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Alerta de Golpe – Escritório Trindade e Arzeno 

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Juiz Federal indefere suspensão extra do prazo de migração do FUNPRESP

A ação coletiva do sistema sindical dos PRFs para que o ingresso dos servidores no Regime de Previdência Complementar – FUNPRESP – seja adiado teve nova sentença publicada na última quarta-feira (17). A sentença foi desfavorável pelos pontos elencados abaixo. A tramitação da pauta ocorre na 5ª Vara Federal do TRF1 – Seção Judiciária do Distrito Federal – Distrito Federal/Brasília.

1. na decisão que concedeu a medida liminar, a União deveria apenas suspender prazo para migração, por 6 (seis) meses; na mesma decisão liminar concedida, não se encontra determinação da União responder a todos os questionamentos dos substituídos;


2. a decisão liminar daria às partes (FENAPRF e União) a iniciativa de buscar soluções de eventuais dúvidas dos servidores, não que necessariamente a União precisasse responder a todos os questionamentos;


3. uma decisão judicial não poderia ser incondicionada, no tempo, quanto à efetividade de resolução de dúvidas dos servidores, pois, não há determinação legal de que haveria prazo fixado e a encerrar quando as informações sobre regime previdenciário estivessem disponíveis a todos os servidores;


4. entendeu que não há fundamento legal para determinar, especificamente aos servidores substituídos, que o prazo de migração legalmente prevista fosse estendido no tempo. Ainda que fosse possível em decisão judicial, seria uma violação do princípio da isonomia, justamente por essa ausência de previsão legal.

Apesar dos pontos destacados, o magistrado decidiu pela manutenção da medida liminar deferida em 30 de novembro de 2022, com mandado expedido para a União em 13 de dezembro de 2022, até esgotar seu prazo de seis meses, por princípio de segurança jurídica, de modo que as migrações efetuadas durante a sua vigência são válidas, e produzirão os efeitos jurídicos esperados. Houve também condenação dos autores do processo de custas processuais e honorários devidos à União em R$ 10.000,00 (dez mil reais).


Próximos passos


A equipe jurídica que acompanha o caso pelo sistema sindical agora trabalha na apelação pela reforma da sentença. Será apelado ao TRF1 o efeito suspensivo da sentença para que o prazo da liminar não se esgote de forma precoce.

O número do processo para acompanhamento é 1078613-65.2022.4.01.3400.

As informações são da FenaPRF.

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AUXÍLIO TRANSPORTE – AGU emite parecer de força executória determinando o pagamento, mas PRF retarda a ordem

Relembre o caso

Em 28 de fevereiro de 2023, foi proferida decisão favorável ao SinPRF-PR no bojo do Mandado de Segurança nº 1036650-77.2022.4.01.3400, em face da União Federal, assegurando aos substituídos desta entidade representativa o direito de que seja utilizado o parâmetro do cômputo dos dias efetivamente trabalhados para fins do cálculo do desconto de 6% referente à contrapartida do servidor para fazer jus ao benefício do auxílio-transporte.

Em que pese a sentença proferida em mandado de segurança produzir efeitos de forma imediata, a União, intimada desde 10 de março de 2023 e, em última análise, a Polícia Rodoviária Federal, não cumpriu a ordem.


O que fizemos?

Oficiamos a DGP-PRF e SGP-PR (ofícios nº 038 e 039) em 21/03/2023 dando ciência do decisum supracitado e obtivemos a resposta da DGP de que a União ainda não havia comunicado ao órgão da decisão, impossibilitando o cumprimento da sentença. Vale dizer que a União não cumpriu a ordem, mas recorreu da decisão.

Diante desta inércia, peticionamos novamente ao juízo que proferiu despacho determinando que a União adotasse as providências necessárias para cumprimento da sentença, comunicando a Polícia Rodoviária Federal sob pena de fixação de multa.

Encaminhamos novos ofícios para a DGP-PRF e SGP-PR em 10/05/23, anexando o despacho supramencionado e solicitamos providências para o cumprimento imediato da sentença, conforme determinado pelo magistrado.


Parecer de Força Executória da AGU

Em 24/05/23, a DGP/DICJU nos respondeu, relatando que a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região emitiu, em 09/05/23, o Parecer de Força Executória nº 218/2023/CORESENGIN/PRU1R/PGU/AGU determinando o cumprimento da decisão judicial. Também informou que, em 15/05/23, oficiaram esta mesma Procuradoria-Regional comunicando que a ação foi cadastrada no módulo de ações judiciais do SIGEPE e que as providências para o cumprimento da decisão estão sendo adotadas, consignando ainda que, quando implementada na folha dos servidores, enviará os documentos comprobatórios. 

Ocorre que, nesse mesmo ofício, a DGP/DICJU buscou esclarecimentos sobre os efeitos da decisão judicial em comento e que, tão logo tais dúvidas sejam sanadas, encaminharão o expediente à Superintendência da PRF no Paraná para cumprimento do decisum.

Em que pese o respeito aos envolvidos, na prática, essa solicitação de orientações acaba por protelar o efetivo cumprimento da decisão, sendo certo que o próprio parecer da Procuradoria, em seu bojo, discorre:

“Não cabe à Administração, por seus agentes ou órgãos internos, sindicar as decisões judiciais para deixar de cumpri-las”.


O parecer ainda dispõe:

“Portanto, tem-se que a decisão possui força executória cogente, devendo a Administração dar-lhe imediato cumprimento, nos estritos termos em que proferida”

Entendemos, portanto, que a ordem judicial deveria ser cumprida de plano, pois trata-se de sentença clara e objetiva.


Responsabilização dos gestores em caso de descumprimento

O Departamento Jurídico avalia novo peticionamento ao magistrado para exigir o cumprimento imediato da decisão, inclusive com as devidas responsabilizações cabíveis aos gestores envolvidos, afinal, são centenas de servidores prejudicados com a morosidade aqui observada.

É o SinPRF-PR trabalhando para resguardar o direito dos nossos sindicalizados.

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Segurança Orgânica – Contrato de vigilância

O contrato administrativo com a empresa que fazia a vigilância da sede da Superintendência e da Delegacia Metropolitana teve que ser encerrado, em razão do não cumprimento por parte da empresa contratada dos compromissos financeiros com seus funcionários.


E a nova contratação?

Existe um novo processo em andamento, porém ocorrerá um período em que essas 2 estruturas estarão descobertas do serviço de vigilância armada.

Desta forma, foi proposto pela administração regional que o efetivo policial administrativo  lotado na sede da Superintendência ficasse encarregado pela segurança orgânica local.


Reunião do SinPRF-PR e pedido acatado

Em reunião realizada na semana passada, o SinPRF-PR propôs que as horas trabalhadas pelos servidores nessa atividade, da Superintendência e Delegacia Metropolitana, fossem contabilizadas dentro do Programa Origem, o que foi acatado pela administração regional.


O que é o Programa Origem?

É um programa onde todos os policiais que estão trabalhando na atividade administrativa precisam cumprir uma quantidade de horas por ano em atividades operacionais, ostensivas, voltadas ao policiamento.

O SinPRF-PR elogia os gestores regionais pela decisão acertada de contabilizar as horas dentro do Programa Origem, beneficiando os policiais.

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Ação Execução Adicional Noturno

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Ressignifique as Crenças Limitantes

Existem situações que você percebe que já tentou de tudo, mas o resultado desejado não acontece? O que pode estar por trás desse impedimento? Muitas vezes, o que te impede de avançar são os entraves emocionais.

Crenças limitantes ou entraves emocionais são crenças que nos impedem de evoluir em algum aspecto da nossa vida pessoal e profissional. No decorrer de nossas vidas recebemos milhares de sugestões, estímulos e experiências, tanto de pessoas quanto de situações que estão constantemente ao nosso redor, que aos poucos vão moldando a forma como nós somos.


Crenças limitantes mais comuns

Hereditárias: São as crenças que desenvolvemos a partir da convivência com nossos pais e o ambiente familiar onde fomos criados. Geralmente são ocasionadas através do que ouvimos, por exemplo: “Você não presta para nada”, “seu irmão é mais inteligente que você”, “homem é tudo igual”, “o dinheiro é sujo”, e várias outras falas que vão ficando marcadas em nosso subconsciente. Discussões entre os pais e violência física também são alguns exemplos de situações que modelam a nossa visão de mundo e comportamento.

Sociais: Esse tipo de crença é adquirido por meio das sugestões que recebemos do mundo externo, não mais dentro de casa. Essas informações e experiências chegam até nós por meio das mídias, jornais, propagandas, amigos e pelo nosso círculo de trabalho e estudo.

Pessoais: São as crenças que nós mesmos criamos com base nas experiências que vivenciamos ao longo da vida e da forma como reagimos a elas. Esse tipo de crença tem influências hereditárias e sociais, mas é adaptado de acordo com a nossa personalidade e temperamento.

A ressignificação dessas crenças nos ajuda a olhar para esses momentos e encontrar saídas. É um processo que nos faz refletir, ressignificando as questões do passado e permitindo transformar metas em realizações. Procure ajuda de um profissional!


Psicóloga Viviane Genovezzi Salatiel

CRP 08/15815

Credenciada PRF  

WhatsApp (41) 99641-9946

Especialista em Saúde Mental

Especialista em Terapia Familiar

Especialista em Saúde da Família

Practitioner em PNL

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Equipe do SinPRF-PR tem reunião com superintendente

Na última sexta-feira (12), o presidente Nunes e o diretor Bezerra participaram de uma reunião na sede da Superintendência do Paraná. Estavam presentes o superintendente regional, PRF Fernando Oliveira, o superintendente executivo, PRF Sérgio Carvalho, além de membros da equipe de gestão. No encontro, foram abordados temas de interesse do efetivo. Confira alguns dos pontos.


Redistribuição do efetivo

Uma das questões apontadas foi o desequilíbrio na distribuição de efetivo atualmente no estado. Foi solicitado aos gestores que verifiquem essa situação para que haja uma redistribuição do pessoal, de forma igualitária.

Foi informado pela administração a impossibilidade, neste primeiro momento, de fazer remoções, devido à não autorização pela Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP. Em razão deste ponto, o SinPRF-PR buscará novamente a DGP e a Direção Geral para buscar uma solução para o problema. Já por duas vezes foram negociadas pelo Sindicato e a PRF as soluções para o problema, mas a instituição não implementou as mudanças necessárias.


Efetivo mínimo nas unidades operacionais

Outro ponto debatido foi a manutenção do efetivo mínimo nas unidades operacionais – Uop, que conforme define a própria PRF é de 3 policiais. Fernando afirmou que não medirá esforços para que a demanda seja atendida.

Para Nunes, a questão é extremamente importante para a segurança dos PRFs: “O superintendente e o superintendente executivo, há pouco tempo trabalhavam na pista e conhecem bem a importância dessa demanda. O compromisso firmado pelo superintendente, de trabalhar pela manutenção de 3 policiais por Uop, vai de encontro com o interesse dos policiais que trabalham na atividade operacional da polícia. A segurança dos PRFs é algo inegociável, e quem ganha é a sociedade, que terá ainda mais segurança nas rodovias”, disse.

Bom ressaltar que a PRF tem o maior efetivo da sua história, mas a atividade operacional sofre, tendo rotineiramente efetivos abaixo do mínimo.


Base Descentralizada da Corregedoria

Foi levantada também a necessidade de manutenção da Base Descentralizada da Corregedoria em Cascavel. Em tempos de efetivo abaixo do mínimo nas Uops, foi solicitado ao gestor regional que avalie essa questão, que tem sido fortemente levantada pelo efetivo da fronteira.


Diárias

Outro ponto tratado foi sobre o atraso no pagamento de diárias aos PRFs em missões. A administração informou que estão ocorrendo repasses financeiros insuficientes para o pagamento de todas as obrigações da regional. O SinPRF-PR cobrou que seja cumprido o que prevê a legislação, ou seja, o pagamento das diárias deve ocorrer antes do início da missão e não posteriormente.


Diálogo aberto

Destacamos mais uma vez a postura positiva do superintendente em manter um diálogo aberto com o SinPRF-PR, que representa o anseio e é a voz dos PRFs no Paraná. Seguimos buscando soluções que melhorem as condições de trabalho dos colegas!

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Em Ação

Audiência Pública sobre previdência policial tem participação da FenaPRF

A FenaPRF foi uma das entidades representadas na mesa de discussão sobre o sistema de previdência e pensão dos policiais civis brasileiros. A audiência pública ocorreu na Câmara dos Deputados no dia 17, por requerimento do deputado federal Nicoletti (União/RR).

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AÇÃO JUDICIAL – Suspensão da Cota parte do Auxílio Pré-escolar

O SinPRF-PR informa que ingressará com a ação judicial para os filiados que desejarem a cessação dos descontos a título de custeio do auxílio pré-escolar na folha de pagamento.

Entendemos que é inexigível o pagamento do custeio do auxílio pré-escolar por parte do servidor público, por transbordar o Decreto n.º 977/94 da sua função regulamentar, tornando indevida a retenção do referido valor por não encontrar amparo no art. 54, incido IV, da Lei 8.069/90 (ECA).

Para a propositura, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos através do e-mail juridico@sinprfpr.org.br ou fisicamente na sede do sindicato localizado à R. Delegado Leopoldo Belczak, 491 – Capão da Imbuia, Curitiba – PR, 82800-220:

1)  Cópia do documento de identidade ou outro documento com foto;

2)  Contracheque atualizado;

3)  Comprovante de residência.

Pedimos, respeitosamente, que os colegas verifiquem o contracheque, pois identificamos vários casos de servidores que questionam o débito, mas possuem também o crédito no mesmo valor, inexistindo prejuízo, uma vez que tal tema já foi alvo de discussão judicial por este Sindicato junto à União, com acordo firmado beneficiando todos os PRFs sindicalizados até 14/03/2018.

Para dúvidas, favor entrar em contato pelo telefone/Whats (41) 3266-5535.

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Dia Nacional de Combate contra o Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

Hoje, dia 18 de maio, é celebrado o Dia Nacional de Combate contra o Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, em memória à menina Araceli Crespo, que foi sequestrada, violentada e assassinada em 1973. A data é uma oportunidade para alertar a sociedade sobre a necessidade de prevenir a violência sexual, um problema atual e grave no país.

É importante destacar que abuso sexual e exploração sexual são crimes de significados distintos. O abuso sexual ocorre quando um adulto pratica ato libidinoso com uma criança ou adolescente, enquanto a exploração sexual consiste em usar a criança ou o adolescente como meio de faturar dinheiro, oferecendo-o como “ferramenta” de satisfação sexual.

Desde 2003, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) desenvolve o Projeto Mapear em todo o país, com o objetivo de identificar os pontos vulneráveis à exploração sexual de crianças e adolescentes às margens das rodovias federais. Essa identificação considera os locais com “características vulnerabilizadoras”, ou seja, aqueles locais que, por suas características, podem ser utilizados para esse crime. A partir desse levantamento e com a utilização de sistemas de tecnologia para o cruzamento desses dados, a PRF desenvolve ações educativas, preventivas, de inteligência e de repressão no combate aos exploradores, bem como ações que proporcionem o resgate de crianças e adolescentes em situação de risco.

Denúncias

É fundamental que os pais ou responsáveis observem os sinais indicativos de que aquela criança ou adolescente pode estar sendo vítima de abuso, como mudanças repentinas de humor, aproximação ou rejeição excessiva a determinadas pessoas, ou o acesso exagerado à internet. A população também deve denunciar casos de abuso e exploração infantil, e existem diversos canais para isso. 

O Estatuto da Criança e do Adolescente traz que a denúncia pode ser realizada através da comunicação ao Conselho Tutelar local. Além disso, há um número específico para denúncia de tais crimes disponibilizado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o Disque 100.

A PRF também disponibiliza o número de urgência e emergência 191 para denúncias desse crime, principalmente, quando ocorrem próximo às rodovias federais. É importante ressaltar que o número 191 e o Disque 100 são serviços gratuitos, anônimos e que funcionam 24h por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.

Quando vemos os dados de 2022 sobre abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, divulgados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o trabalho da PRF torna-se ainda mais relevante. 

Segundo o levantamento, houve um aumento de 26% nas denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes no país durante a pandemia, com uma média de 1 denúncia a cada 10 minutos.

Diante desse cenário alarmante, é fundamental que todos os setores da sociedade se unam no combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Faça sua parte. Denuncie.

Com informações da PRF e G1.