AUXÍLIO TRANSPORTE – mais orientações

aux transporte

O DPRF já foi intimado da decisão favorável no acórdão proferido em agravo de instrumento referente ao Mandado de Segurança Coletivo nº 5053515-37.2015.4.04.7000/PR, determinando-se à União Federal que realize o pagamento do auxílio transporte para toda a categoria de servidores substituídos pelo SINPRF-PR no mês anterior ao da utilização do transporte e, inclusive, pelo uso de seus veículos próprios para o deslocamento de suas residências ao trabalho e vice-versa, sem restrições temporais.

O Sindicato espera que o benefício seja reimplantado nos próximos dias. Para isso, os sindicalizados que estavam sem receber o auxílio transporte devem, obrigatoriamente, fazer o recadastramento no sistema SIGEPE informando o número do Mandado de Segurança supracitado.

– Para os sindicalizados ingressos antes de 26/11/2012, que não tiveram o seu benefício suspenso, não é obrigatório o recadastramento, a menos que já se tenham passados dois anos sem ter a atualização do benefício.

Neste caso, devem informar o número da ação da Federação em litisconsórcio com o SINPRF-PR, que é o nº 57388-55.2012.4.01.3400/DF.

– Para os sindicalizados que possuem ações individuais, para o recadastramento, devem informar o número das respectivas ações.

– Os sindicalizados lotados em outras regionais, que tiveram o auxílio transporte suspenso, podem pedir novamente a concessão do benefício, no sistema SEI ou SIGEPE, dependendo de como é feito na regional, pois a nova decisão é bem abrangente: “…independentemente: a) de os substituídos residirem, ou não, na área de abrangência da entidade sindical”.

Em que pese a Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019, do Ministério da Economia, que estabelece orientação quanto ao pagamento de auxílio transporte ao servidor nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.

Onde no seu artigo estabelece:

Art. 2º É vedado o pagamento de auxílio-transporte:

I – quando utilizado veículo próprio ou qualquer outro meio de transporte que não se enquadre na disposição contida no §1º do art. 1º desta Instrução Normativa.

A decisão judicial estabelece que: “…à União Federal que realize o pagamento do auxílio transporte a toda categoria de servidores substituídos pelo SINPRF/PR no mês anterior ao da utilização do transporte e, inclusive, pelo uso de seus veículos próprios para o deslocamento de suas residências para o trabalho e vice-versa, sem restrições temporais”.

O SINPRF-PR está acompanhando todos os procedimentos inerentes ao cumprimento da decisão que reconhece o direito dos sindicalizados à percepção do auxílio transporte.

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O SinPRF-PR segue atuando de forma permanente em Brasília na defesa da polícia rodoviária federal e de seus integrantes, acompanhando de perto as discussões sobre a criação do Fundo de Combate às Organizações Criminosas (FUNCOC).

Para o Sindicato, é fundamental que a construção desse novo instrumento financeiro ocorra de maneira justa, equilibrada e transparente, garantindo à PRF participação efetiva nos recursos e o reconhecimento do papel estratégico que a instituição exerce no enfrentamento ao crime organizado, na segurança viária e nas demais atribuições constitucionais.

É justo e necessário que os policiais rodoviários federais tenham assegurado o bônus anunciado, bem como que a instituição seja devidamente fortalecida em sua estrutura, logística e capacidade operacional. Investir na PRF é investir diretamente na proteção das rodovias federais, das fronteiras e no combate qualificado às organizações criminosas.

O presidente do SinPRF-PR, Sidnei Nunes, destaca que o Sindicato seguirá vigilante e atuante nas tratativas. “Defendemos que a PRF seja contemplada de forma proporcional à relevância e à responsabilidade que exerce no enfrentamento às organizações criminosas. Nosso compromisso é com uma distribuição justa dos recursos e com o fortalecimento efetivo da instituição e dos policiais, sempre com responsabilidade e diálogo”, afirmou.

No fim, quem ganha é a sociedade brasileira, que depende de uma PRF valorizada, estruturada e preparada para cumprir sua missão constitucional com eficiência e responsabilidade.

Confira abaixo a íntegra da Nota Pública Conjunta sobre a criação do Fundo de Combate às Organizações Criminosas.

 

 

NOTA PÚBLICA CONJUNTA – Criação de fundo único de combate às Organizações Criminosas.

As entidades representativas das carreiras policiais da União reuniram-se nesta terça-feira (10/02) para debater a importância da criação do Fundo de Combate às Organizações Criminosas (FUNCOC), iniciativa considerada estratégica para o fortalecimento da segurança pública federal e para o enfrentamento qualificado do crime organizado no país.

O entendimento dos representantes dos servidores policiais da Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Penal Federal (PPF) é de que a implementação deste fundo representa um instrumento essencial para ampliar a capacidade operacional das polícias da União, fortalecer suas estruturas institucionais e potencializar as ações de investigação, repressão e desarticulação das organizações criminosas.

A proposta apresentada pelo Ministério da Justiça contempla a possibilidade de destinação de recursos para investimentos institucionais e aquisição de equipamentos, assegurando maior eficiência, integração e modernização das forças policiais federais. Contudo, o projeto ainda não foi enviado ao Parlamento para tramitação.

As entidades reafirmam seu compromisso com o diálogo institucional, com a construção de soluções equilibradas e com a defesa de políticas públicas que garantam melhores condições de trabalho aos profissionais da segurança pública, refletindo diretamente na proteção da sociedade brasileira.

Por fim, as entidades signatárias permanecerão atuando de forma conjunta e permanente para a implementação do Fundo de Combate às Organizações Criminosas, com o intuito de fortalecer as polícias da União e contribuir efetivamente para o enfrentamento ao crime organizado em todo o território nacional.

 

Assista ao vídeo

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