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PRF apreende arsenal de armas no oeste do Paraná

No último dia 09, em nova investida de repressão qualificada ao crime organizado, a PRF-PR realizou uma grande apreensão de armamento na cidade de São Miguel do Iguaçu. Ao todo, foram apreendidos dois fuzis da marca Colt, dos EUA, de calibre 556, 31 pistolas calibre 9mm e com mira laser, da marca HS, da Croácia, além de 62 carregadores de pistolas. As armas estavam escondidas em um compartimento oculto de um veículo.

A apreensão ocorreu por volta das 8 horas, quando policiais abordaram um homem de 52 anos, que conduzia um Gol na BR-277. O motorista disse aos PRFs que saiu de Sarandi/PR, onde reside, e levou o carro até um hotel em Foz do Iguaçu. Lá, uma terceira pessoa carregou o carro com o arsenal adquirido no Paraguai, que seria entregue em Maringá. 

Diante dos fatos, a ocorrência foi encaminhada para a Polícia Federal em Foz do Iguaçu. O condutor foi preso em flagrante pelos crimes de tráfico internacional de armas e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

A pena é de reclusão de 8 a 16 anos e multa, agravada pela presença de armas de uso restrito.

Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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Administração

Homenagem do SinPRF-PR ao Dia Internacional da Mulher

Na última terça-feira (8), foi comemorado o Dia Internacional da Mulher. Segundo a apostila da disciplina Sociedade Estado e Polícia da UniPRF, em 1978, após 50 anos de sua fundação, a PRF recebeu as primeiras mulheres em seus quadros.

Naquele ano, o concurso tinha vagas distribuídas por todo o país, e apenas cinco mulheres foram aprovadas. Foi o primeiro edital que não previa a obrigatoriedade de o candidato ser do sexo masculino. Desde então, nas seguintes seleções, a presença das mulheres se tornou cada vez mais sólida.

Hoje a mulher é força indispensável à PRF. Atuando em todos os setores da instituição, a mulher PRF demonstra dedicação, boa capacidade de gestão e resolução de conflitos, facilidade de trabalho em equipe, zelo com o bem público, além do bom desempenho da atividade operacional.

Fica aqui nossa homenagem às mulheres PRFs. Que a polícia possa contar cada vez mais com a presença feminina em seus quadros.

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Administração

A segurança pública está de luto – PEC 186/2019

Hoje, a Segurança Pública amanheceu em luto.


A PEC 186/2019 foi aprovada no Senado Federal e nós, os policiais, fomos ignorados com a posição CONTRÁRIA do Governo na votação do Destaque 749 do PODEMOS, que buscava a aprovação da Emenda nº 175, que retirava os policiais da PEC.

Na Câmara, havia uma esperança de que o cenário mudasse, que não houvesse o risco de congelamento de salário dos policiais, mas não foi isso que aconteceu.

O Presidente Bolsonaro, maciçamente apoiado nas eleições de 2018 pela classe policial do Brasil, sinalizou que iria orientar a sua base na Câmara a retirar os policiais dessa triste situação.

Porém, não foi o que vimos. Inclusive seu filho, Eduardo Bolsonaro, que é policial federal e também deputado federal, votou contrário aos seus pares, mantendo o congelamento dos salários dos policiais.

Importante lembrar que os salários (incluindo progressões e promoções) poderão ser congelados em caso de decretação de calamidade pública ou quando a União ou os entes federativos gastarem mais de 95% das receitas com as despesas correntes até 2036.

Em resumo, a “valorização” do Presidente Bolsonaro para os policiais se resume num congelamento salarial de 15 anos.

No Brasil, quem arrisca a vida pela sociedade não tem valor. Já o judiciário, o Ministério Público, membros do TCU e a classe política ficaram de fora da emenda.

O grupo que ganha, no serviço público, salário além do teto constitucional, formado por muitos que recebem mais que 100 mil reais por mês de salário, ficou de fora da PEC.

Já quem arrisca a vida se ferra. Esse Brasil está uma vergonha.

Isso é o que ganhamos por apoiar maciçamente o Presidente Bolsonaro.

Enquanto isso, o Ministro Paulo Guedes, a serviço das grandes fortunas e dos bancos, dando risada quando coloca granadas no bolso de quem arisca a vida pela população.

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Administração

Opinião da FenaPRF sobre lei que confere ao DNIT competência para fiscalizar rodovias federais

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a ação direta de inconstitucionalidade nº 6481, para questionar a validade de dispositivos da Lei nº 10.233/2001 que delegam ao Departamento de Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) as competências de fiscalizar o trânsito nas rodovias federais e de aplicar penalidades por infração. As competências estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (artigo 21).

A FenaPRF solicitou a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos, ou sua interpretação, para que se declare que as atribuições ao DNIT, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, limitem-se às matérias correspondentes à infraestrutura do Sistema Federal de Viação. A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais pleiteou seu ingresso como amicus curiae, pois a ação envolve discussão acerca das atribuições do cargo de policial rodoviário federal.

Na intervenção, a Federação defende a inconstitucionalidade da delegação das competências, demonstrando que a Lei está em conflito com a atribuição exclusiva prevista pela Constituição da República à Polícia Rodoviária Federal, conforme artigo 144. Em razão da previsão constitucional, quem dispõe da estrutura fiscalizatória é a PRF, entendimento que foi corroborado pelo Supremo Tribunal Federal, quando este definiu a taxatividade do rol dos órgãos encarregados da segurança pública, contidos no artigo 144 da Constituição (ADI 2827).

Para o advogado Rudi Cassel, da Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que atua na demanda, o histórico legislativo demonstrado na intervenção revela que a criação do DNIT foi com a finalidade de executar a infraestrutura de transportes terrestre e aquaviário. “Percebe-se que suas prerrogativas não estão vinculadas à fiscalização da conduta dos motoristas. No entanto, na hipótese de permanecer o entendimento de que pode aplicar penalidades, deve ocorrer apenas de acordo com o âmbito de suas atribuições, excluindo-se competências típicas da Polícia Rodoviária Federal”, afirma.

A Federação pediu ingresso na ADI 6481, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, na qual se discute a validade da Lei nº 10.233/2001. O pedido ainda não foi apreciado.

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Administração

Informe| Declaração IR 2021 – valores recebidos em ações judiciais

Considerando que muitos filiados realizaram saques de valores decorrentes de ações judiciais em 2020, em especial na ação dos 3,17% e alguns nas ações sobre o marco inicial da progressão, reforçamos as orientações para guiar o lançamento das informações corretas na Declaração de Imposto de Renda 2021 (ano calendário 2020).

Clique aqui e confira.

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Administração

Nota aos filiados – PEC Emergencial

Prezados filiados, 

A FenaPRF lamenta a posição contrária do governo na votação do Destaque nº 749, do PODEMOS, que buscava a aprovação da Emenda nº 175, do Senador Marcos, do VAL.

Após o posicionamento demonstrado pelo governo através do texto original encaminhado ao Congresso Nacional na Reforma da Previdência, bem como em outras votações no Congresso Nacional em temas relacionados aos policiais, observamos que a Segurança Pública parece ser utilizada apenas como uma bandeira eleitoreira, mas não há uma política verdadeira de valorização dos servidores.

Clique aqui e confira a nota completa da FenaPRF.

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Jurídico

SinPRF-PR consegue liminar para impedir convocação obrigatória de servidor

Na última segunda-feira (1º), por meio de sua assessoria jurídica, o SinPRF-PR conseguiu uma decisão liminar para impedir que um sindicalizado do Paraná fosse convocado, de forma compulsória, para a Força de Choque Mobilizável (FCM).

O PRF em questão fez o Curso de Choque da PRF em 2014, assumindo um compromisso, conforme edital, de participar de forma obrigatória, por três anos, das operações de choque da instituição. Com o surgimento de questões familiares sensíveis, em julho de 2020, o policial solicitou o desligamento da Força de Choque, o que foi negado pela administração.

Impetrado Mandado de Segurança pelo SinPRF-PR, a juíza, até ulterior deliberação judicial, deferiu o pedido de liminar, determinando à autoridade impetrada que não convoque o PRF em questão para participar de futuras operações da FCM fora do Estado do Paraná, sejam as de urgência ou de capacitação. Caso a convocação de prestação de serviços urgentes seja no estado do Paraná, o policial poderá se apresentar voluntariamente.

É o SinPRF-PR na luta constante pelos sindicalizados do Paraná.

 

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Jurídico

SinPRF-PR oficia direção-geral para solicitar informações sobre protocolos de saúde

Na última terça-feira (02), o SinPRF-PR protocolou ofício para o diretor executivo da Polícia Rodoviária Federal, PRF José Lopes Hott Júnior, cobrando respostas sobre protocolos de saúde a serem aplicados nas ações de capacitação.

Tendo em vista a aproximação do evento, com a consequente aglomeração nas instruções em todas as delegacias, a PRF precisa ter uma posição clara em relação aos procedimentos de biossegurança, visando a prevenção e proteção do efetivo envolvido.

As questões encaminhadas foram:

  1. Haverá disponibilidade de testes para Covid-19 para os servidores convocados?
  2. Em caso positivo, qual ou quais tipos de testes serão aplicados, levando-se em consideração que cada espécie possui um protocolo específico para aplicação e um tempo mínimo de contágio para um resultado eficaz?
  3. Os testes para Covid-19 serão realizados no momento da chegada dos servidores ou somente em casos de sintomas de contaminação?
  4. Haverá previsão de testagem rotineira como forma de prevenção e cuidado constante?
  5. Em caso de testagem positiva, qual será o protocolo assumido pelo órgão em relação ao servidor contaminado?
  6. Serão disponibilizados servidores da área de saúde da Instituição para acompanhamento na operação?
  7. Havendo necessidade de internação hospitalar, qual será o procedimento a ser adotado? Haverá deslocamento e transferência médica do servidor contaminado para o seu estado de origem?
  8. Em caso de contaminação do servidor pela Covid-19, será considerada como doença adquirida no trabalho?

Não podemos perder de vista o agravamento da pandemia em todo o país, não sendo diferente no Paraná, que inclusive encontra-se em lockdown e com falta de leitos nos hospitais. É preciso que a Administração pense no policial, para que este possa ter plenas condições de saúde para continuar servindo à sociedade com excelência.  

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Jurídico

FenaPRF participa de reunião para tratar dos impactos da Reforma Administrativa na classe policial

Na última segunda-feira (1º), a  FenaPRF foi recebida no Ministério da Economia para tratar dos impactos da Reforma Administrativa nas carreiras policiais. A reunião contou com a presença do deputado federal Sanderson (PSL/RS); do secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, além de representantes da Fenapef (Federação Nacional dos Policiais Federais).

Para Marcelo Azevedo, vice-presidente da FenaPRF, “o trabalho do sistema sindical tem sido o de estabelecer o regime constitucional próprio para os policiais, com a previsão de regulamentação que observe e respeite as peculiaridades da carreira. Nesse sentido, a Reforma Administrativa é o momento ideal para essa adequação, sendo necessária a modificação do texto original, encaminhado pelo governo”, afirmou.

O texto em questão propõe uma série de mudanças no regime jurídico do funcionalismo público. Com base nisso, as entidades de classe dos policiais buscam a correção de injustiças e distorções criadas na reforma da previdência, além de garantir um tratamento adequado para as especificidades da atividade policial.

A reunião faz parte de uma agenda maior da FenaPRF e dos sindicatos, que continuarão na luta para que essa nova reforma não provoque mais prejuízos à categoria.

 

Com informações da FenaPRF.

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Em Ação

PRF-PR apreende veículos carregados com agrotóxico contrabandeado

PRFs apreenderam, na madrugada do dia 27, mais de 1 tonelada de agrotóxicos contrabandeados, na região de Campo Mourão, no centro-oeste do estado.

Durante uma fiscalização, foi dada ordem de parada a duas caminhonetes, uma Toyota/Hilux e uma Fiat/Toro. O condutor da Hilux empreendeu fuga, deslocando-se pela contramão e pelo acostamento. Após alguns quilômetros, o veículo perdeu o controle, rodou na pista e parou às margens da rodovia.

O motorista tentou, ainda, fugir a pé em meio a mata fechada. Ele foi preso após pular em um riacho e ser alcançado pelos policiais. As caminhonetes estavam carregadas com pacotes de agrotóxicos contrabandeados. Os dois veículos possuíam rádio comunicador.

A ocorrência foi encaminhada para a Polícia Federal de Maringá.

Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública.