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👮🏻‍♂️👮‍♂️⚽Torneio Master das Forças de Segurança

A PRF participará do Torneio Master das Forças de Segurança Pública no Paraná, que ocorrerá no dia 14/12 na Ligga Arena, estádio do Club Athlético Paranaense. 

 

 ATENÇÃO: 

A entrada no estádio dos espectadores/convidados será pelo PORTÃO B, frente principal da Arena (Rua Buenos Aires). O ingresso será condicionado pela doação de um brinquedo novo, para faixa etária de 4 a 14 anos, por pessoa, a ser depositado no hall de entrada.

É vedado o acesso ao estádio com uniforme que identifique outra equipe desportiva, diferente da instituição Club Athlético Paranaense.

Participe e prestigie as forças de segurança do nosso estado

 

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Governo autoriza a nomeação de novos 473 PRFs do concurso de 2021

O governo federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (10), decreto que autoriza a nomeação de mais 473 aprovados no concurso para policial rodoviário federal ocorrido em 2021.

A PRF, atualmente conta com um déficit de cerca de 600 servidores, possibilitando o início da formação dos futuros servidores públicos a partir de janeiro de 2025, observando a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e devida compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), ambas serão analisadas e votadas ainda este mês pelo Congresso Nacional.

Trabalho de articulação
Os aprovados no concurso de 2021 da PRF realizaram, nos últimos três anos, um trabalho muito relevante de articulação política, demonstrando a parlamentares, ministros e assessores políticos a importância da convocação de mais candidatos que sempre estiveram à espera para assumir o concurso sem a necessidade de novos certames.

A FenaPRF e os SinPRFs estaduais sempre apoiaram o trabalho realizado pelos aprovados e parabeniza os futuros novos policiais rodoviários federais por esta conquista fundamental para o preenchimento do quadro da Polícia e para a segurança pública brasileira.

As informações são da FenaPRF.

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SinPRF-PR apoia a Campanha Dezembro Laranja e reforça cuidados com a saúde dos policiais rodoviários federais

O SinPRF-PR se une à Campanha Dezembro Laranja para conscientizar sobre a prevenção ao câncer de pele, uma das doenças mais comuns no Brasil. Segundo o Ministério da Saúde, o câncer de pele representa 33% de todos os diagnósticos de câncer no país. Já a Estimativa 2023 de Incidência de Câncer no Brasil, divulgada pelo INCA, projeta cerca de 220,49 mil novos casos por ano entre 2023 e 2025.

Essa realidade é especialmente preocupante para os policiais rodoviários federais, que desempenham suas funções frequentemente expostos ao sol. Por isso, o SinPRF-PR reforça a importância do uso diário de protetor solar, roupas adequadas, chapéus, óculos escuros e a realização de exames dermatológicos regulares.

A campanha, promovida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), tem como objetivo educar sobre a prevenção, detecção precoce e tratamento do câncer de pele. O Sindicato, alinhado com essa missão, intensifica a divulgação de informações preventivas e incentiva o autocuidado dos policiais, além de promover o acesso a serviços de saúde por meio dos planos credenciados.

Com o câncer de pele sendo o mais incidente no Brasil, prevenir é fundamental. O SinPRF-PR reafirma seu compromisso com a saúde e o bem-estar da categoria, destacando a importância de preservar a qualidade de vida daqueles que trabalham pela segurança de todos. 

Neste Dezembro Laranja, cuidar da pele é mais que um ato de proteção: é uma atitude de valorização da vida.

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TRF1 reconhece SinPRFs estaduais como legítimos representantes dos PRFs

Em decisão do TRF 1ª Região, a justiça decidiu que o Sistema Sindical formado pelos sindicatos estaduais de PRFs e a FenaPRF são os únicos legítimos representantes da categoria dos policiais rodoviários federais. Restou decidido pela quinta turma do TRF1 a extinção do registro sindical do Sindicato Nacional dos Inspetores da Polícia Rodoviária Federal (SINIPRF), o relatório foi assinado pelo desembargador federal Eduardo Martins.

O processo impetrado pelos SinPRFs perdurou 14 anos, ficando dez deles parados. O maior argumento utilizado na ação foi de que a PRF é, como amplamente sabido, categoria única, sendo sua distinção apenas em classes. Inexiste uma categoria de inspetores da Polícia Rodoviária Federal, como ficou conhecido.

A FenaPRF e os sindicatos estaduais reafirmam seu compromisso com os filiados do Sistema Sindical para a defesa das demandas de interesse da categoria. Os policiais rodoviários federais progridem em sua carreira em padrões e classes, e assim foi decidido pelo TRF 1ª Região, sob argumento da defesa dos impetrantes (Sistema Sindical):

Atualmente, na carreira de Policial Rodoviário Federal, os servidores nomeados para o cargo de policial iniciam no padrão I da terceira classe e, de acordo com o desempenho de suas atribuições, são promovidos e progridem até alcançarem o padrão III da classe especial, conforme a alteração introduzida pela Lei nº 12.775/2012. Os critérios para progressão e promoção na carreira são estabelecidos pelo Decreto nº 8.282/2014, que, além de regulamentar esses processos, prevê a possibilidade de promoção, ou seja, a transição do servidor do último padrão de uma classe para o padrão inicial da classe imediatamente superior, tratando-se, portanto, de uma carreira única.

Esse entendimento foi reforçado com a edição da Lei nº 14.875, de 31 de maio de 2024, que adotou uma tabela de subsídios a qual escalona as remunerações exclusivamente nas classes especial, primeira, segunda e terceira, sem qualquer distinção quanto ao cargo de inspetor, confirmando, assim, o caráter indivisível da carreira.

Para Tácio Melo, presidente da FenaPRF, a vitória é o reconhecimento da unicidade da categoria. “O grande trunfo dos policiais rodoviários federais é sermos categoria única com gestão própria, feita de maneira eficiente e justa. O policial que entrou na última turma pode vir a ocupar um cargo de gestão, assim como um gestor pode no dia seguinte voltar à pista”, explicou Tácio.

As informações são da FenaPRF.

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Jurídico

NOTA – Compra de armas de calibre restrito

Foi publicada nesta segunda-feira (02), a Portaria Conjunta COLOG/C EX e DPA/PF Nº 01, de 29 de novembro de 2024, que estabelece normas para aquisição de armas de calibre restrito por parte dos policiais rodoviários federais. A normativa aconteceu após gestão do Sistema Sindical junto ao Executivo e Gestão da PRF. A cobrança de um regramento pelas entidades representativas acontece desde a restrição imposta pelo governo federal em 2023.

O texto da portaria promove uma equiparação entre todas as forças policiais, civis e militares, corrigindo assim uma restrição indevida realizada para os policiais não militares, e atendendo uma demanda da categoria PRF.

Clique aqui e leia a Portaria na íntegra.

Segundo a portaria, os policiais rodoviários federais da ativa e aposentados poderão adquirir até 2 (duas) armas de fogo de uso restrito, além de 600 (seiscentos) cartuchos por arma registrada, anualmente.

A Portaria estabelece, ainda, os procedimentos para aquisição, transferência e importação das armas de uso restrito, além das respectivas munições.

O SinPRF-PR teve papel ativo nessa luta. A causa é justa e a restrição de compra de armas de calibre restrito pelos PRFs não fazia sentido, pois no serviço, já utilizavam um equipamento nesses moldes.

A questão das armas ainda precisa de ajustes, como a permissão do embarque armado aos policiais em geral e não somente aos integrantes da Polícia Federal. Vamos em frente!

Com informações da FenaPRF.