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Ação de Indenização de Fronteira

Tendo em vista a omissão do Poder Executivo em regulamentar a Lei nº 12.855/13, que instituiu a Indenização de Fronteira, e já existindo diversas decisões com resultado positivo, é necessário fortalecer o entendimento do judiciário do TRF4, onde está para ser julgada duas ações coletivas no segundo grau de jurisdição.
Para aumentar as chances de vitória, o presidente do Sindicato, Sidnei Nunes e o advogado responsável pela ação, Edemilson Vieira, acompanharão de perto o julgamento dessas ações em Porto Alegre/RS, que acontecerá no dia 25/04/2016.
Na oportunidade, eles conversarão com o desembargador relator e com os demais desembargadores responsáveis pelo julgamento, apresentando memoriais e toda a documentação disponível, além de cópia de sentenças favoráveis, procurando demonstrar a imprescindibilidade da Indenização de Fronteira para a região do Paraná, que é uma das superintendências com maior número de apreensões do Brasil.
Para o presidente Nunes, esta é uma vitória amarga, pois foi conquistada a lei, mas ela não foi regulamentada. ?Não iremos desistir desta luta, seguimos com força e união, para garantir a regulamentação do auxílio fronteira, que é um direito dos Policiais Rodoviários Federais?, afirma ele.