julho de 2012.

Desse modo, será dado início à liquidação e execução da sentença, ficando estipulado no processo que o sindicato apresentará, através da sua assessoria jurídica e contábil, o cálculo com os valores devidos de PSS, o qual será previamente analisado pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e após, apresentado ao juiz para homologação e pagamento.

O procedimento acima descrito somente será realizado para os servidores que assinarem e entregarem no SinPRF-PR declaração de não ajuizamento de ação e recebimento de valores a título de PSS sobre o terço de férias, no período acima descrito.

Importante destacar, por fim, que no período informado, de novembro de 1996 a julho de 2012, é necessária a lotação do servidor na Superintendência da Polícia Rodoviária Federal do Paraná, para ter direito de executar a ação. O modelo de declaração e os beneficiados constam nos links abaixo.

 

Declaração

 

Lista Exequentes

 

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