Categorias
Jurídico

TRF1 mantém entendimento favorável à FenaPRF em ação sobre licença-capacitação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou os embargos de declaração apresentados pela Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) e pela União no processo que trata da licença-capacitação dos policiais rodoviários federais. Os recursos foram rejeitados, mantendo-se a decisão anteriormente proferida pelo Tribunal.

O TRF1 reafirmou a legitimidade da FenaPRF para atuar em defesa dos interesses dos policiais rodoviários federais e preservou o entendimento de que os servidores não podem ser prejudicados em razão da suspensão administrativa dos pedidos de licença-capacitação.

Por outro lado, a Corte manteve o entendimento de que o Decreto nº 9.991/2019 e a Instrução Normativa nº 9/2020 são válidos, bem como reconheceu que a concessão da licença-capacitação permanece condicionada à conveniência e oportunidade da Administração Pública.

Diante do resultado, a Diretoria da FenaPRF adotará as medidas cabíveis para a continuidade da discussão nos tribunais superiores.

A Federação irá interpor Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), buscando o reconhecimento dos direitos dos policiais rodoviários federais e a revisão dos pontos considerados desfavoráveis à categoria.

Fonte: FenaPRF.

Categorias
Destaca

SinPRF-PR acompanha pautas estratégicas de interesse da categoria

O SinPRF-PR segue monitorando e atuando junto ao Sistema Sindical Nacional nas principais demandas de interesse dos policiais rodoviários federais. Confira as atualizações mais recentes:

Questão previdenciária (PRFs ingressados entre 2013 e 2019)

A demanda relacionada ao enquadramento previdenciário dos policiais rodoviários federais ingressados entre 2013 e 2019 permanece sem avanços desde a última atualização.

Nesta semana, o diretor de Gestão de Pessoas da PRF, PRF Alexandre R. Silva, terá reunião com a diretora Cíntia, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), oportunidade em que cobrará novamente a conclusão do processo e buscará esclarecimentos sobre o estágio atual da análise e eventuais pendências para sua finalização.

Horas extras

Importante vitória para a categoria: o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar ação proposta pelo Partido Solidariedade, declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei nº 11.358/2006 que impediam o pagamento de horas extras aos policiais rodoviários federais.

A decisão foi unânime, acompanhando o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que reconheceu que o regime de subsídio não afasta o direito à remuneração pelas horas extraordinárias efetivamente trabalhadas.

Após o julgamento, a FenaPRF requereu o cumprimento da decisão. Contudo, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou questionamentos jurídicos relacionados à execução do julgado. Diante desse cenário, a Federação está adotando novas medidas junto ao STF para assegurar a efetiva implementação da decisão e o reconhecimento do direito dos policiais rodoviários federais.

Adicional noturno

Apesar de o STF ter assegurado o pagamento das horas extras, a Corte entendeu que o adicional noturno permanece vedado pela redação atual da Lei nº 11.358/2006.

Em razão disso, a FenaPRF, em conjunto com a Administração da PRF, está trabalhando na construção de uma solução legislativa que possibilite o restabelecimento desse direito.

Nos próximos dias, estão previstas reuniões entre o presidente da FenaPRF, Tácio Melo, o diretor-geral da PRF e a Diretoria de Gestão de Pessoas da instituição para definição da estratégia política voltada à alteração da legislação e à retomada do pagamento do adicional noturno aos policiais rodoviários federais.

O SinPRF-PR continuará acompanhando de perto a evolução dessas pautas e manterá a categoria informada sobre qualquer novidade.