Categorias
Notícias

Diretores participam de formação com foco na atuação sindical

Os diretores do SINPRF-PR, Sidnei Nunes, Raphael Casotti e Valdenei Bezerra, participaram durante esta semana de uma capacitação promovida pela FenaPRF, em parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE.

Com o tema “História do Movimento Sindical e Perspectivas para o Sindicalismo no Brasil”, o curso reuniu representantes sindicais com o objetivo de promover mais conhecimento sobre o enfrentamento dos desafios em defesa e representação de toda a categoria de maneira mais qualificada e profissional.

“Foi um evento muito produtivo que além de promover uma importante capacitação para que possamos profissionalizar cada vez mais a nossa atuação em defesa da categoria dos PRFs, permitiu uma troca de experiências”, afirmou o presidente Nunes.

Categorias
Notícias

Coleta de informações sobre o resultado do SISNAR VIII

Após a publicação do edital 15/2019 DGP, que divulgou o resultado final do SISNAR VIII (remoções de 2019), a FenaPRF disponibilizou um canal para que os policiais rodoviários federais encaminhem situações em que as contemplações ou preterimentos tenham sido diferentes das que os policiais pretendiam e/ou solicitaram, ou que sejam diferentes do que divulgava o edital do SISNAR.

O preenchimento do formulário é essencial para que a Federação e o sistema sindical possam agir e intervir junto ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) em busca de soluções administrativas que resolvam as distorções encontradas.

Para enviar as informações, CLIQUE AQUI.

Categorias
Notícias

Informações sobre as alterações previdenciárias com a promulgação da EC 103/2019

A PEC da Reforma da Previdência (PEC 06/19) foi promulgada tornando-se a Emenda Constitucional 103/2019, que altera a previdência social, sendo publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (13). Portanto, seguem algumas considerações e informações:

1) Passam a valer, a partir de hoje, as regras relacionadas à idade mínima para a previdência policial (55 anos – regra; ou 52m/53h + pedágio de 100% sobre o tempo faltante pela regra atual em 12/11), em conjunto com o tempo de contribuição e de polícia para os atuais PRFs (esses dois requisitos não foram alterados, permanecendo as atuais regras, 30 contribuição/20 polícia anos – homem, e 25 contribuição/15 polícia anos – mulher);

2) Os critérios da aposentadoria (cálculo e reajuste) permanecem os mesmos válidos hoje. Nesse aspecto, há o compromisso do governo com a UPB e parlamentares em editar parecer vinculante da AGU pacificando o direito à integralidade e paridade para todos ingressos até ontem na carreira. Esta semana providenciamos o ofício da UPB e iniciamos a coleta de assinaturas de parlamentares para tb protocolar o pedido junto ao Ministro Jorge, responsável por essa articulação, visando iniciar a lavratura e posterior publicação do parecer;

3) Ação da FENAPRF que trata do FUNPRESP: após a publicação do parecer da AGU, iremos juntá-lo no processo e pedir o reconhecimento do pedido, para que ocorra o trânsito em julgado. Após, os valores depositados judicialmente serão transferidos para a União e os colegas ingressos pós Funpresp passarão a recolher o PSS sobre a totalidade da remuneração, diretamente via desconto em folha;

4) PRFs que não seguiram a orientação da FENAPRF e do sistema sindical, realizando a opção pelo RPC (Funpresp) ou pedindo para sair da ação da FENAPRF: a situação deles ainda dependerá dos termos do Parecer da AGU, se será permitido a eles realizarem nova opção (para o regime de integralidade e paridade) e recolher os valores que deixaram de pagar nos últimos 5 anos referentes à diferença entre o que pagaram (teto do RGPS) e o valor devido (totalidade da remuneração). Nós pedimos à AGU, em reunião anterior, que o parecer trouxesse essa possibilidade para os PRFs que assim desejassem;

5) Sobre as novas alíquotas de PSS: elas passam a valer a partir de 1º de março de 2020, para respeitar o prazo mínimo de 90 dias para alterações que envolvam tributos e contribuições de qualquer natureza (“noventena”). Assim, a partir da folha de março/2020, cujo pagamento ocorrerá no início de abril/2020, os valores descontados em folha a título de PSS já virão maiores.

Confira a tabela com valores dos PRFs da ativa. Para os colegas aposentados e que se encontram no final da carreira, o valor do PSS será acrescido em R$ 506,00.

Simulações podem ser feitas no link: https://www.servicos.gov.br/calculadora/aliquota;

6) A Diretoria Jurídica da FENAPRF já estava estudando, junto com o escritório de advocacia contratado, eventuais ações relacionadas ao texto da EC da previdência. Vislumbramos algumas situações possíveis de questionamento judicial, como as alíquotas extraordinárias do PSS, os percentuais de alíquota que geram confisco, e a ausência de uma regra de transição razoável (casos que dias ou meses se tornarão anos a mais de serviço).

Categorias
Notícias

Presidente do Sindicato participa de encontro de comunicação da FenaPRF

O presidente do SINPRF-PR esteve em Pirenópolis (GO), participando do 1º Encontro de Comunicação (Enacom) da FenaPRF, com a presença de representantes de SINPRFs de todo o país. O evento teve como principal objetivo fortalecer a comunicação do sistema sindical e promover uma capacitação para diretores e profissionais da área que atuam junto aos sindicatos.

O encontro aconteceu de 11 a 14 de novembro, com diversas palestras que abordaram diferentes temas, entre eles “A imagem do servidor público perante a sociedade e a relação com a imprensa”, “Ecossistema midiático e os desafios de comunicação com a sociedade” e “Ações em rede: uma estratégia transformadora”, além de treinamentos com profissionais renomados.

Categorias
Jurídico Notícias

AUXÍLIO TRANSPORTE – mais orientações

O DPRF já foi intimado da decisão favorável no acórdão proferido em agravo de instrumento referente ao Mandado de Segurança Coletivo nº 5053515-37.2015.4.04.7000/PR, determinando-se à União Federal que realize o pagamento do auxílio transporte para toda a categoria de servidores substituídos pelo SINPRF-PR no mês anterior ao da utilização do transporte e, inclusive, pelo uso de seus veículos próprios para o deslocamento de suas residências ao trabalho e vice-versa, sem restrições temporais.

O Sindicato espera que o benefício seja reimplantado nos próximos dias. Para isso, os sindicalizados que estavam sem receber o auxílio transporte devem, obrigatoriamente, fazer o recadastramento no sistema SIGEPE informando o número do Mandado de Segurança supracitado.

– Para os sindicalizados ingressos antes de 26/11/2012, que não tiveram o seu benefício suspenso, não é obrigatório o recadastramento, a menos que já se tenham passados dois anos sem ter a atualização do benefício.

Neste caso, devem informar o número da ação da Federação em litisconsórcio com o SINPRF-PR, que é o nº 57388-55.2012.4.01.3400/DF.

– Para os sindicalizados que possuem ações individuais, para o recadastramento, devem informar o número das respectivas ações.

– Os sindicalizados lotados em outras regionais, que tiveram o auxílio transporte suspenso, podem pedir novamente a concessão do benefício, no sistema SEI ou SIGEPE, dependendo de como é feito na regional, pois a nova decisão é bem abrangente: “…independentemente: a) de os substituídos residirem, ou não, na área de abrangência da entidade sindical”.

Em que pese a Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019, do Ministério da Economia, que estabelece orientação quanto ao pagamento de auxílio transporte ao servidor nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.

Onde no seu artigo estabelece:

Art. 2º É vedado o pagamento de auxílio-transporte:

I – quando utilizado veículo próprio ou qualquer outro meio de transporte que não se enquadre na disposição contida no §1º do art. 1º desta Instrução Normativa.

A decisão judicial estabelece que: “…à União Federal que realize o pagamento do auxílio transporte a toda categoria de servidores substituídos pelo SINPRF/PR no mês anterior ao da utilização do transporte e, inclusive, pelo uso de seus veículos próprios para o deslocamento de suas residências para o trabalho e vice-versa, sem restrições temporais”.

O SINPRF-PR está acompanhando todos os procedimentos inerentes ao cumprimento da decisão que reconhece o direito dos sindicalizados à percepção do auxílio transporte.

Categorias
Notícias

Solenidade celebra 10 anos da Delegacia de Londrina

O diretor social do SINPRF-PR, Rogério Cunha, participou na quarta-feira (30) do evento comemorativo em alusão ao 10 anos do início das atividades da PRF no Norte do Estado do Paraná, com a criação da Delegacia de Londrina, que é responsável pelo patrulhamento de mais de 800 kms de rodovias federais.

Durante o evento foi relembrado o momento histórico da ação judicial que determinou a retomada da fiscalização das rodovias federais cedidas ao Estado, na qual o SINPRF-PR figurou como “amicus curiae”, atuando de forma fundamental para o deslinde da ação. E ainda a maior operação da PRF, denominada de “Gralha Azul”, onde diversos policiais de todo país foram convocados para atuar nessas rodovias.

Diversas autoridades estiveram presentes, entre representantes políticos, órgãos de segurança e do Poder Judiciário, reafirmando a consistente integração entre as forças em prol da sociedade na Região Norte do Paraná. O PRF Cunha também atuou na implantação da delegacia e participou das homenagens aos ex-chefes da unidade que atuaram na região.