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Auxílio transporte – nova ação individual

Comunicado aos sindicalizados:

O SINPRF-PR ingressou com pedido de Força Executória da ação do auxílio transporte coletiva, sendo decidido pelo magistrado que os efeitos da referida ação deveriam se estender apenas aos que possuíam, na data do ajuizamento, domicílio no estado do Paraná, não impondo novas limitações. Ou seja, limitou os efeitos da ação ao ano de 2001.

Desta forma, afastou uma possível litispendência (quando se repete ação que está em curso). Assim, será ajuizada uma nova ação pleiteando o reconhecimento do auxílio transporte para as turmas pós 2001.

As ações serão individuais com pedido de liminar, para que seja reconhecido o direito ao auxílio transporte para todas as turmas que ingressaram após o ano de 2001 na PRF, principalmente para as turmas pós 2013, que estão sem receber o benefício (Não amparadas pela ação da FENAPRF).

Os interessados devem entrar em contato com o Departamento Jurídico do SINPRF-PR para que seja enviada a documentação necessária para o ajuizamento da ação.

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Pagamento de IFR e demais auxílios

Em relação ao não pagamento dos auxílios alimentação e transporte e do adicional de fronteira, junto com o IFR, o sistema sindical já solicitou a manifestação do escritório de advocacia responsável pelo acompanhamento desses auxílios.

O Sindicato entende que o Auxílio Transporte poderia ser pago em conjunto com o IFR, por não confrontar diretamente com o mesmo. Tanto que, o próprio DPRF ficou em dúvida se era, ou não, devido aos PRFs. O recebimento do Auxílio Fronteira por vedação expressa já é mais difícil, mesmo assim, está em contato permanente com a assessoria jurídica.

A orientação é para que os colegas que fizeram IFR formalizem o pedido do pagamento desses auxílios, via Sei, para caracterizar a negativa da Administração.

O SINPRF/PR está sempre atento às novas demandas e buscando resguardar o direito dos sindicalizados.

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Pagamento de auxílio transporte de forma administrativa

O SINPRF-PR, por meio da diretoria jurídica, protocolou no dia 13 de dezembro, ofício ao chefe da Seção de Gestão de Pessoas do Paraná, inspetor Gabaldo, requerendo o pagamento do auxílio transporte de forma administrativa a todos os PRFs do estado que tiveram o pagamento do benefício suspenso.

Tal pedido se baseia em manifestação da AGU, no processo judicial (MS n° 5053515-37.2015.4.04.7000, em trâmite perante a 2ª Vara Federal de Curitiba), onde o órgão afirma que questão relativa à suspensão do pagamento do auxílio transporte no mês anterior ao uso, e sem a necessidade de comprovação de gastos efetivos com transporte público, são questões que podem e devem ser solvidas na esfera administrativa.

O processo relativo ao pedido será protocolado pela administração na primeira semana de janeiro, quando a nova direção tomará posse em Brasília.

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Julgamento de reposição ao erário

O SINPRF/PR apresentou recurso contra o ressarcimento de valores de plano de saúde “per capita”, repassados ao GEAP, que estavam sendo cobrados em relação à dependente de um dos nossos sindicalizados, pela Administração.

O setor responsável elaborou planilha de cálculo, observado o prazo prescricional quinquenal, e determinou a reposição dos valores. Porém, o recurso foi julgado procedente, entendendo que a cobrança era indevida.

“No caso de plano de saúde da GEAP a contrapartida patronal é repassada diretamente à administradora. Para o servidor, fica a responsabilidade de pagamento do valor final da mensalidade, descontada a contrapartida patronal atualmente aplicada pelos órgãos vinculados ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec)”, destacou o juiz na decisão.

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Decisão de Processo Administrativo Disciplinar

O departamento jurídico do SINPRF/PR acompanhou a instrução processual e a etapa das defesas do processo administrativo disciplinar de um dos nossos sindicalizado requerendo à comissão julgadora que não houvesse aplicação de penalidades ao servidor.

O PAD foi instaurado para apurar eventual irregularidade funcional de conduta do PRF, porém, a atuação dele sempre esteve em conformidade com as disposições da Lei n° 8.112/90 e instruções do próprio DPRF, sendo sempre agindo de forma proba, moral e leal.

Os fundamentos do Sindicato foram aceitos e o PRF foi absolvido pelo Corregedoria Regional e o Superintendente determinou o arquivamento do PAD.

O SINPRF/PR possui assessoria jurídica em quase todas as sedes Delegacias e os advogados estão aptos a acompanhar os sindicalizados nos contenciosos administrativos e nas demais esferas judiciais, atuando na defesa quando agem de forma correta, sempre buscando resguardar e ampliar o direito dos sindicalizados.

Em caso de Processos Administrativos Disciplinares entre em contato com o departamento jurídico para informações e acompanhamento, não os deixem transcorrer sem uma defesa especializada.

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Indenização de Fronteira nas Férias

Em decorrência da Lei n° 12.855/2013, e de sua regulamentação através do Decreto n° 9.228/2017, ficou reconhecido o direito dos policiais rodoviários federais ao recebimento da indenização de fronteira. Contudo, tal verba não está sendo paga durante o período de férias dos servidores.

Desta forma, a fim de garantir o direito dos sindicalizados, o SINPRF/PR distribuiu na data de 16/08/2018, ação ordinária requerendo a DECLARAÇÃO DA LEGALIDADE DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DE FRONTEIRA DURANTE O PERÍODO DAS FÉRIAS, para todos os servidores sindicalizados , e que o pagamento ocorra a partir do decreto regulamentador (06 de dezembro de 2017), bem como que os valores sejam devidamente corrigidos.

Apresentada contestação, o processo foi encaminhado ao juiz da 5ª Vara Federal de Curitiba, para prolação de sentença. Autos sob o n° 5034501-62.2018.4.04.7000.

 

Leia também: 

Andamento da ação de indenização de fronteira durante o período de férias

Sindicato busca pagamento de indenização de fronteira no período de férias dos PRFs

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AUXÍLIO TRANSPORTE – ATUALIZAÇÃO

Sobre o processo do auxílio transporte, o SINPRF/PR informa a última atualização, tendo em vista a manifestação recente da União:

1) A União, por meio da Procuradoria Geral da União, contestou a tese do SINPRF/PR (que procura revogar a suspensão do pagamento do auxílio transporte no mês anterior ao uso, bem como aos servidores que utilizam veículo próprio).

2) Alega a União que a suspensão do pagamento do auxílio transporte no mês anterior ao uso, e sem necessidade de comprovação de gastos com transporte público, são questões que podem ser solvidas na esfera administrativa.

3) Alega também a União que, no que pertence à percepção de auxílio transporte pelos que utilizam veículo próprio, o direito não foi assegurado aos servidores pela MP nº. 2.165-36/2001 (institui o auxílio transporte).

4) Alega ainda que o Sindicato pretende conferir uma interpretação “ampliada” ao termo “categoria”, para abranger não só servidores que já integravam a PRF em maio de 2001 (data da propositura da ação do SINPRF/PR), mas também os futuros integrantes da corporação.

5) O processo será encaminhado para conclusão (ao juiz da causa), ainda sem previsão de retorno.

 

Leia também: AUXÍLIO TRANSPORTE – ESCLARECIMENTOS

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Andamento da ação de indenização de fronteira durante o período de férias

O SINPRF/PR distribuiu ação para a declaração da legalidade do pagamento da indenização de fronteira durante o período de férias no dia 16 de agosto deste ano, para todos os servidores sindicalizados, requerendo que o pagamento ocorra a partir do decreto regulamentador (06 de dezembro de 2017), bem como que os valores sejam devidamente corrigidos.

A ação tramita perante a 5ª Vara Federal de Curitiba, sob o n° 5034501-62.2018.4.04.7000, e está aguardando o prazo de contestação (defesa) da União, qual encerra no dia 16 de outubro.

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Sindicato busca pagamento de indenização de fronteira no período de férias dos PRFs

Em decorrência da Lei n° 12.855/2013, e de sua regulamentação através do Decreto n° 9.228/2017, ficou reconhecido o direito dos Policiais Rodoviários Federais ao recebimento da indenização de fronteira. Contudo, tal verba não está sendo paga durante o período de férias dos servidores.

Desta forma, a fim de garantir o direito dos sindicalizados o SINPRF/PR, distribuiu na data de 16/08/2018, Ação Ordinária requerendo a DECLARAÇÃO DA LEGALIDADE DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DE FRONTEIRA DURANTE O PERÍODO DAS FÉRIAS, para todos os servidores sindicalizados a este sindicato, e que o pagamento ocorra a partir do decreto regulamentador (06 de dezembro de 2017), bem como que os valores sejam devidamente corrigidos.

A Ação tramita perante a 5ªº Vara Federal de Curitiba, sob o n° 5034501-62.2018.4.04.7000.

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SinPRF/PR X SINIPRF

O SinIPRF requereu junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) o direito de representar a categoria dos inspetores da PRF (a época do requerimento), à revelia da autorização da categoria. Os sindicalizados, indignados com o requerimento, votaram em assembleia pela manutenção da classe especial (antiga classe de inspetor) no SinPRF/PR. Assim, o Sindicato ingressou com uma ação judicial, buscando garantir a unicidade sindical e a união de toda a categoria dos policiais rodoviários federais (no SinPRF/PR). Mais uma vitória do SinPRF/PR! Confira a decisão:

DESPACHO DE 27 DE AGOSTO DE 2018
Tendo em vista a decisão prolatada no Processo Judicial nº 5023178-94.2017.4.04.7000, da 3ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, a Portaria Ministerial nº 326/2013 e a Nota Técnica nº 73/2018/CIP/GAB/SRT/MTb, o Secretário de Relações do Trabalho-Substituto, no uso de suas atribuições legais, resolve REVOGAR a exclusão da “categoria” dos Inspetores da Polícia Rodoviária Federal da base de representação do SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS DO PARANÁ, CNPJ: 40.444.416/0001-13, processo nº 46000.005958/98-75, contida no Despacho do Secretário das Relações de Trabalho, publicado no DOU n. 24 de 02/02/2017.