O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou o direito dos policiais rodoviários federais, substituídos pela FENAPRF e pelos sindicatos estaduais (SINPRFs), ao recebimento antecipado das diárias referentes a deslocamentos em missão oficial. A decisão manteve integralmente a sentença de primeira instância, que já havia reconhecido esse dever da Administração Pública.
Pagamento posterior é ilegal
As diárias têm natureza indenizatória e servem para custear despesas de alimentação, hospedagem e locomoção durante atividades fora da sede do servidor. A legislação vigente — Decreto nº 5.992/2006 e Lei nº 8.112/1990 — determina que o pagamento seja realizado antes do início da missão, salvo exceções legais. A prática recorrente de pagamento posterior, adotada pela Administração, foi considerada ilegal pelo Judiciário.
Apesar de parecer uma medida óbvia, foi necessário o ajuizamento de ação judicial para garantir que os servidores não tivessem que arcar com despesas do serviço público com recursos próprios.
Segundo o advogado Robson Barbosa, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pela ação, “essa decisão reafirma que o servidor não pode ser compelido a custear antecipadamente as despesas decorrentes do serviço público. A antecipação das diárias é uma exigência legal e um dever da Administração”.
Entendimento consolidado pelos tribunais superiores
A decisão foi proferida por órgão colegiado do TRF1 e ainda pode ser objeto de recurso. No entanto, segue entendimento já consolidado nos tribunais superiores, fortalecendo a proteção aos direitos dos servidores em missão oficial.
O SinPRF-PR celebra mais essa conquista em favor dos PRFs, reafirmando o compromisso permanente com a defesa e valorização da categoria.
Com informações da FenaPRF.



