Devido à pandemia do Coronavírus no Brasil, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal resolveu dispensar do comparecimento para o recadastramento anual os servidores públicos federais aposentados e pensionistas pelo prazo de 120 dias. A medida não resultará em nenhum prejuízo no recebimento dos proventos ou pensões.
Confira na íntegra a Instrução Normativa n° 22:
2º O disposto no caput não se aplica ao recadastramento de aposentado, pensionista ou anistiado político cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação desta Instrução Normativa.
Art. 3º Durante o período de que trata o art. 2º, fica suspensa a realização de visitas técnicas para fins de comprovação de vida.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER LENHART