LDO 2023 com autorização para reestruturação da carreira PRF é aprovada no Congresso

Aprovação_LOA

Foi aprovada pelo Congresso Nacional, na última quarta-feira(12), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2023. 

A emenda aprovada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), que estabelece como diretriz orçamentária para o ano que vem a recomposição salarial e a reestruturação da carreira PRF, foi mantida no relatório final.

Com o apoio e articulação do sistema sindical dos PRFs,  a emenda foi apresentada pelo deputado federal e PRF Nicoletti (União/RR), sendo aprovada por unanimidade pelos membros da CSPCCO.

Agora, o texto final deve seguir para sanção presidencial.

O SinPRF-PR continuará, como sempre, atuante no Congresso Nacional, unindo forças com parlamentares de todos os partidos para que a reestruturação se torne uma realidade em 2023.

Veja a íntegra do texto aprovado:

Art. 115. Para atendimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição, observados as disposições do inciso I do referido parágrafo, os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e as condições estabelecidas no art. 112 desta Lei, ficam autorizadas a regulamentação de gratificação estabelecida por lei específica e:

…..

VIII – a reestruturação e recomposição salarial das carreiras integrantes dos órgãos federais de que tratam os incisos I, II e VI do art. 144 da Constituição Federal, das carreiras policiais regidas pela Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996 e dos militares do Distrito Federal regidos pela Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, Lei n.º 10.486, de 4 de junho de 2002, Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984 e Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, desde que comprovada a existência de disponibilidade orçamentária e a despesa seja compatível com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e até o montante das quantidades e dos limites orçamentários para o exercício e para a despesa anualizada constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2023, bem como o provimento de cargos e funções relativos aos concursos vigentes destas carreiras, até o montante das quantidades e dos limites orçamentários constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2023, cujos valores deverão constar de programação orçamentária específica e ser compatíveis com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal não abrangidos nos incisos I a IV.

Com informações da FenaPRF

COMPARTILHE

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

últimas notícias

TRF1 mantém entendimento favorável à FenaPRF em ação sobre licença-capacitação

TRF1 mantém entendimento favorável à FenaPRF em ação sobre licença-capacitação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou os embargos de declaração apresentados pela Federação Nacional dos Policiais Rodoviários…
SinPRF-PR acompanha pautas estratégicas de interesse da categoria

SinPRF-PR acompanha pautas estratégicas de interesse da categoria

O SinPRF-PR segue monitorando e atuando junto ao Sistema Sindical Nacional nas principais demandas de interesse dos policiais rodoviários federais.…
Decisão do STF que afasta idade mínima na aposentadoria especial reforça argumento da FenaPRF

Decisão do STF que afasta idade mínima na aposentadoria especial reforça argumento da FenaPRF

O debate em torno da aposentadoria especial para as carreiras de segurança pública ganhou um novo e importante argumento. Em…