Tendo em vista a omissão do Poder Executivo em regulamentar a Lei nº 12.855/13, que instituiu a Indenização de Fronteira, e já existindo diversas decisões com resultado positivo, é necessário fortalecer o entendimento do judiciário do TRF4, onde está para ser julgada duas ações coletivas no segundo grau de jurisdição. Para aumentar as chances de vitória, o presidente do Sindicato, Sidnei Nunes e o advogado responsável pela ação, Edemilson Vieira,…