Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou os argumentos defendidos pelas entidades representativas dos PRFs na discussão sobre a aposentadoria especial policial.
Ao julgar a ADI nº 6.309, o STF declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Para a Corte, a imposição de um requisito etário obriga o trabalhador a permanecer por mais tempo em atividade de risco, contrariando a finalidade protetiva da aposentadoria especial.
Reflexos na ADI 7726
Embora a decisão trate do Regime Geral de Previdência Social, ela fortalece significativamente a tese defendida na ADI nº 7.726, que discute a constitucionalidade da idade mínima para a aposentadoria especial dos policiais.
A FenaPRF atua no processo como amicus curiae, sustentando que a atividade policial possui natureza diferenciada e permanente exposição ao risco, razão pela qual a exigência de idade mínima afronta a própria finalidade da aposentadoria especial.
Atuação institucional permanece intensa
Após a decisão do STF, os SinPRFs, em conjunto com a FenaPRF, intensificaram a atuação institucional perante a Suprema Corte.
Recentemente, foram entregues memoriais ao ministro Flávio Dino, reforçando os fundamentos jurídicos defendidos pelas entidades e solicitando que a ADI nº 7.726 seja pautada para julgamento o quanto antes.
A iniciativa demonstra que o trabalho em defesa da aposentadoria especial dos PRFs permanece ativo e coordenado, buscando garantir que os fundamentos já reconhecidos pelo STF em relação às demais aposentadorias especiais também sejam aplicados às carreiras policiais.
O SinPRF-PR acompanha cada etapa
O SinPRF-PR segue acompanhando de perto a tramitação da ADI nº 7.726 e continuará atuando, ao lado da FenaPRF e dos demais sindicatos, na defesa de uma aposentadoria especial compatível com os riscos inerentes à atividade policial.
A expectativa das entidades é que o Supremo Tribunal Federal paute o julgamento da ação, permitindo que a Corte analise definitivamente a constitucionalidade da exigência de idade mínima para os policiais, tema que possui grande impacto para toda a categoria.
Com informações da FenaPRF.



