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Auxílio transporte – novas informações

No dia 23 de fevereiro, o SinPRF-PR obteve uma importante vitória na ação do auxílio transporte. A partir de agora, todos os sindicalizados terão direito ao benefício, independentemente do estado de lotação.

De imediato, foram iniciados os contatos com a diretoria da PRF, buscando o cumprimento da decisão. Uma equipe do SinPRF-PR estará, na próxima semana, em Brasília, e levará a pauta até a Diretoria de Gestão de Pessoas para agilizar o processo.

Informamos que o desconto de 6% permanecerá, pois a ação já transitou em julgado incluindo o desconto. Os PRFs que ingressaram na carreira até 2012, amparados pela ação da FenaPRF, não têm o desconto no benefício.

A ação da FenaPRF tem sentença de primeiro grau pela Justiça Federal do Distrito Federal. Está para ser pautada no TRF da 1ª Região com possibilidade de entendimento diverso.

A PRF ainda precisa ser intimada da decisão da ação do SinPRF-PR. Depois, o sindicato avaliará a necessidade dos PRFs envolvidos entrarem com um novo pedido de auxílio. Os sindicalizados serão então informados.

Histórico:

A União vinha negando o pagamento do auxílio aos PRFs que estavam lotados em outros estados. Após vitória alcançada em 2019 por meio de um acórdão, conseguimos estender o pagamento do auxílio transporte a todos os sindicalizados do SinPRF-PR.

Com essa nova decisão, proferida pelo juiz Cláudio Roberto da Silva, da 2ª Vara Federal de Curitiba, e da qual a PRF ainda não foi intimada, a instituição fica obrigada a pagar o auxílio transporte a todos os sindicalizados do Paraná, independentemente do estado de lotação. Inclusive, há a previsão de multa diária de R$ 500,00 no caso de descumprimento.

 Confira a decisão:

“Dito isso, tratando-se de ordem mandamental, intima-se a União Federal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da ordem proferida nos autos, realizando o pagamento do auxílio transporte a toda categoria de servidores substituídos pelo SINPRF/PR no mês anterior ao da utilização do transporte e, inclusive, pelo uso de seus veículos próprios para o deslocamento de suas residências para o trabalho e vice-versa, sem restrições temporais/territoriais (o que afronta o comando judicial), iniciando pelos servidores FABIANO PEDROSO BRUM, LIVIO CARLOS BERTO DE ARAUJO, LIZZEI MARY SOUZA FERREIRA, RODRIGO LOPES DE ANDRADE E SILVA, RODRIGO MARIANO FERREIRA e TEREZA CAROLINA DE MELO FREIRE, sem prejuízo de outros que vierem a ser identificados.

Tratando-se de obrigação de fazer, e tendo em vista a recidiva no não cumprimento da ordem, fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de atraso, em desfavor da União Federal, a qual será devida imediatamente após o decurso do prazo supra-referido, nos termos do art. 536, § 1º, do CPC.”. 

É mais uma vitória do SinPRF-PR em favor dos sindicalizados do Paraná!

 

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Informações sobre registro e porte de armas – aposentados

Tendo em vista as dúvidas sobre o porte e registro de armas dos aposentados, informamos que:

Registro de armas: O novo Decreto nº 9.685/19 estabeleceu que os Certificados de Registro de Arma de Fogo, válidos até a data de sua publicação em 15 de janeiro de 2019, foram automaticamente renovados pelo prazo remanescente até completarem 10 (dez) anos. Tal extensão do prazo já foi incluída no Sistema Nacional de Armas – Sinarm, não sendo necessário ao proprietário de arma de fogo renovar seu registro, se contemplado pela renovação.

Se mesmo assim desejar reimprimir o Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF, com a data de validade atualizada, o proprietário poderá procurar uma unidade da Polícia Federal para atualização de seu documento, munido de requerimento preenchido e assinado, de documento de identificação e do CRAF. Neste caso, não lhe será cobrada qualquer taxa, tampouco lhe será exigido qualquer outro documento.

Na hipótese de CRAF vencido antes de 15 de janeiro de 2019, o interessado deverá providenciar a renovação, sujeitando-se ao cumprimento de todos os requisitos legais, tais como novo laudo psicológico, pagamento de taxa (GRU) e preenchimento de requerimento no site da Polícia Federal.

Porte de Armas: Também é exigido laudo psicológico positivo. O policial deve ir ao NUAP/RH da 7ª SRPRF/PR e solicitar o porte de arma. Devido a falta de uma empresa credenciada para emissão da nova identidade funcional, está sendo feita uma declaração de porte de armas com validade de 5 (cinco) anos.

Lembramos que o SinPRF-PR possui convênio com psicóloga credenciada para a realização do laudo.