O debate em torno da aposentadoria especial para as carreiras de segurança pública ganhou um novo e importante argumento. Em julgamento encerrado no último dia 3 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a obrigatoriedade de uma idade mínima para a concessão desse benefício no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.309.
Na visão da Suprema Corte, a aposentadoria especial tem natureza essencialmente protetiva, servindo para retirar o profissional de ambientes perigosos ou prejudiciais à saúde assim que o tempo de serviço exigido for cumprido. Os ministros concluíram que exigir uma idade mínima desvirtua essa proteção, uma vez que força o trabalhador a continuar exposto ao risco por mais tempo do que o necessário.
Impacto Direto na Realidade Policial
Esse entendimento repercute de forma muito positiva na ADI nº 7.726, processo que discute especificamente as regras da aposentadoria especial dos policiais. A FenaPRF participa ativamente dessa ação como amicus curiae, contando com a representação jurídica do escritório Cassel Ruzzarin Advogados.
A Federação avalia que a linha de raciocínio adotada pelo STF no início de junho dá ainda mais robustez aos argumentos apresentados na ADI 7.726. Como a própria Constituição Federal já valida o risco e a natureza diferenciada do trabalho policial, manter a exigência de uma idade mínima para a categoria cria o mesmo cenário de desproteção que o Supremo acabou de derrubar no Regime Geral.
Próximos Passos
A FenaPRF e os sindicatos filiados, incluindo o SinPRF-PR, seguirão monitorando de perto a tramitação da ADI 7.726. O objetivo central é assegurar que o direito à aposentadoria especial dos policiais rodoviários federais seja vinculado estritamente ao tempo de serviço e ao risco da atividade, eliminando qualquer barreira etária adicional. A Federação reforça que continuará mobilizada no STF para garantir a justa e efetiva proteção previdenciária de toda a categoria.
As informações são da FenaPRF.



