Aconteceu nesta quarta-feira (28/02), uma reunião entre o SinPRF-PR, o superintendente da PRF no Paraná, Fernando Oliveira, e o superintendente executivo, Sérgio Carvalho.
O Sindicato foi representado pelo presidente Nunes e pelo diretor jurídico, Denilson. Inicialmente foi tratado sobre a questão dos procedimentos administrativos em tramitação, sempre buscando o devido processo legal e que sejam sempre aplicados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade nas condutas de nossos sindicalizados.
Após, foram abordados temas diversos como as novas concessões de pedágio que se iniciam, a construção de novas unidades operacionais, a divisão de circunscrição das delegacias, o caso dos PRFs de Varginha, entre outras questões que podem atingir os nossos sindicalizados e a PRF como um todo.
Os gestores têm demonstrado atenção às demandas do efetivo e do Sindicato, o que merece destaque por nossa parte.
Foi publicado, na última semana, o Acórdão 250/2024-TCU-Plenário, de relatoria do ministro Benjamin Zymler, onde se confirmou a legalidade dos atos de aposentadoria de PRFs concedidos com integralidade e paridade, bem como levantou o sobrestamento das análises de atos de aposentadoria dos PRFs em tramitação no TCU.
Entenda Desde 2021, as análises dos atos de aposentadoria de PRFs estavam suspensas pelo TCU, por meio do Acórdão 1411/2021-TCU-Plenário, diante de questionamentos, por alguns ministros, sobre o direito à aposentadoria policial, nos termos da Lei Complementar nº 51/85, com integralidade e paridade.
Nesse sentido, diante do risco de revisão desses atos e após trabalho junto aos ministros, as análises foram sobrestadas até o julgamento do tema pelo STF, no âmbito da ADI 5.039/RO e do RE 1.162.672/SP (Tema 1019).
O presidente da FenaPRF, Tácio Melo, destacou: “A nossa vitória no julgamento do Tema 1019, no STF, consolida-se mais uma vez, com a retomada das análises dos atos de aposentadoria pelo TCU, pacificando o tema no âmbito do Tribunal de Contas e garantindo assim o direito à aposentadoria policial com integralidade e paridade”.
Na última terça-feira (27), os representantes da FenaPRF, Tácio Melo e Marcelo Azevedo, juntamente com o deputado federal e PRF, José Medeiros, estiveram reunidos no gabinete do recém-empossado ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski.
No encontro, os representantes sindicais dos policiais rodoviários federais destacaram o trabalho desenvolvido e os resultados entregues pela categoria, reforçando a necessidade de segurança jurídica, valorização e condições de trabalho. O Ministro Lewandowski se demonstrou receptivo e enfatizou a importância da instituição no âmbito do MJSP, oportunidade em que se colocou à disposição para contribuir em avanços institucionais importantes para a sociedade.
Segundo o presidente da FenaPRF, Tácio Melo, a reunião foi produtiva. “Tivemos a oportunidade de apresentar um pouco do trabalho desempenhado pela categoria PRF em prol do país, e reforçar a necessidade de termos maior segurança jurídica e condições de trabalho para seguirmos realizando as entregas que a sociedade tanto necessita. Agradecemos a recepção e disponibilidade do Ministro, que prontamente se colocou à disposição da PRF e dos PRFs”, afirmou.
A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais e os sindicatos estaduais dos PRFs, incluindo o SinPRF-PR, sempre se colocaram à disposição de representantes dos três poderes para discutir políticas públicas de valorização dos servidores policiais e também de ações que contribuam com o fortalecimento da segurança pública brasileira.
Situação dos PRFs com ingressos no órgão entre 02/02/2013 e 12/11/2019
Esclarecimentos sobre a live da FenaPRF com o escritório patrono da causa realizada em 21/02/24.
A live tenta esclarecer as principais dúvidas sobre a situação previdenciária dos PRFs que ingressaram no órgão após a entrada em vigor da lei do Funpresp (Fundo de Previdência Complementar) em 02/02/2013 até a promulgação da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019. É importante salientar que o debate não esgota o assunto, uma vez que ainda não há decisão judicial ou administrativa definitiva sobre o tema.
Hoje, no âmbito dos servidores civis da união, somente a PRF, PF e Polícia Penal Federal possuem direito a se aposentar com integralidade e paridade, por força do texto da EC 103/19 combinada com o Parecer Vinculante nº 4/20, documento fruto do trabalho da Federação junto aos parlamentares. Atualmente se busca junto ao Ministério da Economia a regulamentação desse parecer e sua implementação através do desconto em folha do PSS na totalidade da remuneração.
Ressalte-se que o atual entendimento da administração é de que todo servidor com ingresso no órgão entre 2004 e 2019 se aposenta com a integralidade e paridade, por força do parecer vinculante supramencionado.
No ano de 2014, a FenaPRF ingressou em juízo para oportunizar aos servidores com ingresso na PRF após a entrada em vigor da lei do Funpresp, a possibilidade de optarem por contribuir para o regime próprio (RPPS), mantendo a integralidade e paridade.
Além da ação judicial, a Federação busca junto aos órgãos de governo uma solução administrativa para o caso, sendo certo que o impasse pode ser resolvido por uma ou outra via.
Manifestação do escritório Cassel Ruzzarin (assessoria da FenaPRF), através do Dr. Robson Barbosa:
O advogado iniciou discorrendo que em relação ao tema, temos 3 ações:
Temos uma grande ação ajuizada em 2014 congregando a maioria das entidades do sistema, na qual se obteve liminar favorável com posterior sentença de mérito para que os colegas que ingressaram após 02 de fevereiro de 2013 (lei do Funpresp), pudessem depositar em juízo aquilo que difere do teto do INSS e que é pago ao regime próprio. Atualmente, esse processo está em fase de apelação. Temos ainda duas outras ações relativas às bases de Roraima e Paraíba, que ficaram de fora do grande processo citado, por questões documentais e ajuizaram ações próprias, totalizando as 3 ações sobre o tema.
Ocorre que diante de uma decisão judicial que ainda não é definitiva, bem como perante uma indefinição legislativa e administrativa sobre o tema, no decorrer do tempo, novas questões surgiram e vários PRFs passaram a ponderar sua manutenção na ação. Isso levou a uma “enxurrada” de pedidos com aproximadamente 200 peticionamentos no processo solicitando a cessação dos depósitos e até mesmo o levantamento dos valores. Essas petições intercorrentes individuais atrasaram significativamente o andamento da ação.
A exemplo do embaraço processual causado “travando o processo”, podemos citar o pedido apresentado para que se proceda à dedução do IR dos depósitos mensais, que até o presente momento não foi analisado, tendo em vista que as petições intercorrentes supracitadas precedem esse pedido e, por esse motivo, tem prioridade de análise.
Na sequência, o Dr. Robson respondeu diversas perguntas sobre o tema. Segue abaixo alguns questionamentos respondidos que consideramos relevantes. Ao lado de cada pergunta, marcamos o tempo em que ela ocorreu na live para facilitar a localização da íntegra da resposta. Para assistir a live completa, confira o link no final da matéria.
1 – Até quando haverá o depósito judicial? (23min48seg)
Resposta: até o término do processo, quando não couber mais recurso (trânsito em julgado da ação);
2 – O que vai ocorrer com os depósitos feitos em juízo? (24min20seg)
Resposta: ao término do processo, todos os depósitos serão direcionados à conta do tesouro e vão integrar a previdência daqueles que ficarem até o fim da ação. A União será a responsável por fazer os ajustes necessários para que o servidor se aposente com integralidade e paridade.
3 – Quem está na ação e tiver interesse em aderir ao Funpresp, o que fazer? (26min08seg / 43min15seg)
Resposta: o objetivo da ação é possibilitar ao servidor com ingresso no órgão após a lei do Funpresp (02/02/13) contribuir para o regime próprio (RPPS), com integralidade e paridade. Essa ação é para que o servidor tenha a possibilidade de deixar o Funpresp e aderir ao RPPS e não o contrário. Para quem ingressou na ação e agora tem interesse em sair, o único efeito possível de se alcançar, no momento, é a cessação do depósito. O servidor precisará esperar para buscar uma solução quanto aos ajustes relativos a esse período de recolhimento do depósito judicial, pois ainda não há uma definição quanto a isso.
4 – Como fica a situação da paridade e integralidade perante essa ação? (29min45seg)
Resposta: hoje, temos uma sentença de mérito favorável à integralidade e há um recurso buscando a paridade com grandes chances de sucesso tendo em vista posicionamentos administrativo, legislativo e judicial favoráveis sobre o tema.
5 – Caso eu desista da ação, quais são as repercussões? (30min25seg / 45min50seg)
Resposta: tecnicamente, um servidor não pode desistir da ação de forma individual. A parte no processo é a FenaPRF e não ele. Para o servidor que está sendo descontado, o que se pode fazer é desistir de recolher o depósito, com suas consequentes implicações. Por enquanto, não é possível levantar os valores depositados. Importante ressaltar que, além de não poder sacar os valores já descontados, há um risco de a Receita Federal identificar a ausência de contribuição de um período, em uma eventual análise de concessão de aposentadoria, e cobrar esse recolhimento, inclusive com execução de dívida ativa. A principal repercussão é a parte virar devedora da sua própria previdência.
6 – Não fiz qualquer depósito e quero ficar no regime de previdência complementar do Funpresp, posso? (31min43seg)
Resposta: partindo do princípio de que atualmente a contribuição no seu contracheque é proporcional ao teto do INSS, a situação possível é da aposentadoria pela média das contribuições limitada ao teto do INSS.
7 – Estou na ação mas aderi ao Funpresp antes da EC 103/19. Tenho chance de sair do Funpresp e optar pelo regime próprio? (33min20seg)
Resposta: se o servidor estiver na ação, será solicitada a execução da sentença. Será defendida a prevalência da sentença sobre o vício de vontade eventualmente cometido à época quando da adesão ao Funpresp.
8 – Eu já era servidor, não tive quebra de vínculo do serviço público e fui obrigado a aderir forçadamente ao Funpresp. Tenho chances de sair desse regime e aderir ao regime próprio? (35min30seg)
Resposta: sim, é pacífico que mesmo trocando de cargo, havendo vínculo anterior com o serviço público, mantêm-se os direitos previdenciários.
9 – Quem estava na ação, pediu para sair e quer voltar. É possível? (35min58seg)
Resposta: alguns servidores pediram diretamente para a administração a suspensão dos descontos, sem a ciência do Judiciário e dos advogados no processo. Pedir agora para voltar com o desconto é um comportamento processual, tanto administrativo como judicial, incompatível. Trata-se da relação direta do servidor com a administração fora do processo. O servidor pode rediscutir com a administração essa possibilidade. No processo, não há o que ser feito.
10 – Alguns PRFs alegam que o depósito judicial tem um valor maior que aqueles que estão contribuindo diretamente para o RPPS, considerando as deduções e porcentagens. Esses valores pagos a mais seriam devolvidos aos policiais? (41min53seg)
Resposta: há casos assim em virtude da ausência das deduções. O escritório tomou as providências cabíveis à época, mas infelizmente, pelo tumulto processual com diversas petições atravessadas pedindo levantamento dos depósitos, a questão ainda não foi resolvida, pois existem petições anteriores a serem analisadas. O escritório está destacando esta petição de 2018 novamente no processo e pedindo análise do juízo.
11 – Quem entrou antes da lei do Funpresp (02/02/2013) e optou por esse regime, pois não tinha certeza da integralidade e paridade está coberto pela ação da Fena? (44min50seg)
Resposta: não, se você fez a opção pelo Funpresp e você ingressou antes de 02 de fevereiro de 2013, esta opção é irrevogável e irretratável. A ação discute a situação dos PRFs que ingressaram após a data de 02/02/13.
12 – Qual é a expectativa de êxito e solução temporal da ação? (46min30seg)
Resposta: a expectativa de êxito é a melhor possível, todavia, não se pode afirmar a vitória tendo em vista a dependência da decisão judicial. Quanto ao tempo de duração do processo, nem sempre é interessante que uma ação avance rapidamente. E, aparentemente, esse é o melhor entendimento para o momento, considerando que ainda não temos um ajuste administrativo em relação ao que vai ser feito com os depósitos, e isso preocupa. Dada a importância do tema, considerando que temos o reconhecimento administrativo, legislativo e judicial, se for possível resolver essa questão previdenciária pela via administrativa e pedir a extinção do processo por perda superveniente do objeto ou pelo próprio acordo, será feito. A FenaPRF está atuando e fazendo gestão perante os demais órgãos de governo nesse sentido. É recomendável e prudente que no próximo semestre se busque entendimento administrativo sobre o assunto em tela, para posteriormente, se for o caso, buscar a extinção da ação judicial. Considerando que a ação judicial até o momento tem sido exitosa, há de se discutir as vantagens de se pedir uma conciliação nesse processo, que até poderá resolver o problema de forma antecipada, todavia, dependerá da aceitação da AGU.
13 – O que acontece em caso de óbito de um servidor? (54min25seg)
Resposta: o direito de se aposentar com integralidade e paridade fica pendente até a decisão administrativa ou judicial sobre o tema. Deixar de recolher o depósito no processo pode prejudicar esse servidor.
14 – Como saber se estou participando da ação judicial. O depósito judicial é esse indicativo? (56min)
Resposta: não é o depósito que faz o servidor participar da ação. Todos da base de qualquer sindicato que participa da ação, com ingresso a partir de 02/02/2013, estão representados, independente de depositar ou não. O problema são as consequências que poderão ocorrer no momento futuro em virtude do não recolhimento do depósito.
15 – Qual é a situação daqueles que eram servidores de outras carreiras (federal, estadual e municipal) e ingressaram na PRF, sem quebra de vínculo, APÓS a edição da EC 103/19 (59min35seg)
Resposta: esses casos não se enquadram na letra fria da lei, no art.5º da EC 103/19. Eles não estavam em uma das 3 carreiras listadas (PRF, PF ou Polícia Penal Federal) quando da promulgação da EC. Logo, não estão abrangidos pela ação da FenaPRF. A regra geral é a de que não possuem direito à integralidade e paridade, devendo ser tratado caso a caso, cada qual com as suas peculiaridades.
16 – Qual seria a situação do servidor que ingressou na PRF em qualquer data anterior à EC 103/19 e caso venha a ingressar nas carreiras da PF e PPF, previstas no art. 5º desta emenda, após a sua edição? (1h02min)
Resposta: a redação do art. 5º da EC fala que o servidor deve ter ingressado na respectiva carreira até a promulgação da EC 103/19. Não há ciência de caso concreto sobre o assunto e provavelmente a gestão de pessoas do órgão solicitará manifestação da AGU ou MGI para avaliar esse cenário. Indeferido o pedido, será necessário pleitear o pedido judicialmente.
17 – Qual é a situação daqueles que estavam no curso de formação em novembro de 2019, na UniPRF, quando da promulgação da EC103/19? (1h03min35seg)
Resposta: esses colegas foram enquadrados no regime de previdência complementar do Funpresp pelo teto do INSS e, para esta situação específica, há uma ação judicial tratando do caso.
18 – Havendo regulamentação do Parecer Vinculante nº 4/20, como fica a situação do depósito judicial? (1h06min)
Resposta: a implementação do parecer resolve o próprio processo judicial. Não haverá desconto em dobro.
19 – Qual é a situação dos PRFs que ingressaram após a EC 103/19? (1h06min40seg)
Resposta: esses PRFs não têm direito à integralidade e paridade pela redação da EC 103, com exceção daqueles que estavam no CFP à época da promulgação e que ainda discutem em juízo a situação. Somente outra EC pode alterar a previsão da emenda de 2019. O sistema sindical tenta resolver esse problema por outros meios, como através da PEC do Regime Jurídico Policial, bem como através de reuniões dentro do governo nos ministérios da Justiça e Previdência.
20 – Qual é a situação dos colegas que fizeram a adesão ao Funpresp, bem como dos valores depositados nesse fundo (1h11min20seg)
Resposta: em reuniões com o MGI, foi informado que uma vez regulamentado o Parecer Vinculante nº 4/2020, será oportunizado no âmbito administrativo, que os servidores que ingressaram entre 2013 e 2019 possam optar por permanecer no Funpresp ou voltar para o regime de integralidade e paridade. As contribuições submetidas ao Funpresp seriam revertidas para a União e a cobrança de eventuais diferenças dependerá da manifestação da Receita Federal, que é a gestora de todo regime próprio. Isso no âmbito administrativo. Ainda há o processo judicial.
21 – Qual é a regra de aposentadoria para quem não tem direito à integralidade e paridade, seja porque fez adesão ao Funpresp ou porque ingressou após a EC 103/19? (1h13min10seg)
Resposta: esses servidores entrarão na regra geral de cálculo que é a média das contribuições, que pode ser o teto do INSS ou não, a depender das contribuições feitas ao longo da vida. Para ter direito a 100% da média, são necessários pelo menos 40 anos de contribuição. Cumprindo apenas o requisito básico para a aposentadoria policial de 30 anos de contribuição, receberá 80% da média.
Trata-se de um tema bastante amplo e repleto de peculiaridades. A live realizada é bastante esclarecedora, mas não esgota o tema. O Departamento Jurídico do SinPRF-PR encontra-se à disposição para auxiliar seus sindicalizados no que for necessário.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou recentemente o balanço anual de suas operações no Paraná ao longo do ano de 2023. Os números apresentados refletem um panorama positivo, demonstrando avanços significativos na segurança viária e no combate a crimes nas rodovias federais do estado.
Enfrentamento ao tráfico de drogas
No que diz respeito ao enfrentamento ao tráfico de drogas, a PRF registrou um recorde histórico de apreensões em 2023, totalizando mais de 195 toneladas de entorpecentes retirados de circulação. Esse resultado representa um aumento de 46% em relação ao ano anterior e reflete o trabalho incansável dos policiais rodoviários federais.
A droga mais apreendida no ano passado no Paraná foi a maconha e seus derivados (192 toneladas), seguida por cocaína (2,7 toneladas) e pelo crack (859 quilos). No total, 576 pessoas foram detidas pela PRF por tráfico de drogas no estado. Dentre as regiões do Paraná, a que mais apreendeu maconha foi a região oeste (Cascavel) e a que mais apreendeu cocaína foi a região centro-oeste (Guarapuava).
Apreensões de armas de fogo
Além disso, as ações de fiscalização resultaram em um incremento significativo nas apreensões de armas de fogo e munições. Comparado a 2022, houve um aumento de 52% nas apreensões de armas. Já as apreensões de munições quase quintuplicaram —saltaram de 2,3 mil para 11 mil unidades.
Segurança viária
Em relação à segurança viária, os dados também apontam para avanços importantes. Apesar do intenso fluxo de veículos nas rodovias, houve uma redução no número total de acidentes em comparação com o ano anterior, de 568 para 559. Outro destaque é que a PRF realizou em 2023 mais de 20 mil autuações por infrações de ultrapassagem, 13,4% a mais do que em 2022. Quanto à velocidade, aumentou em 96% a quantidade de horas de operações com radares, chegando a 5.398 horas de fiscalização, com 189 mil flagrantes de excesso de velocidade. Esse trabalho resulta em mais segurança para todos nas estradas.
Desafios
No entanto, ainda há desafios a serem enfrentados. Os números revelam que pedestres, motociclistas e ciclistas representaram 40% das vítimas fatais em sinistros de trânsito. As colisões frontais mataram 151 pessoas no estado (27% do total de mortes), mesmo sendo o tipo de apenas 6% dos sinistros. Esse tipo de colisão é causado predominantemente por dois fatores: ultrapassagens proibidas ou mal sucedidas e excesso de velocidade.
Diante desse panorama, os policiais rodoviários federais reforçam o compromisso de continuar trabalhando incansavelmente para promover a segurança viária e combater a criminalidade. Contem sempre com os PRFs para garantir o bem-estar e a proteção de todos que transitam pelas rodovias federais do Paraná.
Na última sexta-feira (26), os diretores Nunes e Navarrete participaram de uma reunião com o superintendente da PRF no estado, Fernando Oliveira, com o superintendente substituto, Sérgio Carvalho e com o chefe da Seção de Administração, Rafael Reis.
Aparelhos funcionais
No encontro foram discutidos pontos de interesse do efetivo. O primeiro assunto abordado foi com relação aos celulares funcionais. A administração regional vai ser o projeto piloto nos testes dos sistemas móveis no sistema IOS. Assim, os testes estão em andamento.
Os celulares Iphone recebidos ainda não são suficientes para todos os policiais do estado e muitos dos que foram recebidos não estão em condições de uso. Desta forma, a administração tem feito um esforço junto à Receita Federal para conseguir mais aparelhos, de forma a atender a todos os colegas.
Manutenções nos postos
Outro problema que está sendo resolvido pela administração é com relação à manutenção nos postos. Nessa seara também estão tentando solucionar o problema da água, na Delegacia de Ponta Grossa.
Sempre buscando as soluções possíveis
Ademais, foram tratados de assuntos diversos, sempre voltados ao bem-estar do servidor. O SinPRF-PR reconhece o esforço do time da gestão em resolver os problemas enfrentados pelos policiais no estado. Seguimos acompanhando as demandas dos PRFs e buscando as soluções possíveis.
O novo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, decidiu manter no cargo o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Antônio Fernando Oliveira.
Oliveira ocupa o posto desde o início do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Essa decisão sinaliza a continuidade de indicados da gestão anterior tanto na PRF quanto na PF (Polícia Federal), já que Andrei Passos, que permanecerá, é visto como indicação pessoal de Lula.
A equipe de Lewandowski planeja manter parte da equipe do antecessor Flávio Dino e remanejar alguns membros, visando dar continuidade à gestão. Uma das questões em pauta é a decisão sobre a portaria da PRF que amplia os poderes da instituição para atuar em áreas urbanas, como favelas.
A equipe do ministro acredita que a atuação fora das rodovias pode ferir a competência constitucional da PRF. A tendência é que o ato seja objeto de análise, devido ao receio de que a atuação fora das rodovias seja contestada no STF.
Além da manutenção do diretor-geral da PRF, o procurador André de Albuquerque Garcia foi indicado para assumir a Senappen (Secretaria Nacional de Políticas Penais) do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Garcia, atualmente à frente da Secretaria da Justiça do Espírito Santo, aceitou o convite, ressaltando a continuidade do governo e a tranquilidade nas conversas sobre sua nomeação.
Nesta semana, o SinPRF-PR participou de reunião para formulação do Planejamento Estratégico do Sistema Sindical dos PRFs para o período de 2024 a 2026. O evento visou estabelecer diretrizes e estratégias para alcançar a ampliação e regulamentação de direitos para a categoria. Representou a entidade o diretor administrativo, Valdenei Bezerra.
Carreira forte
Dentre os objetivos principais do planejamento estão o fortalecimento da carreira, lei orgânica, previdência unificada e saúde servidor.
Outras questões importantes, como diversas reformas, o acesso a serviços de saúde de alta qualidade que sejam financeiramente acessíveis às famílias, além da finalização das negociações com o governo ocorridas no ano anterior foram enfatizadas no planejamento estratégico, juntamente com outros tópicos relevantes e de interesse para os policiais rodoviários federais.
Em breve, as atividades serão ampliadas para incluir a participação do Conselho de Representantes, assim como a colaboração de toda a estrutura sindical dos PRFs.
Continuamos firmes, unidos a todo o sistema sindical, para promover cada vez mais conquistas para a categoria.
Representantes da FenaPRF e da Diretoria de Gestão de Pessoas da PRF (DGP/DPRF), reuniram-se, na manhã desta quinta-feira (18), com gestores do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para tratar da flexibilização da dedicação exclusiva dos policiais rodoviários federais nas áreas de saúde e magistério, e também solicitar apoio na busca de um melhor entendimento acerca da questão previdenciária.
O presidente da FenaPRF, Tácio Melo, e o diretor jurídico Sidnei Nunes questionaram os representantes do MGI acerca de como estavam as tratativas para o cumprimento da flexibilização da dedicação exclusiva dos policiais rodoviários federais para as áreas de saúde e magistério, áreas de atuação em que não haveria prejuízo para a atividade policial.
Para maior garantia jurídica, também foi sugerido pelos sindicalistas que o tema seja transformado em lei. “Queremos garantir o direito dos PRFs por meio de lei também e não só ato administrativo. É uma vontade não só do sistema sindical, mas também da gestão da PRF que o Governo apresente um Projeto de Lei que concretize esta possibilidade”, afirmou Tácio Melo.
A Diretora de Gestão de Pessoas da PRF, Andressa Borges, e o PRF Andrey Dias, substituto na DGP, destacaram a importância do tema para os policiais e confirmaram a possibilidade de habilitação do assunto sem prejuízo à atividade final.
Problemas previdenciários
Outro tema destacado na reunião foi a solicitação para que seja regulamentada e padronizada a questão previdenciária dos PRFs que entraram pós-Lei 12.618/12 e antes da Emenda Constitucional 103/19, para maior segurança jurídica, já que há uma lacuna legislativa com diversas situações jurídicas.
O assunto é urgente, uma vez que há em torno de 3.500 servidores da PRF que estão neste limbo. “Para que a solução seja mais ágil, estamos marcando reuniões na consultoria jurídica do Ministério da Justiça e também do MGI, além de continuarmos realizando a administração das ações atuais e o trabalho no Legislativo”, explicou Sidnei Nunes.
A reunião ocorreu com o diretor do Departamento de Relações de Trabalho no Serviço Público, Mario dos Santos Barbosa, e com o coordenador-geral do Departamento de Relações de Trabalho no Serviço Público (Deret), José Borges de Carvalho Filho.
Estão sendo liberados para alguns grupos valores referentes às ações judiciais relacionadas aos 28,86%, 3,17%, anuênios e vantagem do art. 192 da Lei 8.112/90.
Alguns grupos já aguardavam com uma grande expectativa a liberação dos precatórios que tiveram movimentação em suas ações e foram incluídas nos precatórios para este ano – e já estão com valores prestes a serem liberados.
Alguns sindicalizados, inclusive, já deram entrada e estão prestes a receber os valores.
Segue a relação dos beneficiados pelas ações judiciais (clique no link abaixo para fazer o download):
Atenção! Se o seu nome não está na lista, você deve aguardar mais um pouco ou, em caso de dúvidas, favor entrar em contato com o jurídico do SinPRF-PR.