O exercício das atividades laborais das servidoras gestantes e lactantes da PRF

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SinPRF-PR apoia a Instrução Normativa na garantia dos direitos das gestantes e lactantes

No intuito de assegurar a saúde de mães e filhos, bem como fortalecer o vínculo entre eles, desde março começou a valer a Instrução Normativa 29 da Direção-Geral, que define algumas questões importantes acerca da maternidade e do trabalho para as policiais rodoviárias federais.

O documento normatiza, por exemplo, que após a comprovação da maternidade, a servidora será afastada das atividades que exijam o uso do uniforme. A gestante ou lactante também terá prioridade na concessão de horário especial, mediante prévio ajuste com a chefia imediata.

A normativa ainda garante direito de solicitação de dispensa de convocações fora do local de lotação. Outro destaque: o servidor que for o único responsável por dependente de até 24 meses também terá esse mesmo direito. Além disso, as servidoras em período gestacional e no período de até seis meses após o término da licença maternidade ficam dispensadas da participação no Teste de Aptidão Física (TAF).

A maneira como é estabelecida essa relação influencia diretamente na pessoa que a criança se transformará quando adulto. E, para fazer a diferença na continuidade e transformação da nossa sociedade, a PRF e o SinPRF-PR seguem fazendo a sua parte!

Apoiamos o exercício seguro e saudável das atividades laborais de gestantes e lactantes da PRF.

 

Com informações da PRF.

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