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Câmara aprova MP que federaliza trechos de rodovias em 15 estados

Fonte: Câmara Notícias
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta terça-feira (24), a Medida Provisória 708/15, que autoriza a União a reincorporar trechos da malha rodoviária federal transferidos aos estados e ao Distrito Federal com base na MP 82, de 2002. A matéria será votada ainda pelo Senado.
A grande novidade no projeto de lei de conversão aprovado, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), é a inclusão de uma lista com os trechos que serão reincorporados pela União.
O anexo mostra que, dos 14,5 mil km transferidos a 15 estados em 2002, pouco mais de 10 mil km voltam ao controle da União: a maior parte em Minas Gerais (2,8 mil km), Rio Grande do Sul (1,8 mil km) e Bahia (1,3 mil km). Os trechos terão de atender a critérios definidos na Lei 12.379/11.
Entre esses critérios estão: promover a integração regional, interestadual e internacional; ligar capitais de estados entre si ou ao Distrito Federal; atender a fluxos de transporte de grande relevância econômica; e promover ligações indispensáveis à segurança nacional.
A reincorporação será em caráter irretratável e irrevogável por meio de um termo assinado entre os envolvidos estabelecendo que todas as despesas realizadas pelos estados nas rodovias federais devolvidas à União serão de responsabilidade desses entes federados e não se constituirão em obrigação do governo federal.
Estados e DF terão ainda de renunciar a qualquer ação em juízo contra a União pedindo ressarcimento ou indenização por despesas anteriormente transferidas a eles, que terão também de responder por eventuais condenações decorrentes de acidentes ou danos provocados a terceiros nessas rodovias enquanto estavam sob sua administração e domínio.
Os deputados aprovaram três destaques, de autoria do PR e do PSB, que retiraram trechos da BR-010 em Tocantins do anexo de rodovias a serem reincorporadas. O objetivo é permitir que a capital do estado, Palmas, tenha acesso a uma rodovia federal por meio da federalização de outros trechos não previstos originalmente no texto aprovado na comissão.
Obras e concessões
Segundo o governo, a reincorporação nesse momento de alguns trechos ou de rodovias inteiras se justifica devido ao programa de concessões de rodovias federais e ao fato de existirem obras no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) nessas rodovias cuja conclusão será posterior a dezembro de 2015, data final da permissão dada ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para aplicação em obras nas rodovias transferidas aos estados.
Assim, será admitida a contratação, até 31 de dezembro de 2018, de empreendimentos e a continuidade dos atuais relacionados a duplicação e artes especiais (pontes, viadutos, etc.) até sua conclusão.
Nesse sentido, Gurgacz incluiu dispositivo que permite ao Dnit aplicar recursos nessas rodovias a partir de 1º de janeiro de 2016.
Áreas de fronteira
Outro motivo listado pelo Ministério dos Transportes para a edição da MP é o fato de terem sido transferidas rodovias ou trechos delas em área de fronteira, contrariando a Lei 6.634/79.
Essa lei prevê que a faixa paralela de 150 km nas fronteiras é de segurança nacional. Nessa situação, se enquadram trechos de rodovias nos estados de Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul e Amazonas, que deveriam estar sob o domínio federal.
Argumento adicional apontado pelo governo para a reincorporação é a sobreposição de trechos transferidos com novas rodovias federais surgidas ao longo dos anos, o que dificultaria a manutenção por parte dos estados.
Por fim, a dificuldade financeira atual dos estados é outro ponto citado pelo governo para justificar a medida.
Manutenção
Quanto às rodovias e trechos que continuarão sob domínio dos estados, originalmente a MP 708/15 permitia ao Dnit continuar a investir em obras e serviços de conservação, manutenção, recuperação, restauração, sinalização e supervisão por 210 dias depois da publicação dos trechos a serem federalizados.
No texto aprovado, o prazo passa a ser de 540 dias, contados de 1º de janeiro de 2016. Na prática, como a MP perde a vigência em 31 de maio, o acréscimo será de 180 dias, pois o período anterior, de 210 dias, seria contado apenas da publicação da lista de rodovias, o que não ocorreu até o momento.
Durante esse período, o órgão também será responsável pela tutela do uso das faixas de domínio (as laterais da pista), compreendendo a fiscalização, a regulação, a operação e a cobrança de taxas pelo uso dessas áreas assim como o direito ao ressarcimento por danos causados pelo uso indevido delas.
Histórico
As transferências com base na MP 82/02 totalizaram 14,5 mil km com repasse, em valores da época, de R$ 1,88 bilhão aos estados e ao DF (R$ 130 mil por km) a título de ajuda para a manutenção dos trechos.
Entretanto, devido a mudanças no texto da MP, seu projeto de lei de conversão foi vetado integralmente e, com a falta de regulamentação legal sobre a manutenção das rodovias, o Dnit foi autorizado pela Lei 11.134/06 a investir nesses trechos até o fim de 2006. O prazo foi sucessivamente prorrogado até dezembro de 2015.
Em razão da transferência de recursos, via Dnit, para os estados aplicarem nas rodovias, eles deveriam prestar contas à União dos gastos. Em 2013, porém, a Lei 12.872/13 considerou os valores repassados de caráter indenizatório, dispensando-os de prestação de contas dos valores já recebidos.
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Congresso derruba veto e autoriza anistia a policiais e bombeiros militares

Fonte: Agência Câmara
Com apoio de parlamentares de governo e de oposição, o Congresso Nacional derrubou o veto à anistia de policiais e bombeiros militares que participaram de movimentos reivindicatórios em diversos estados. Proibidos de se manifestar, esses militares recebem penas administrativas.
O veto foi rejeitado por 286 deputados contra 8 votos favoráveis e 1 abstenção. No Senado, o placar foi de 44 contrários ao veto, 7 favoráveis e 1 abstenção.
O projeto (PL 177/15) beneficia militares do Amazonas, do Pará, do Acre, de Mato Grosso do Sul, do Maranhão, de Alagoas, do Rio de Janeiro, da Paraíba e do Tocantins.
A proposta tinha sido vetada sob a justificativa de que poderia causar desequilíbrios na corporação. ?Qualquer concessão de anistia exige cuidadosa análise de acordo com cada caso concreto?, diz as razões do veto.
Segundo o governo, o texto aumentaria a anistia no tempo e territorialmente em relação à anistia concedida pela Lei 12.505/11, já ampliada pela Lei 12.848/13.
A solicitação de veto partiu ainda do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública (Consesp), ?pelo risco de gerar desequilíbrios no comando exercido pelos estados sobre as instituições militares, sujeitas à sua esfera de hierarquia?.
Anistiados
O veto foi objeto de destaque para votação em separado (DVS) do Psol no Senado e do PR na Câmara dos Deputados.
De autoria dos deputados Edmilson Rodrigues (Psol-PA) e Cabo Daciolo (PTdoB-RJ), o projeto, em sua versão inicial, concedia anistia apenas aos policiais do estado do Pará, mas o substitutivo, de autoria da deputada Simone Morgado (PMDB-PA), incluiu também os estados do Amazonas, do Acre, do Mato Grosso do Sul, do Maranhão, de Alagoas, do Rio de Janeiro e da Paraíba.
A anistia valerá para os crimes previstos no Código Penal Militar entre o período de 13 de janeiro de 2010, data de publicação de outra lei de anistia (12.191/10), e a data de publicação da futura lei. Entretanto, crimes tipificados no Código Penal não serão anistiados.
O projeto também amplia o período de anistia para Tocantins (para passar a contar desde o dia 1º de janeiro de 1997).
O Código Militar proíbe os integrantes das corporações de fazerem movimentos reivindicatórios ou greve, assim como pune insubordinações.
A nova anistia beneficia policiais que participaram de manifestações principalmente nos dois últimos anos.
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Parlamentar

Sindicato busca apoio de parlamentares para garantir reajuste salarial

O Sindicato encaminhou um ofício aos deputados federais e senadores do Paraná solicitando o apoio no encaminhamento, seja através de Projeto de Lei ou Medida Provisória, do acordo firmado pelo Ministério do Planejamento para promover o reajuste salarial dos Policiais Rodoviários Federais, recompondo parte das perdas salariais sofridas pelos PRFs nos últimos anos.
O Termo de Acordo, de número 05/2016, garante um reajuste que, embora não contemple todas as necessidades e desejos da categoria, foi considerado razoável para o momento político e financeiro do país, seja pelo governo, seja pelos policiais.
Porém, para este reajuste ser realidade é necessário que o termo de acordo seja transformado em um Projeto de Lei, para aprovação em cada uma das casas do Congresso Nacional.
Além disso, no início de junho os representantes do SINPRF/PR, Sidnei Nunes, Raphael Casotti, Sebastião Krainski Pinto e Diego Gordilho Leite retornam à Brasília para visitar os gabinetes dos parlamentares do Paraná, solicitando pessoalmente o apoio.
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Parlamentar

Sindicato mantém trabalho parlamentar em Brasília pela restruturação da carreira

Ao longo de toda esta semana, os diretores do SINPRF/PR, Sidnei Nunes e Raphael Casotti, estiveram trabalhando lado a lado com dirigentes sindicais dos demais SINPRFs e da FenaPRF na tentativa de obter um desfecho favorável à campanha salarial.
O cenário político e econômico turbulento e a longa luta de mais de um ano não desanimaram os representantes, apesar da constante incerteza quanto à negociação (ou falta dela) com o Governo.
Mais do que “visitas” a deputados e senadores, buscando aumentar a pressão sobre o Governo Federal para o atendimento do pleito, eles foram insistentes, quase importunos, em tanto que “incomodaram” os parlamentares pra que se ombreassem na luta.
Na terça-feira (03), os representantes do Sindicato visitaram o deputado estadual paranaense, Osmar Serraglio, logo após a sessão na qual ele foi eleito presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça da Câmara). O deputado terá um papel de destaque no próximo Governo e a proximidade com ele será muito importante para o atendimento dos pleitos da categoria.
“Temos a certeza que o empenho de todo o sistema sindical da PRF tem sido acima de qualquer média. O esforço continuará sendo feito nestes dias finais do atual Governo, e se necessário, também no próximo”, afirma Casotti.
Na oportunidade, o Sindicato recorda o compromisso da diretoria em submeter qualquer eventual proposta governamental à apreciação dos sindicalizados.
Valorizar o PRF é Preciso!
 
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Mobilização

Atenção sindicalizados

Pedimos a todos que se mantenham alertas durante esta sexta-feira (06).
Todo o trabalho parlamentar realizado ao longo dos últimos dias nos aponta para a realização de uma reunião com o MPOG até o final do dia.
É também praticamente certo que, na possibilidade de a representação sindical da categoria vir a receber alguma contra-proposta do Governo Federal, não haja tempo hábil para uma consulta através de reuniões presenciais por todo o Estado.
Desta forma, os meios eletrônicos serão a possibilidade mais eficiente e rápida de medirmos a vontade da maioria de nossos sindicalizados, e assim podermos expressar o voto do SINPRF/PR junto ao Conselho de Representantes da FenaPRF.
Mantenham-se alertas e com pensamentos positivos!
Valorizar o PRF é Preciso!
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Jurídico

AUXÍLIO TRANSPORTE Fim do limitador de distância

85b9aec2-1ae3-4ade-967a-0f0b7b76b9c4MAIS UMA VITÓRIA DO SINDICATO EM FAVOR DOS FILIADOS!
O SINPRF/PR conseguiu, através de ação judicial individual, a condenação da União, em razão da imposição de limitador de 310 km (residência ? local de lotação), como condição para gozo do benefício do auxílio transporte pelos servidores, estabelecido por uma portaria da Superintendência Regional do Paraná.
Após o ingresso da ação, a administração optou por revogar a portaria e acabar definitivamente com o limitador de distância. Vale ressaltar que na ação ajuizada pelo SINPRF/PR a União também foi condenada a pagar os valores atrasados.
É mais uma vitória em favor de seus filiados!
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Jurídico

Fim da cobrança administrativa de contribuição previdenciária – PSS

MAIS UMA BATALHA VENCIDA!
O SINPRF/PR contestou a Superintendência Regional do Paraná em relação à cobrança administrativa de contribuição previdenciária – PSS, de PRFs aposentados. Ocorre que a administração pretendia cobrar valores de PSS, de apenas uma vez, de ações ganhas no passado e que não tinham sido cobrados na ação judicial.
Através da firme atuação do SINPRF/PR ficou demonstrada a ilegalidade de tais cobranças, ou seja, se não foram feitas na própria ação judicial, não podem ser feitas posteriormente, diretamente nos contracheques dos aposentados, sem consulta aos mesmos.  Assim, essas cobranças não estão sendo realizadas.
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Jurídico

Processo do Adicional de Fronteira está suspenso no TRF4

e254e169-1706-48f0-b7f9-a883877d73f9O julgamento da ação coletiva relativa à implantação da Indenização de Fronteira para os sindicalizados paranaenses que atuam na faixa de fronteira foi suspenso sem resolução no Tribunal Regional Federal ? 4 Região, na última terça-feira (26).
Após a sustentação oral realizada pelo advogado do SINPRF/PR, o relator afirmou que a turma possuía um entendimento contrário ao pagamento da indenização, mas que diante da exposição feita, tanto pela entrega dos memoriais no dia anterior, quanto pela atuação na defesa da questão durante o julgamento, o seu convencimento não estava mais tão firme e precisaria reavaliar a questão. Foi acompanhado pelos demais desembargadores e suspendeu o processo para reavaliação.
Infelizmente a boa notícia ainda não veio. Por outro lado, a atuação presencial do escritório de advocacia e do SINPRF/PR evitou uma má notícia. A luta continua na busca pela implementação deste direito há tanto ansiado pelo efetivo da região oeste e sudoeste!
?Não vamos cessar nosso trabalho até que o pleito seja efetivado na folha de pagamento dos colegas PRFs que atuam na região de fronteira?, afirma o presidente Nunes.
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Jurídico

Licença paternidade e benefícios da Lei 13257

Com a publicação da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre políticas públicas para a primeira infância e altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, há a concessão ao funcionário privado de até dois dias para acompanhamento em consultas médicas e exames de companheira gestante e até um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica. Além disso, há a possibilidade de prorrogação da licença paternidade em 15 dias, além dos cinco, sem prejuízo da remuneração.
O SINPRF/PR tem questionado a administração, diante da omissão legislativa em relação aos servidores públicos, para que se verifique a possibilidade da concessão desses benefícios aos Policiais Rodoviários Federais. Estuda-se ainda o ingresso de ações judiciais para que os benefícios da lei sejam estendidos aos filiados.