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Unidade Operacional de Araucária é reaberta

O SinPRF-PR, através de reuniões realizadas com gestores regionais, tem buscado a reabertura de postos no estado do Paraná. Nesta segunda-feira (21), foi oficialmente reaberta a Unidade Operacional Araucária, que pertence à Delegacia Metropolitana.

Agradecemos o empenho do superintendente Antonio Paim, do superintendente executivo, Davi Artigas e do chefe da Delegacia Metropolitana, Kaio Simões, na reabertura da unidade. O que se busca é um melhor tratamento ao PRF e um melhor retorno à sociedade, para a qual a PRF trabalha.

A Unidade Operacional ou, como é mais conhecido, Posto PRF é muito mais do que uma simples construção, é um ponto de referência do estado e traz sensação de segurança, além de fortalecer a imagem institucional. Quem mais ganha é a população!

Em relação à Uop de Apucarana, em conversa com o chefe da Delegacia de Londrina, Vinícius Silva, na semana passada, foi relatado que existem tratativas para a reabertura do posto, mas o problema reside na falta de efetivo. O Sindicato espera que a unidade seja reaberta e possa operar novamente em breve.

Seguimos fortes na luta pelos PRFs do Paraná!

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O exercício das atividades laborais das servidoras gestantes e lactantes da PRF

SinPRF-PR apoia a Instrução Normativa na garantia dos direitos das gestantes e lactantes

No intuito de assegurar a saúde de mães e filhos, bem como fortalecer o vínculo entre eles, desde março começou a valer a Instrução Normativa 29 da Direção-Geral, que define algumas questões importantes acerca da maternidade e do trabalho para as policiais rodoviárias federais.

O documento normatiza, por exemplo, que após a comprovação da maternidade, a servidora será afastada das atividades que exijam o uso do uniforme. A gestante ou lactante também terá prioridade na concessão de horário especial, mediante prévio ajuste com a chefia imediata.

A normativa ainda garante direito de solicitação de dispensa de convocações fora do local de lotação. Outro destaque: o servidor que for o único responsável por dependente de até 24 meses também terá esse mesmo direito. Além disso, as servidoras em período gestacional e no período de até seis meses após o término da licença maternidade ficam dispensadas da participação no Teste de Aptidão Física (TAF).

A maneira como é estabelecida essa relação influencia diretamente na pessoa que a criança se transformará quando adulto. E, para fazer a diferença na continuidade e transformação da nossa sociedade, a PRF e o SinPRF-PR seguem fazendo a sua parte!

Apoiamos o exercício seguro e saudável das atividades laborais de gestantes e lactantes da PRF.

 

Com informações da PRF.

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Jurídico

Ação dos 3,17%: ATENÇÃO PRF, ainda NÃO enviou os documentos? Então corra. Sua ação com o seu dinheiro está te esperando!

Conforme já divulgado pelo SinPRF-PR, transitou em julgado a decisão proferida na ação rescisória nº 2009.04.022820-8, pela qual se estendeu – em caráter definitivo – o direito à execução da ação coletiva nº 95.00.08958-0 também aos servidores que ingressaram no Departamento de Polícia Rodoviária Federal em data posterior ao ajuizamento da ação
coletiva – 04/07/1995. Na referida demanda, foi reconhecido o direito ao pagamento do reajuste de vencimentos no percentual de 3,17%.
Com isso, PRFs que ainda não executaram a ação coletiva, e que ingressaram no DPRF em momento posterior a 04/07/1995, terão a oportunidade de exercer seu direito visando o recebimento de tais valores.
Importante ressaltar que, de acordo com a definição em assembleia geral extraordinária, em virtude do entendimento do Superior Tribunal de Justiça e considerando a data do julgamento da ação coletiva,
serão executados os valores devidos até a data da instituição do subsídio (julho de 2006).
Diante disso, o SinPRF-PR solicita que os sindicalizados que ingressaram na PRF entre julho de 1995 e julho de 2006, e que ainda não tenham ação judicial referente ao reajuste de 3,17%, que enviem a procuração e contrato de honorários (estes dois com firma reconhecida por VERDADEIRA) e demais documentos
necessários para o ajuizamento do cumprimento de sentença (fotocópia dos documentos pessoais, do último contracheque e de um comprovante de residência atualizado – estes não precisam ser autenticados).

Clique aqui para baixar a procuração e o contrato

Lista dos que não enviaram a documentação