O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, CNJ, reconheceu, por maioria, que a lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência, TCO, não é atividade exclusiva dos delegados de polícia. O pedido foi feito por meio do Controle Administrativo nº 0008430-38.2018.2.00.0000, inaugurado por entidade representativa de Delegados de Polícia do Distrito Federal. Acolhendo os argumentos da FenaPRF, o CNJ entendeu que a realização do procedimento por policiais militares – o que se…