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Nota de falecimento – PRF aposentada Araci

Com pesar informamos o falecimento da policial rodoviária federal aposentada Araci Peicho Wergenski, 52 anos, ocorrido nesta madrugada em Campo Largo, região metropolitana de Curitiba.
O velório está sendo realizado em uma capela do Cemitério Paroquial Umbará, localizado na Rua Pierina Bertuzzi Borin, 12, bairro Umbará, em Curitiba. O sepultamento será realizado no mesmo local, às 18 horas de hoje (31). Mais informações com a filha Ana, pelo celular (41) 9 91010160.
PRF
Nucom-PR
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Mobilização

Sindicato na luta contra a PEC 287

deedaa2c-3c58-4b5c-ae43-e6abe3846103Dando continuidade às atividades contra a PEC 287/16, o SINPRF/PR lançou a página do movimento, na quarta-feira (15), em parceria com diversas entidades sindicais da região de Curitiba e interior do Estado.
O tema da campanha ficou definido “Aposentadoria SIM. Essa reforma NÃO”. Acompanhe as informações pelo link https://www.facebook.com/AposentadoriaSimEssaReformaNao/. Curta e compartilhe!
A aprovação da PEC 287, nos moldes como se apresenta, prevê alterações previdenciárias que afetam diretamente o Policial Rodoviário Federa, bem como outras categorias de profissionais da segurança pública, razão pela qual é necessária a atuação do Sindicato e dos PRFs, unidos a outras categorias, contra a aprovação da referida Proposta de Emenda à Constituição.
Ainda foi proposta pelo escritório Trindade e Arzeno a ação popular na Justiça Federal sob nº 5010942.13.2017.4.04.7000, objetivando determinar a imediata suspensão de todos os anúncios da campanha do Governo Federal sobre a reforma da previdência, nas diversas mídias e suportes em que vêm sendo publicadas as ações de comunicação.
Nesse sentido, no dia 15/03, foi deferida antecipação de tutela na ação movida por entidades sindicais do Estado do Rio Grande do Sul, sob nº Ação Civil Pública nº 5012400-56.2017.4.04.7100/RS, a qual determinou a imediata suspensão, em todo o território nacional, de todos os anúncios da campanha do Poder Executivo Federal sobre a reforma da previdência, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento.
Além disso, nos próximos dias serão promovidos debates sobre o tema da reforma da previdência nas cidades de Londrina, Maringá e Foz do Iguaçu, em datas e locais a serem definidos, objetivando esclarecer os reais objetivos da reforma.
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Mobilização

PRFs participam de manifestação contra a reforma da previdência

PRFs se uniram às demais categorias dos profissionais da segurança pública, nesta quarta-feira (15), em uma grande manifestação em frente à Assembleia Legislativa do Paraná para protestar contra a reforma da previdência e o fim da aposentadoria policial. Centenas de agentes da segurança pública estiveram presentes, entre eles representantes sindicais e associativos que integram a UPB – Paraná.
Para o presidente do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais, Sidnei Nunes de Souza, o fim da aposentadoria policial significará a falência da segurança pública. “Nossos policiais e demais agentes arriscam diariamente suas vidas e merecem a devida valorização. Vamos lutar, unidos, para que a PEC não seja aprovada na forma que foi apresentada, sem a devida discussão com as categorias envolvidas. Caso contrário, a segurança pública do Brasil vai parar”, afirma ele.
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Parlamentar

Atividades em Brasília buscam regulamentação da Indenização de Fronteira

Na terça-feira (07), o diretor do SINPRF/PR, Raphael Casotti, esteve presente em reuniões estratégicas na capital federal, em busca da regulamentação da Indenização de Fronteira e Locais de Difícil Provimento.
Pela manhã, em reunião na sede do Sindireceita, representantes das entidades abrangidas pela Lei 12.855/2013, que instituiu a Indenização de Fronteira, discutiram estratégias políticas e jurídicas para buscar a regulamentação e implementação em definitivo do auxílio.
Com o plano de trabalho traçado, as entidades definiram a realização de um grande ato público, a ser realizado em Foz do Iguaçu, no próximo dia 31 de março, com a participação de servidores de todos os órgãos e de todos os estados de fronteira do Brasil. Os detalhes do ato ainda estão sendo elaborados pelas entidades, sob a coordenação do Sindicato, e serão divulgados em breve, para permitir a participação em massa do efetivo dos órgãos.
“Nosso intuito é promovermos uma ação de grandes proporções, unindo servidores de todas as categorias da Lei 12.855, e de todos os estados localizados em áreas de fronteira, para chamar a atenção do Governo e da sociedade e darmos um basta nesta inércia”, afirmou Casotti.
Durante a tarde, as entidades voltaram a se reunir. Desta vez, representantes sindicais e advogados se encontram com a juíza da 5ª Vara Federal do TRF1, Diana Maria Wanderlei da Silva, responsável por diversas ações coletivas da PRF e da PF que buscam a implementação judicial da indenização de fronteira. A reunião foi uma iniciativa da juíza para tentar buscar uma composição extrajudicial entre as entidades e o Governo Federal na regulamentação.
??O encontro serviu para permitir que as estratégias jurídicas de todas as entidades se alinhem ainda mais, evitando prejuízos com estratégias conflitantes. A juíza demonstrou uma grande vontade de solucionar a questão, mas o caminho político ainda precisa ser melhor trilhado por todas as entidades envolvidas na Lei da indenização de fronteira, para alcançarmos o sucesso na questão”, avaliou.
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Administração

Orientações importantes para a declaração do Imposto de Renda

O prazo para apresentação da declaração de imposto de renda – Ano Base 2016 teve início na quinta-feira (2) e se estenderá até as 23h59 do dia 28 de abril. Os sindicalizados que obtiveram êxito em ações judiciais devem ficar atentos ao declarar os valores recebidos em 2016, portanto, seguem algumas orientações importantes. No caso de dúvidas referentes aos créditos decorrentes das ações judiciais, entre em contato com o departamento jurídico do Sindicato, pelo telefone (41) 3266-5535, ou e-mail elisangela@sinprfpr.org.br.
– É importante destacar que a fonte pagadora não é a União Federal ou o Ministério da Justiça e sim o banco no qual foi feito o levantamento dos valores, ou seja, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, com o respectivo CNPJ: CEF – CNPJ n° 00.360.305/0001-04; Banco do Brasil – CNPJ n° 00.000.000/0001-91.
– Destaca-se ainda que atualmente os valores pagos a título de decisões judiciais, por meio de precatório e/ou requisição de pagamento já foram tributados na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), conforme estabelece a Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, portanto, tais valores deverão ser declarados na ficha de RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente.
– A ficha de RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente possibilita que os rendimentos possam ser informados no período em que deveriam ter sido recebidos, evitando, assim, que a carga tributária incida na sua totalidade, quando muitas vezes o rendimento estaria até mesmo isento.
– Estão sujeitos à tributação na forma de RRA os beneficiários de precatórios e Requisição de Pequeno Valor – RPVs, cujos créditos executados digam respeito aos rendimentos do trabalho e os provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social. Portanto, os valores recebidos a título das ações judiciais tais como: 28,86%, 3,17%, progressão e outras se encaixam perfeitamente na descrição acima.
– Ao preencher a ficha de RRA devem ser colocadas todas as informações solicitadas, fonte pagadora, CNPJ da Fonte pagadora, valor recebido, o valor descontado a título da Contribuição Previdenciária Oficial (PSS), mês de recebimento e a quantidade de meses a que se refere a ação judicial.
– Ainda deve-se atentar para forma de tributação a ser escolhida, Exclusivo na fonte ou Ajuste Anual, devendo optar por uma delas, e após a entrega da declaração de imposto de renda não é possível alterar a opção escolhida.
– Destaca-se que normalmente, a melhor forma é a “Exclusiva na Fonte”, tendo em vista que se optar pelo “Ajuste Anual” e tiver outras fontes de renda tributáveis, os valores recebidos na ação judicial irá se somar às demais, ocasionando aumento da carga tributária.