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PRFs aposentados e pensionistas ficam dispensados do recadastramento por 120 dias

Devido à pandemia do Coronavírus no Brasil, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal resolveu dispensar do comparecimento para o recadastramento anual os servidores públicos federais aposentados e pensionistas pelo prazo de 120 dias. A medida não resultará em nenhum prejuízo no recebimento dos proventos ou pensões.

Confira na íntegra a Instrução Normativa n° 22:

2º O disposto no caput não se aplica ao recadastramento de aposentado, pensionista ou anistiado político cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação desta Instrução Normativa.

Art. 3º Durante o período de que trata o art. 2º, fica suspensa a realização de visitas técnicas para fins de comprovação de vida.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER LENHART