A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) protocolou, no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), memorial que reforça a necessidade de regularização do enquadramento previdenciário dos policiais rodoviários federais que ingressaram na carreira entre a criação do regime de previdência complementar, em 2013, e a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019.
A entrega foi realizada pelo diretor jurídico da FenaPRF, Sidnei Nunes, acompanhado de Lucas, integrante do Departamento Jurídico, do Dr. Robson e de Lusmar, representante do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Distrito Federal. O objetivo era tratar diretamente com José Lopez Feijóo, secretário de Relações de Trabalho do MGI, responsável por conduzir o processo administrativo no âmbito do Ministério.
Como o secretário não estava presente, o grupo protocolou o memorial e conversou brevemente com uma das secretárias da pasta. A FenaPRF pretende retornar ao MGI para uma reunião presencial com Feijóo, a fim de apresentar os argumentos e reforçar a urgência da demanda.
Direito reconhecido, mas ainda sem implementação definitiva

No memorial, a FenaPRF destaca que o direito previdenciário dos policiais abrangidos pela Lei Complementar nº 51/1985 já foi reconhecido pela própria administração pública, por meio do Parecer Vinculante JL-04/2020, da Advocacia-Geral da União, e da Instrução Normativa nº 50/2022.
O entendimento também foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.162.672, Tema 1019 da repercussão geral. A decisão assegurou aos servidores policiais que preencham os requisitos da aposentadoria especial o cálculo dos proventos com integralidade e, quando prevista em lei complementar, paridade.
Apesar disso, os policiais rodoviários federais que ingressaram entre 2013 e 2019 continuam sendo tratados, nos sistemas administrativos, como vinculados ao regime de previdência complementar. Na prática, isso significa que as contribuições previdenciárias permanecem limitadas ao teto do Regime Geral de Previdência Social.
A própria Diretoria de Gestão de Pessoas da Polícia Rodoviária Federal já identificou a necessidade de adequação dos sistemas e encaminhou solicitações ao MGI. Segundo a FenaPRF, entretanto, a implementação definitiva ainda não foi concluída.
Entidade cobra solução administrativa

A principal discussão atualmente está relacionada ao tratamento das contribuições realizadas no período anterior, quando os policiais permaneceram administrativamente vinculados ao regime de previdência complementar. Para a Federação, essa questão financeira e operacional não pode continuar impedindo a aplicação imediata de um direito já reconhecido no mérito.
O memorial defende que o correto enquadramento previdenciário seja implementado prospectivamente, com a incidência da contribuição sobre a remuneração integral. Paralelamente, a entidade reivindica participação ativa nos processos administrativos que tratem da regularização das contribuições pretéritas.
A FenaPRF alerta que a demora prolonga a insegurança jurídica dos servidores, dificulta o planejamento das aposentadorias e aumenta o risco de judicialização individual e coletiva. Uma solução administrativa, segundo a entidade, atende tanto aos interesses da categoria quanto ao próprio Governo Federal, ao evitar a multiplicação de ações judiciais sobre uma matéria cujo mérito já foi reconhecido.
A FenaPRF, juntamente com o SinPRF-PR e demais sindicatos estaduais, seguirá acompanhando o processo e atuando para que a audiência com o secretário José Lopez Feijóo seja remarcada e para que a demanda avance no MGI. A audiência com o secretário também deverá contar com a presença da deputada Erika Kokay, que apoia a causa.



