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Dupla de criminosos é presa em flagrante em Nova Laranjeira

Na última sexta-feira, 20/11, a Polícia Rodoviária Federal do Paraná prendeu duas pessoas após quase 30 km de perseguição, em Nova Laranjeiras, na região oeste do estado. Dentro do veículo, os PRFs encontraram duas mochilas com cerca de cinco quilos de maconha.

A apreensão ocorreu por volta das 2 horas da madrugada. Os policiais deram ordem de parada a um Vw/Gol que transitava na BR-277. O motorista desobedeceu, fugindo em alta velocidade, e ao passar pela praça de pedágio, não diminuiu, arrebentando a cancela e seguindo em fuga, em um local onde existe grande circulação de trabalhadores.

O condutor ainda transitou pela contramão na intenção de fazer com que os veículos que vinham em sentido contrário desviassem, e assim, acabassem atingindo a viatura. O condutor só parou após aproximadamente 30 km de perseguição, já na cidade de Laranjeiras do Sul.

No interior do veículo, havia duas mochilas com 5 kg maconha. Os ocupantes, um homem de 28 anos e uma mulher de 30  anos, disseram à equipe que levariam a droga até Guarapuava. Eles foram presos em flagrante por tráfico de drogas. Além disso o motorista irá responder por dirigir sem CNH, gerando perigo de dano e por desobediência.

Com informações da Agência PRF.

 

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Opinião: Roubo de carga e proteção dos PRFs

O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Paraná vem a público reafirmar seu apoio aos PRFs envolvidos na ocorrência do último dia 11 de novembro na BR 277, no município de Laranjeiras do Sul, envolvendo os índios Kaingangues.

Lembramos que os valores da PRF são inegociáveis e se fundam na transparência, respeito, integridade, profissionalismo e excelência. Todos os policiais são formados com base nesses pilares.

Por isso, repudiamos com veemência qualquer tipo de alegação de que possa ter havido algum tipo de excesso por parte dos policiais envolvidos. No intuito de não remanescer dúvidas, a PRF abriu um procedimento interno para apurar qualquer possível desvio por parte dos agentes.

A missão dos PRFs é proporcionar e promover a prosperidade da Nação, garantindo a segurança pública e a mobilidade no Brasil. Não é objetivo da instituição e de seus policiais estabelecer confrontos ou ataques gratuitos e sem sentido. Tudo o que é realizado encontra respaldo no ordenamento jurídico do país.

Os povos indígenas merecem respeito, mas devem igualmente obediência à Carta Magna e às leis brasileiras, devendo ser punidos em casos de descumprimento, como qualquer pessoa. Inclusive, essa também é a posição da Fundação Nacional do Índio – FUNAI – conforme recente nota à imprensa, emitida em relação ao caso de Laranjeiras do Sul.

O SinPRF-PR continuará vigilante na defesa dos PRFs do Paraná. Seguimos trabalhando para que os policiais que trabalham naquela região possam continuar cumprindo com sua missão de proteger a sociedade, garantindo o cumprimento da lei e o estabelecimento da ordem.

Uma polícia fortalecida é uma sociedade segura!



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Administração

Pesquisa SinPRF-PR – Percepções sobre o IFR

Caros amigos e amigas PFRs do Paraná.

Recentemente, tivemos uma reunião com o superintendente do Paraná para ajustar questões relacionadas ao IFR.

O compromisso firmado pela administração do estado é que a situação seja equalizada para que todos tenham um acesso mais democrático às escalas do IFR, já nas próximas Ordens de Missão.

Mesmo assim, vamos disponibilizar uma pesquisa para que possamos saber qual a percepção sobre o tema do efetivo paranaense.

Não está descartada uma judicialização do IFR para equalizar a aplicação dos recursos, mas a decisão deve partir do efetivo.

É muito importante que todos respondam a pesquisa. Leva menos de 5 minutos.

O formulário se encontra aberto para o preenchimento desde o dia 23/11 até às 12h do dia 27/11.

 

Um fraternal abraço.

Sidnei Nunes,

Presidente do SinPRF-PR.

 

Link de acesso:

https://forms.gle/i1svbsUpLHxKprwB9

*Necessário logar com e-mail da PRF para participar da votação.

 

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Notícias

Conheça o Sigepe Mobile – app do Governo Federal para servidores públicos

O aplicativo para celular Sigepe Mobile, disponibilizado pelo Governo Federal, é uma plataforma na qual o servidor pode acompanhar seus contracheques, férias, consignados, dentre outras funcionalidades.

Todos os meses, entre os dias 15 e 19, ocorre a publicação dentro do aplicativo da prévia do contracheque. Recomendamos que os servidores, ativos e inativos, façam o acesso e verifiquem se há alguma inconsistência, pois esse é o momento de resolução de equívocos de forma mais rápida: basta entrar em contato com o NUAP-PR e informar o erro encontrado.

Outro recurso disponível é a carteira funcional virtual, que possui os dados pessoais do servidor e o órgão vinculado.

Confira mais funções disponíveis no app:

  • Consulta da prévia do contracheque 
  • Consulta dos contracheques dos últimos 12 meses, de forma simplificada e detalhada
  • Gráficos detalhados dos rendimentos e descontos
  • Consulta de dados cadastrais e funcionais, de acordo com o mês selecionado
  • Envio do contracheque por e-mail
  • Consulta, compartilhamento e impressão dos comprovantes de rendimentos
  • Consulta, compartilhamento e impressão de comprovante de pensão alimentícia
  • Consulta de férias
  • Consulta de margens consignáveis, simulação de consignação e compartilhamento e impressão de extratos e detalhamentos de consignações vigentes e encerradas
  • Autorização e consulta de autorização de consignatário
  • Consulta, detalhamento, compartilhamento e impressão de rendimentos e descontos anuais
  • Consulta da Unidade de Recursos Humanos (UPAG)
  • Marcação de férias para os órgãos que utilizam o Férias Web (em breve)

Para acessar o aplicativo, informe o CPF e a senha do Sigac cadastrada para acessar o Sigepe no Portal do Servidor, ou clique em “primeiro acesso”.

O aplicativo está disponível para sistema Android, IOS e também na versão web.

Acesse: https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br/

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Jurídico

Atualização: Ação conjunta – Atividade privada de PRFs

O SinPRF-PR, em conjunto com a FenaPRF, ingressou com uma ação coletiva para obter o reconhecimento do direito ao acúmulo de atividade privada com o cargo de policial rodoviário federal.

A ação foi protocolada e o processo recebeu o n. 1065575-54.2020.4.01.3400 no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A Instrução Normativa nº 24/2020 do diretor geral da Polícia Rodoviária Federal revogou as Instruções Normativas nº 07/2008 e nº 06/2009. Os atos revogados disciplinavam, respectivamente, o exercício da atividade de magistério e de profissões da área de saúde por integrantes da carreira de policial rodoviário federal, como previsto na Lei nº 9.654/1998.

O SinPRF-PR e a FenaPRF esperam que o Judiciário seja sensível à causa e permita que os PRFs possam exercer outras atividades nos momentos de folga, conquistados com muito esforço e dedicação.

 

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Notícias

SinPRF-PR em Dados: conheça o que filiados mais buscam e celebram em nossa atuação

O SinPRF-PR realizou, nos meses de setembro e outubro de 2020, um levantamento para definir novas estratégias de aprimorar os serviços aos PRFs sindicalizados e atualizar toda nossa base de cadastros. Ao todo, 667 filiados responderam à pesquisa. Quer conhecer o que pensam os demais PRFs sobre a atuação do Sindicato? Boa leitura!

Com os dados coletados pudemos conhecer melhor o perfil dos policiais filiados. Aqui, você confere alguns dados da pesquisa que mostram como o SinPRF-PR atua e transforma a experiência dos PRFs.

Conheça alguns dados sobre os PRFs filiados

Essa é a importância de ter uma entidade unida, forte e atuante.

Ainda não é filiado? Filie-se aqui!

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Notícias

Confira como foi a reunião entre SinPRF-PR e Superintendência Regional

Em razão dos diversos questionamentos que chegaram ao SinPRF-PR nas últimas semanas, em especial relacionados ao emprego do IFR (Indenização da Flexibilização Voluntária do Repouso Remunerado), Reengenharia Operacional e condições de trabalho, ontem, 19, ocorreu uma reunião entre o sindicato, representado pelo presidente Sidnei Nunes e diretor Valdenei Bezerra, e o superintendente regional, Ismael de Oliveira, e equipe.

Durante a reunião, foi levado o problema e a grande insatisfação do efetivo com relação a forma como vem sendo empregado o IFR no estado, que caminha para uma provável judicialização, conforme definido em Assembleia na FenaPRF.

O superintendente se mostrou aberto ao diálogo e disposto a fazer os ajustes necessários para a equalização dos problemas.

Confira algumas perguntas do sindicato e respostas da Superintendência durante a reunião:

IFR

SinPRF-PR: O SinPRF-PR tem recebido, nos últimos meses, diversas reclamações relacionadas ao formato utilizado no emprego do IFR, principalmente no que se refere aos quesitos do Artigo 12 do R-005, em especial, a concentração das convocações em poucos PRFs. Considerando a necessidade de atendimento da normativa vigente e de todos os dados apresentados, bem como o respeito ao profissional PRF, quais medidas serão tomadas com relação às convocações com IFR no Paraná?

 Superintendência: O IFR é uma ferramenta para emprego em casos de excepcionalidade e, como foi mencionado, o Regulamento 005 é claro quanto aos critérios de aplicação, e este fato torna seu cumprimento a principal medida. Os critérios de distribuição, em casos em que o número de voluntários é maior que as vagas nas ações propostas, constam no artigo 12, assim como aqueles que justificam a excepcionalidade do critério técnico de qualificação (§ 2º) e os que limitam a repetitividade (§ 3º). Ou seja, não obstante exista a previsão do emprego de efetivo especializado, há o contraponto que equaliza sua aplicação para todo o efetivo. Essas e as demais diretrizes serão cumpridas pela SPRF-PR.

UOPs x UAPs

SinPRF-PR: Outro tema que tem sido causador de questionamentos e dúvidas por parte do efetivo e do SinPRF-PR, são as consequências do chamado Plano de Reengenharia Operacional, principalmente na transformação de Unidades Operacionais (UOP) em Unidades de Apoio (UAP). Considerando que o tema não foi objeto mais detalhado de explanação ao efetivo regional, bem como os objetivos pretendidos, haverá a transformação de novas UOPs em UAPs? Uma vez transformada a unidade em UAP, essa decisão será definitiva ou poderá ser objeto de reavaliação?

Superintendência: A Superintendência no Paraná possui hoje 31 UOPs e 7 UAPs, resultado da proposta de reconfiguração do uso de algumas estruturas físicas no estado, e não de ações de fechamento ou desativação. Como desdobramento do Novo Modelo de Policiamento, as modificações efetuadas em julho encontram-se em constante análise e, de acordo com os resultados alcançados e sob motivos estratégicos, poderão ocorrer readequações. Porém, não há previsão de modificação numérica da proposta apresentada, ou seja, a atual quantidade de UAPs não será aumentada.

De forma complementar, e acreditando no trabalho sinérgico das Instituições, a Superintendência empreende esforços na celebração de convênios com Órgãos Municipais, a fim de delegar a fiscalização de trânsito e o atendimento em trechos exclusivamente urbanos. Até o momento, cinco projetos compõem o portfólio de iniciativas.

Condições estruturais de unidades PRF

SinPRF-PR: Em inspeção e por meio de relatos de diversos servidores, verificamos que algumas unidades operacionais e de apoio estão em condições inadequadas para utilização em serviço e atendimento à população, necessitando de reformas, melhorias ou até construção de novas edificações. Quais medidas podemos esperar para melhorias das condições de trabalhos dos PRFs?

 Superintendência: Em função da evolução histórica da própria instituição, as estruturas físicas atualmente utilizadas datam dos mais diversos momentos. Ciente deste fato, a equipe de gestores da Superintendência estruturou, dentro de um portfólio, alguns projetos que contemplam a revitalização de estruturas ou novas obras de unidades que substituirão as existentes. Atualmente, estão em andamento as obras em Pato Branco e estão previstas, para os próximos meses, ações que resultarão na retomada das obras na área da Delegacia de Guaíra (Porto Camargo, Ayrton Senna e Quatro Pontes) e na construção do Complexo de Fronteira em Foz do Iguaçu – fruto de um acordo de cooperação técnica. 

Concomitantemente, empreendem-se esforços integrados na realocação e modernização da UOP Alexandra, bem como de outras estruturas das demais delegacias.

Equipamentos e uniformes

SinPRF-PR: Nesta última semana, os PRFs no Paraná têm enfrentado uma situação de conflito que demanda equipamentos especiais, como armamentos de menor potencial ofensivo e munição menos letal. O PRF em serviço na UOP quase sempre é o primeiro a chegar nas ocorrências com apoio de unidades próximas, porém, sem os recursos necessários para controle de saques de cargas, destruição de patrimônio público e de terceiros. Quais medidas estão sendo adotadas para dar condições de pronta resposta aos policiais em plantão? No que tange aos uniformes, existe alguma previsão de fornecimento de novas peças, como cinturão e blusas?

Superintendência: A Equipe de Gestão da Superintendência está ciente dos desafios enfrentados na execução das tarefas diárias, principalmente aqueles que cercam os colegas que são os primeiros a chegar no local da ocorrência. Parte dos materiais empregados no enfrentamento das situações em tela requer treinamento, além da gestão de aquisição. Nesta esteira, em 2020, a Superintendência realiza com êxito as atualizações de AMT (Armamento e Tiro), UDF (Uso Diferenciado da Força) e CALLAC (Curso Avançado de Levantamento de Local de Acidente). O propósito é manter e ampliar os projetos de capacitação, como a inclusão da habilitação em GL-MAX (espargidor de solução lacrimogênea grande), incorporando novas tecnologias porventura adquiridas e aperfeiçoando o uso dos materiais já disponíveis.

O processo de aquisição de materiais pode ser feito de algumas formas. Uma delas é o uso da chamada verba de aparelhamento em conjunto com as concessionárias de pedágio. Nesta modalidade, com o apoio da Equipe de Gestão no Paraná, da Direção Geral e dos Órgãos envolvidos na gestão orçamentária, foram adquiridas botas táticas, que estão sendo distribuídas para todo o efetivo. Como foi citado, há outros procedimentos de compra em andamento, como alguns equipamentos, cintos de guarnição e roupas de frio. Cada processo é analisado individualmente, o encerramento e as entregas dos objetos dependem da contribuição de todos os órgãos envolvidos.

O presidente do SinPRF-PR, Sidnei Nunes, agradeceu ao superintendente pelo pronto atendimento dos representantes dos PRFs no estado e solicitou uma especial atenção ao ponto do IFR, para que tenhamos, nos próximos dias, a solução para o problema. 

Franqueada a palavra, o superintendente Ismael de Oliveira complementou abordando o assunto do Plano Tático Regional, PTR:

 A PRF encontra-se em um momento ímpar em sua trajetória de evolução e modernização, e algumas ferramentas são necessárias para balizar esse processo e garantir que os objetivos sejam atingidos. Como um desdobramento do Plano Estratégico 2020-2028, o Plano Tático da SPRF/PR 2021-2022 (PTR) guiará as ações empreendidas e, por estar calcado em ferramentas reconhecidas, permitirá a estruturação de programas e projetos, a avaliação de resultados, a observação e correção de falhas, o subsidiar sólido das decisões que alcançarão diretamente os servidores, o alcançar da assertividade e eficiência na atuação operacional. Fundamentar o processo decisório em evidências e orientá-lo para resultados, fortalecer a comunicação, a transparência e a prestação de contas com foco na melhoria contínua dos serviços e entregas e promover a proteção, o desenvolvimento, a valorização e o reconhecimento dos nossos profissionais são alguns dos objetivos delineados.

 Desta forma, a Superintendência pretende, de modo transparente, com respeito, integridade, profissionalismo e excelência, promover a prosperidade da Nação, garantir a segurança pública e a mobilidade no Brasil, e com excelência na Pronta Resposta Federal, ser referência em inovação, conhecimento e efetividade em segurança pública.

 Para isso, o nosso PTR foi estruturado com uma composição de programas temáticos tais como: reengenharia operacional, fronteira segura, estruturação de comando e controle, integridade institucional, governança tática, investimento em gestão de pessoas, adequações nas nossas instalações prediais (UOPs), estruturação de projeto específico para área de fronteira e mais de 15 pactos/convênios com municípios estratégicos para atuação em comum nos perímetros urbanos das rodovias federais no estado do Paraná.

 Para amplo conhecimento, o PTR será divulgado nas redes de Comunicação Interna da PRF, como também será disponibilizado para o Sistema Sindical.

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Processos referentes ao pagamento de IFRs – 2018

Em consulta à Seção de Gestão de Pessoas, SGP-PR, o SinPRF-PR recebeu a informação de que foi realizada uma força tarefa para que todas as pendências existentes nos processos referentes ao pagamento dos IFRs de 2018 (Indenização da Flexibilização do Repouso remunerado), que ainda estavam pendentes por diversos fatores, já foram objeto de reconhecimento de dívida e seguiram para a DGP em Brasília, para avaliação e demais trâmites.

Esperamos em breve ter a devolutiva já com as datas de pagamento.

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Jurídico

SinPRF-PR e FenaPRF ingressam com ação para garantir atividade privada aos PRFs

O SinPRF-PR, em conjunto com a FenaPRF, irá ingressar com ação coletiva para obter o reconhecimento do direito à acumulação de atividade privada com o cargo de Policial Rodoviário Federal.

Atualmente, é vedado ao PRF exercer qualquer tipo de atividade privada, incluindo magistério e profissões ligadas à saúde.

De forma subsidiária, a ação busca a garantia do art. 23 da Lei 4787/65, que afirma que o policial fará jus à gratificação de função policial quando ficar, compulsoriamente, incompatibilizado para o desempenho de qualquer outra atividade, pública ou privada, e em razão dos riscos a que está sujeito.

Ressalta-se que o exercício de atividade privada ocorre em órgãos como o Ministério Público e Judiciário, em relação ao magistério, por exemplo.

O exercício de atividade privada é visto como positivo, já que o nome da instituição acaba fortalecido na sociedade, considerando o alto nível dos policiais que se propõem a desempenhar essas atividades com o mesmo nível de profissionalismo que exercem na PRF.

O SinPRF-PR e a FenaPRF esperam que o Judiciário seja sensível à causa e permita que os PRFs possam exercer outras funções nos momentos de folga.

Créditos da imagem: divulgação UNIPRF.

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Segunda onda de Covid-19 e afastamento preventivo de PRFs

Neste momento, estamos enfrentando um aumento considerável no número de casos de Covid-19 no Paraná e Brasil como um todo. Por isso, nunca é demais redobrar os cuidados para nos preservarmos e cuidar dos nossos entes queridos. O uso constante da máscara, higiene das mãos, viatura e posto, são fundamentais, assim como, ao chegar em casa após o plantão, retirar o uniforme antes de ter contato com a área íntima da residência.

Caso você tenha contato com alguém contaminado pela doença, ou acabe se contaminando, avise imediatamente suas chefias para que possam ser tomadas providências no sentido de preservação dos demais colegas. 

Neste ponto, o SinPRF-PR relembra uma recente conquista com relação ao afastamento preventivo determinado por autoridade sanitária, sendo nesses casos, vedado o desconto do período de afastamento no banco de horas do servidor.

Histórico

A lei 13.979/20 prevê o isolamento preventivo e imediato dos servidores que estiveram em contato direto e constante com alguma pessoa testada positivo para o coronavírus, e que esse afastamento deve ser considerado como falta justificada. Todavia, esse não era o procedimento que vinha sendo adotado pela PRF, que determinava a utilização do banco de horas durante o afastamento e a necessidade de apresentar atestado médico de alta (mesmo com resultado negativo), caracterizando uma penalidade a mais ao servidor afastado preventivamente, contrariando previsão legal e acarretando prejuízo aos servidores.

Na data de 22/10, foi assinado o Despacho nº 1578/2020/DLP em resposta ao ofício do SinPRF-PR e ao questionamento da SPRF-PR sobre a necessidade de compensação de horas de ausências justificadas, bem como sobre a liberação de apresentação de relatório médico no retorno de afastamento para fins de convocação de IFR.

O Despacho concluiu pelo reconhecimento de que o servidor afastado, por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, terá sua falta justificada, sem necessidade de compensação de horas.

Quanto à necessidade de apresentação do atestado médico para o IFR, também se chegou à conclusão de que, em razão da pandemia da Covid-19, essas restrições não se aplicam ao servidor afastado preventivamente em razão de suspeita de contágio.

O SinPRF-PR segue atento às demandas de nossos sindicalizados, e na impossibilidade de resolução na esfera administrativa, partiremos para a esfera judicial, sempre com o objetivo de garantir a maior amplitude dos direitos de nossos sindicalizados e que todos sejam tratados de maneira isonômica. Aproveitamos para enaltecer e parabenizar a Administração da PRF pela decisão coerente e justa.