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Confira os assuntos tratados na AGE da FenaPRF

O Conselho de Representantes da FenaPRF iniciou, na manhã da última quarta-feira (28), em Brasília, mais uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE). O  SinPRF-PR estava representado pelo presidente em exercício, Paulo Mileski, e pelo diretor, Valdenei Bezerra.

A AGE abordou assuntos importantes como a forma que o Departamento vem tratando ferramentas como TAF, IFR, Sisnar, licença capacitação entre outros. Haverá, ainda, uma discussão ampla de como será o trabalho após as mudanças ocorridas devido à pandemia de Covid-19, principalmente na área parlamentar, que era majoritariamente presencial. 

 

IFR

Em relação ao IFR, a discussão aconteceu de forma ampla, já que os problemas envolvendo o pagamento da indenização são semelhantes em todos os estados.

Dentre as distorções reconhecidas na forma de recrutamento para o IFR, está a exigência de horas trabalhadas adicionais, com acréscimo no banco de horas, para que o policial possa acessar ou fazer jus ao instituto. Tal exigência afasta-se daquelas legitimamente colocadas nas normas que orientam a indenização, sendo, em tese, ilegal. Em contato com o Seop-PR, tivemos a boa notícia de que essa sistemática não será mais adotada no Paraná.

Outro ponto diz respeito ao recrutamento e pagamento do IFR sendo catalisado e endereçado a determinadas áreas em detrimento do efetivo como um todo. A carreira PRF se caracteriza, essencialmente, pela sua igualdade entre os integrantes. Assim, não há que se permitir, mesmo que de forma oblíqua, que se crie estratificações de diferenciação entre os policiais.

O tema é de extrema importância e deve ser conhecido e debatido exaustivamente por todo o efetivo. Desta forma, a FenaPRF formatará um material adequado para informar os PFRs sobre o IFR e seus desdobramentos. Os policiais também serão chamados a participar de uma live sobre o tema para que todos possam se manifestar e apresentar ideias.

 

Ação Judicial – Sisnar

O conselho de representantes deliberou pelo ingresso de ação judicial questionando o formato de aplicação do Sisnar.

Após diversas manifestações que chegaram, o SinPRF-PR entende que o sistema deve ser justo e universal, possibilitando a participação da maior quantidade possível de servidores em diferentes estados. Também verificamos que o servidor está sendo tolhido no direito de receber a indenização de remoção, vez que foram mesclados o Sisnar e caça talento.

 

Reestruturação e Lei Orgânica da Carreira PRF

A FenaPRF entregou ao DPRF uma lista de demandas da categoria, bem como pontos que são inegociáveis, como exemplo a carreira única e paridade. O projeto tem a intenção de proporcionar reconhecimento financeiro à categoria e também, uma legislação adequada aos novos ditames legais e de competência que envolvem a atividade nas atuais circunstâncias.

Cabe ressaltar que o projeto será encaminhado ao governo federal pelo DPRF. Eventuais distorções que venham surgir, deverão ser reparadas no Congresso Nacional, uma vez que o governo federal se recusa a dialogar com as representações de classe, a fim de garantir a efetivação em lei da melhor proposta.

 

Ação Civil Coletiva – TAF

No dia 14 de setembro, foi ingressada a Ação Civil Coletiva nº 1051601-47.2020.4.01.3400 para questionar a forma e a necessidade da realização do TAF durante a pandemia.

Contudo, o juiz designado para a causa deixou de decidir sobre o pedido de liminar solicitado, postergando a decisão após a manifestação da União. No momento, o processo encontra-se no aguardo da decisão do judiciário.

 

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AGE da FenaPRF leva distorções no IFR ao conhecimento da Direção Geral

Durante a Assembleia Geral Extraordinária do Conselho de Representantes da FenaPRF, ocorrida nesta semana, foram debatidas as recorrentes queixas de irregularidades com o IFR em várias superintendências pelo Brasil. Representando o SinPRF-PR, estavam presentes o presidente em exercício, Paulo Mileski, e o diretor Valdenei Bezerra. 

As denúncias são de que, nas convocações para ingresso em operações, a Administração tem vinculado o pagamento da jornada de trabalho laborada na modalidade de IFR a uma jornada extra de trabalho mediante o cômputo em banco de horas.

Ou seja, se o policial quiser se voluntariar para participar da operação mediante o pagamento de IFR, somente pode fazê-lo se laborar jornada equivalente, ou superior, sem o pagamento da referida indenização, o que foi denominado vulgarmente pelos policiais de “casadinha”. Inclusive, no dia 07 de outubro, a FenaPRF oficiou o Departamento detalhando toda essa situação, e ainda não tinha obtido resposta oficial.

Ainda durante a assembleia, foi agendada reunião do Conselho de Representantes com o Diretor Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, Eduardo Aggio. O encontro aconteceu logo no dia seguinte, 29 de outubro, pela manhã, no auditório da Sede do DPRF, em Brasília. Os conselheiros expuseram ao diretor e sua equipe toda a situação e as denúncias recebidas e discutidas durante a AGE.

O Diretor se mostrou surpreso com o relato, afirmou não ter conhecimento da ocorrência dos fatos relatados e que, da parte dele, não havia nenhuma ordem, conselho ou orientação neste sentido. Os conselheiros informaram que o caso tem ocorrido em todo o Brasil e que as Superintendências Regionais, por sua vez, alegam que essa é uma diretriz vinda da Direção.

Perguntado sobre o direcionamento do IFR, recebemos, do Diretor Geral e Dirop, a resposta enfática de que o DPRF não está direcionando tal aplicação, exceto em ações específicas de atuação que exigem treinamento especializado, por exemplo, as atividades de choque, pronta resposta nacional, motociclismo e ações aéreas. Também fomos informados que todas as demais ações são de responsabilidade das regionais. Portanto, a justificativa que diversas regionais têm alegado para destinar a indenização do repouso para servidores específicos pode estar em flagrante desacordo com a normativa do IFR.

Aggio se mostrou preocupado com a situação e se comprometeu a esclarecer os fatos aos Superintendentes em reunião nesta sexta-feira (30/10). Afirmou ainda que irá se empenhar para responder, o mais breve possível, ao Ofício preteritamente enviado pela FENAPRF.

Passando para a temática do Sisnar, a direção sinalizou que será mantida a publicação, pois entendem que foi uma maneira de privilegiar a meritocracia e o interesse da Instituição.

O encontro foi produtivo ao passo em que proporcionou um canal de comunicação direto do sistema de representação da categoria com a Gestão Máxima do Departamento, possibilitando que fossem abordadas demandas da categoria sem nenhuma espécie de filtro. 

Com este compromisso firmado em reunião, o Conselho de Representantes da FenaPRF aguarda uma breve resolução do caso.

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Administração

Reestruturação e Lei Orgânica da Carreira PRF

A FenaPRF entregou ao DPRF uma lista de demandas da categoria, bem como pontos que são inegociáveis, como exemplo a carreira única e paridade. O projeto tem a intenção de proporcionar reconhecimento financeiro à categoria e também, uma legislação adequada aos novos ditames legais e de competência que envolvem a atividade nas atuais circunstâncias.

Cabe ressaltar que o projeto será encaminhado ao governo federal pelo DPRF. Eventuais distorções que venham surgir, deverão ser reparadas no Congresso Nacional, uma vez que o governo federal se recusa a dialogar com as representações de classe, a fim de garantir a efetivação em lei da melhor proposta.

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Jurídico

Análise dos pedidos de licença capacitação

O sistema sindical ingressará, nos próximos dias, com uma ação judicial questionando a inércia da Administração da PRF nas análises dos pedidos de licença capacitação. Essa desídia tem gerado a prescrição do direito à licença pleiteada pelo servidor.

Outro ponto que será levantado na ação são os casos de PRFs que perderam o direito a licença capacitação por conta da Instrução Normativa 97/2020/DG, que suspendeu os pedidos sob a alegação da pandemia.

Por fim, também solicitaremos que o processo de concessão seja ajustado, pois há casos em que é necessário primeiro realizar o pagamento da curso, por parte do servidor, para somente depois ter o pedido analisado. Assim, uma vez negado ou protelado, o servidor precisa arcar com os prejuízos financeiros.

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Jurídico

Desconto de Banco de Horas – Afastamento Preventivo Covid-19 – IFR

O SinPRF-PR já havia oficiado o DPRF sobre os descontos no banco de horas dos sindicalizados devido ao afastamento preventivo do Covid-19. Um Mandado de Segurança já estava pronto para ser impetrado contra esse desconto, que está sendo realizado no banco de horas de alguns filiados quando são afastados preventivamente ao entrar em contato com um outro servidor infectado pelo vírus, e da necessidade de apresentação de atestado médico para participação no IFR.

A lei 13.979/20 prevê o isolamento preventivo e imediato dos servidores que estiveram em contato direto e constante com algum colega testado positivo para o coronavírus, e que esse afastamento deve ser considerado como falta justificada. Todavia, o Ofício-Circular nº 05/2020/NUSINT-PR previa a utilização do banco de horas e a necessidade de apresentar atestado médico de alta (mesmo com resultado negativo), caracterizando uma penalidade a mais ao servidor afastado preventivamente, contrariando previsão legal e prejudicando o direito líquido e certo de nossos sindicalizados.

Na quinta-feira (22/10) foi assinado o Despacho nº 1578/2020/DLP em resposta ao ofício do SinPRF-PR e ao questionamento da SPRF-PR sobre a necessidade de compensação de horas de ausências justificadas, bem como sobre a liberação de apresentação de relatório médico no retorno de afastamento para fins de convocação de IFR.

O Despacho concluiu o reconhecimento de que o servidor afastado, por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, terá sua falta justificada, sem necessidade de compensação de horas.

Quanto a necessidade de apresentação do atestado médico para o IFR, também se chegou à conclusão de que, em razão da pandemia do Covid-19, essas restrições não se aplicam ao servidor afastado preventivamente em razão de suspeita de contágio.

O SinPRF-PR segue atento às demandas de nossos sindicalizados, e na impossibilidade de resolução na esfera administrativa, partiremos para a esfera judicial, sempre com o objetivo de garantir a maior amplitude dos direitos de nossos sindicalizados e que todos sejam tratados de maneira isonômica. Aproveitamos para enaltecer e parabenizar a Administração da PRF pela decisão coerente e justa.

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Jurídico

Ação Judicial – Sisnar

Durante a pauta da AGE FenaPRF da última quarta-feira, dia 28/09, o conselho de representantes deliberou pelo ingresso de ação judicial questionando o formato de aplicação do Sisnar.

Após diversas manifestações que chegaram, o SinPRF-PR entende que o sistema deve ser justo e universal, possibilitando a participação da maior quantidade possível de servidores em diferentes estados. Também verificamos que o servidor está sendo tolhido no direito de receber a indenização de remoção, vez que foram mesclados o Sisnar e caça talento.

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Novo modelo de policiamento e a falta de diálogo

Há muito não se via na Polícia Rodoviária Federal tanta centralização e falta de diálogo com os servidores como no período atual. Esse cenário faz vir à memória épocas anteriores à recepção da PRF no capítulo da segurança pública na Constituição Federal (que com uma luta árdua, nossos veteranos resguardaram da iminente extinção). Naquele tempo, nossos quadros se submetiam ao controle do extinto DNER (Departamento Nacional de Estradas e Rodagens), sendo certo que as ordens vindas dali em nada consideravam a opinião ou o bem-estar dos servidores, assim como vem se repetindo no presente.

Com tantos períodos turbulentos, revisitar nossa história é essencial para relembrarmos e compreendermos que o caminho que vem sendo trilhado pela administração regional, em consonância com a gestão máxima da PRF, está fadado à perda dos servidores, seja no aspecto motivacional, seja na questão da saúde física e mental. 

Sob o pretexto de potencializar resultados, alega-se racionalizar o uso dos recursos humanos disponíveis. Mas como considerarmos racional o fechamento de postos e a redução do efetivo ordinário em prol da saturação de operações especializadas?

É fato inegável que a maior parte dos resultados institucionais advém da escala ordinária, bem como se deve reconhecer que as demandas oriundas do serviço de inteligência podem ser repassadas tanto para o PRF em serviço ordinário quanto especializado. E diante do cenário que vem sendo construído, questionamos: onde está o racional em relegar, cada vez mais a último plano, nossa característica de proximidade da sociedade?

A mesma sociedade que se somou à luta de nossos veteranos contra a extinção da PRF em 1988 e que conferiu mais de 85% de aprovação de nosso trabalho há apenas três anos, agora se vê diante de uma “super-polícia” que não tem mais tempo ou disponibilidade para prestar atendimento presencial nos postos, que não mais se importa em realizar ações educativas de trânsito ou em prevenir e combater a exploração sexual infantil.

Em largos passos, vamos deixando uma série de vocações históricas de lado, nosso aspecto mais humano e humanizado, para projetarmos uma força especial de elite. Mas nesse ínterim, esquecemos que os membros que compõem essa força são pessoas de carne e osso.

 Atitudes como a publicação da Portaria SPRF-PR nº 369/2020, que instituiu o projeto do novo modelo de policiamento no Paraná poucos dias após uma transmissão ao vivo da Superintendência Regional, em que nada disso foi ventilado e sem qualquer diálogo prévio com o efetivo e sua legítima representação de classe, só demonstram o triste retrocesso que estamos vivenciando.

A falta de diálogo, no entanto, desta vez parte de colegas de uma mesma categoria. Colegas que ocupam importantes funções na gestão da nossa PRF, mas que parecem ter se esquecido que estão sacrificando colegas de trabalho para buscar pretensos resultados, sem se importar com os custos irreparáveis à categoria que estes provocarão.

E “pra não dizer que não falamos das flores”, referido ato normativo expressa, em um inciso isolado, que os responsáveis pelo revolucionário projeto deverão se ater à “manutenção do adequado atendimento das necessidades fisiológicas e de segurança dos policiais”.

O SinPRF-PR expressa sua máxima preocupação e apela ao bom senso dos gestores, sob pena de colocar décadas de construção de um perfil institucional tão admirado pela sociedade brasileira a perder. E mais que isso: sacrificando a vida e a saúde física e mental de inúmeros colegas PRFs!

Vamos avançar, fazer a PRF crescer ainda mais, mas com respeito ao próximo! O que faz a PRF ser admirada e, no bom sentido, até mesmo invejada por outras instituições de segurança pública, sempre foi o formato da nossa carreira, única, sem rompantes e centralização. A nossa pluralidade de ideias foi o que nos trouxe até aqui. Abandonar essa receita de sucesso é nos direcionar para modelos de gestões autoritárias e absolutamente ultrapassadas.

A melhor forma de mergulhar na ignorância é se cercar por aqueles que nunca ousam discordar de um modo de pensar. As boas ideias surgem das práticas democráticas, permitindo a evolução real, ao ouvir conciliar lados opostos.

 

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Em Ação

Excelência em segurança pública: PRFs são exemplos de servidores públicos em 2020

Nesta semana comemora-se o Dia do(a) Servidor(a) Público(a). E nós, do SinPRF-PR, não poderíamos deixar de prestar nossa homenagem a todos os servidores públicos, em especial aos PRFs. Para além da homenagem, queremos propor uma reflexão sobre o verdadeiro papel de quem precisa honrar o investimento do contribuinte em segurança pública. 

E o que 2020 mostrou à população? Que os PRFs estarão sempre colocando proteção à vida na linha de frente!

 

Adaptabilidade está no DNA da PRF

As transformações que enfrentamos ao longo deste ano são estruturais para aprendermos como lidar com o futuro. Até então, não havíamos enfrentado algo desta magnitude. 

Neste cenário, a PRF mostrou-se, mais uma vez, seu trabalho de excelência em segurança pública. 

Muita coisa parou ou desacelerou em 2020. Os crimes não pararam e muito menos as movimentações logísticas pelo Brasil. 

A PRF manteve seus serviços regulares, além de criar e implementar uma ampla rede de apoio aos caminhoneiros durante a pandemia.

 

Recorde de apreensões

Nossos policiais rodoviários federais apreenderam 66,1 toneladas de drogas no Paraná durante o primeiro semestre deste ano. Também foram apreendidas 29,5 milhões de carteiras de cigarro e 63 armas de fogo no mesmo período.

Só no primeiro semestre, este trabalho superou as apreensões de todo o ano de 2019. Essa é a prova que, enquanto a população sai só para o necessário, aos PRFs estão investindo mais energia e mais profissionalismo em suas atividades.

 

Conexão com a sociedade

Apesar do distanciamento necessário, os PRFs estiveram atuantes e próximos das demandas sociais.

Pelo Paraná, nossos PRFs conduzem um projeto de aproximação com a sociedade que visa promover mudanças na realidade local por meio de diferentes ações, entre elas, o contato com as crianças. Todas as medidas de higiene e prevenção contra o Covid-19 são adotadas durante os encontros.

Confira aqui os detalhes de um desses encontros, com a Anna Beatriz e a Júlia, moradoras da região de Foz do Iguaçu, que tiveram a oportunidade de conhecer de perto as instalações da PRF e a equipe lotada na cidade do oeste do Paraná.

No decorrer de 2020, os PRFs mostraram competência com inovação, integração e conhecimento em segurança pública.

Esse trabalho de excelência será sempre celebrado pelo SinPRF-PR, mostrando que é imprescindível superarmos a visão homogênea do que significa ser um servidor público no Brasil.

Nossos PRFs são a prova de que é principalmente nas crises que nossos valores são colocados à prova. E, como sempre, a resposta à sociedade foi dinâmica e ágil, pautada por transparência, respeito, integridade, profissionalismo e excelência.

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Jurídico

Emprego do IFR e Banco de Horas

O sistema sindical, em conjunto com a FenaPRF, oficiou o DPRF, tendo em vista informações de que está havendo um desvirtuamento do emprego do IFR, com uma jornada extra de trabalho atrelado ao IFR mediante cômputo no banco de horas do servidor. 

Apesar de ser uma excelente ferramenta de gestão operacional, estão acontecendo irregularidades, atentando contra fundamentos jurídicos distintos e ofendendo disposições contidas na própria Lei 13.712/18 que instituiu o IFR. 

A voluntariedade é regra inafastável no emprego do IFR e atrelá-lo à jornada extra de trabalho sem o pagamento de indenização viola a disposição legal preceituada. Além disso, a realização de serviço extra sob o regime de compensação de horas agrava ainda mais a situação do acúmulo do banco de horas do servidor.

Portanto, a forma como está sendo empregado o IFR deixa margem para vários questionamentos e o risco de judicialização.

 

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Jurídico

Ação Sisnar- DPRF

O Sistema Sindical dos Policiais Rodoviários Federais ingressará, ainda na próxima semana, com ação judicial contra o Processo Seletivo de Recrutamento do DPRF. Visto que o mesmo não possui critérios isonômicos, e foi aberto em detrimento do Processo Seletivo de Remanejamento Interno (Sisnar), que prevê a concorrência objetiva e impessoal dos interessados nas vagas disponibilizadas e um maior alcance de beneficiários.

A peça judicial já se encontra pronta, em fase de finalização das procurações dos SinPRFs.