Categorias
Em Ação

125 mil maços de cigarro contrabandeados são apreendidos em 08 veículos

No último sábado (10), Policiais Rodoviários Federais de Céu Azul apreenderam cerca de 125 mil maços de cigarro contrabandeados em 8 veículos, ao menos quatro deles com alerta de roubo ou furto.

O comboio trazia o contrabando do Paraguai, quando os policiais estranharam a movimentação em uma estrada rural próxima ao posto da PRF e fecharam a estrada do início ao fim, o que impediu a fuga dos veículos. Os contrabandistas se evadiram a pé por uma plantação de soja e ainda não foram localizados.

Entre os veículos apreendidos estão um Fiat Palio roubado em Santa Tereza do Oeste (PR) na última quinta-feira (8/1); um Citroen C3 Picasso roubado em Gravataí (RS) no último mês de novembro; um Honda City roubado em São Paulo (SP); e um Fiat Palio Weekend roubado em Goiânia (GO), esses dois últimos em ocorrências registradas em outubro do ano passado.

A PRF não descarta que os outros quatro veículos também sejam produto de roubo, o que ainda está sendo apurado: dois Volkswagen Gol, uma Saveiro e outro Palio Weekend.

Categorias
Artigos

Regra sobre pensão também alcança servidor público

f55f84b9-aaa6-4402-a530-4ab7fc6e70b4

Antes da referida MP, o benefício da pensão era vitalício para o setor privado e para os servidores públicos. Agora passa a ser proporcional à expectativa de sobrevida dos beneficiários.

Antônio Augusto de Queiroz*

A Medida Provisória 664, de 30 de dezembro de 2014, institui novos critérios para a concessão de vários benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão e pensão por morte, todos com restrições.

As novas regras valem integralmente para os segurados do INSS, portanto, os trabalhadores contratados pela CLT, mas também valem parcialmente, no que se refere à pensão, aos servidores públicos federais.

A pensão por morte, como benefício de risco, antes não tinha carência nem para o INSS nem para o Regime Próprio dos Servidores Públicos. A nova regra passa a exigir 24 meses de contribuições mensais, ressalvados os casos de morte por acidente do trabalho e de doença profissional ou do trabalho.

Antes da referida MP, o benefício da pensão era vitalício para o setor privado e para os servidores públicos. Agora passa a ser proporcional à expectativa de sobrevida dos beneficiários.

Assim, se o beneficiário tiver expectativa de sobrevida igual ou menor que 35 anos, a pensão continua integral. Se tiver expectativa de sobrevida superior a 35 anos, a pensão será devida pelos seguintes períodos:

1) com expectativa de sobrevida entre 35 e 45 anos, terá direito a receber por 15 anos;

2) com expectativa de sobrevida entre 40 e 45 anos, receberá por 12 anos;

3) com expectativa de sobrevida entre 45 e 50 anos, receberá por nove anos;

4) com expectativa de sobrevida entre 50 e 55 anos, terá direito a receber por seis anos; e

5) com expectativa de sobrevida superior a 55 anos, terá direito a receber por apenas três anos.

No caso do servidor, não haverá alteração em relação ao valor da pensão porque o tema está definido constitucionalmente, estabelecendo:

1) benefício integral até o teto do Regime Geral (INSS), atualmente de R$ 4.662,43; e

2) de 70% da parcela que exceda ao teto do regime geral. Já quanto ao trabalhador do setor privado, a pensão será de 50% do benefício de aposentadoria a que teria direito, acrescido de 10% por dependente, até o limite de cinco vezes esse percentual.

Além disto, não fará jus à pensão por morte o cônjuge, companheiro ou companheira cujo casamento ou a união estável tiver ocorrido há menos de dois anos da data do óbito do instituidor do benefício, salvo nos casos em que:

1) o óbito do segurado seja decorrente de acidente posterior ao casamente ou início da união estável; e

2) o beneficiário da pensão for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade remunerada, mediante exame médico pericial.

As novas regras relativas à pensão, tanto para os servidores quanto para os trabalhadores do setor privado, entram em vigor no primeiro dia do terceiro mês subsequente à data de publicação desta medida provisória, no caso, a partir de 31 de março de 2015.

As medidas, como já havia mencionado em artigo anterior, sob o título ?Mudanças nos abonos e pensões: erro duplo do governo?, não se limitam a corrigir distorções ou abusos, como afirma o governo. Elas vão além e restringem direitos, especialmente se considerarmos também a questão dos abonos e dos seguro-desemprego e defeso, objeto da MP 665.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

Fonte: DIAP

Categorias
Em Ação

Suspeito de debochar da PRF é preso

Após a prisão, o suspeito de dirigir a 160km/h e debochar da polícia em um vídeo selfie pediu desculpas à corporação, ainda algemado, após ser interrogado por um agente da segurança pública. Ele foi filmado por um policial no final da noite de quarta-feira (7). Este vídeo foi divulgado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na manhã desta quinta-feira (8).

Assista a “Perdão pelo vacilo Policia Rodoviária Federal” no YouTube – Perdão pelo vacilo Policia Rodoviária Federal: http://youtu.be/OjLqDSXEZTU

O suspeito foi detido em Joinville, no Norte de Santa Catarina, após furar uma barreira na BR-101. Roberto Fernandes, de 34 anos, dirigia um automóvel com registro de furto e roubo, além de ser clonado. Ele foi preso junto com um comparsa, segundo a PRF.
No vídeo divulgado, o suspeito aparece algemado. “Eu queria que tu fizeste aí um pedido de desculpa formal para todos os policiais rodoviários federais que o senhor ultrajou com seu vídeo. Poderia fazer isso, por favor?”, pede o agente.
Em resposta, o suspeito diz que sim. “Queria pedir a toda a corporação desculpa pela idiotice que eu fiz. Passar o trabalho que deu e as merdas que eu falei”. O policial continua e pergunta se o suspeito “reconhece que foi uma besteira?”. “Criancice, idiotice. Reconheço e peço desculpa a toda a corporação de Santa Catarina”, responde o preso.
“E o que o senhor diria a outra pessoa que quisesse fazer um vídeo como esse? Qual o conselho que o senhor daria?”, pergunta o policial. “Eu não faria mais e não aconselharia ninguém a fazer não, mesmo tendo bebido alguma coisa”, responde o suspeito. Por fim, o agente indaga sobre o automóvel. “Sobre o carro em que o senhor estava, o carro roubado?”. O suspeito responde que “não sabia que o carro era roubado. Não tinha nem ideia”.
Vídeo selfie
O motorista fez um vídeo dirigindo a 160 km/h na BR-163 em Guaraciaba e debochando da polícia. Ele filmou o velocímetro do automóvel na noite do dia 25 de dezembro e disse estar passando em frente ao posto da PRF. As imagens foram divulgadas no final de dezembro.
O vídeo começa com o próprio motorista falando em direção à câmera. “Aprende como se passa pela Polícia Rodoviária de Guaraciaba. Você não sabe de nada, quem manda aqui sou eu”, diz. Em seguida, ele pede que a mulher ao lado dele apague a luz do automóvel e filma o velocímetro do carro, cujo ponteiro gradualmente aumenta para 160 km/h. Ao fundo, é possível ouvir risadas da passageira.
Depois, o motorista passa a filmar a estrada, onde os carros no sentido contrário passam rapidamente. Em seguida, vira a câmera para mostrar o posto da polícia. “A gente passa a 160 [km/h]. Está bom para vocês?”, debocha. “Medo de que, guria? Manda eles virem atrás agora. Beijo na bunda”, finaliza o condutor.
A Comunicação Social da PRF acredita ser difícil uma punição relacionada ao vídeo. Caso seja descoberto o dia em o mesmo foi feito, pode haver uma possibilidade de multa para as infrações cometidas pelo motorista, como as manobras realizadas em frente ao posto de Guaraciaba.
Prisão
O suspeito foi preso no final da noite de quarta em Joinville após furar uma barreira na BR-101. De acordo com a PRF, a perseguição ao suspeito começou no início da tarde. A polícia tinha informações de que Fernandes estava vindo de Curitiba e montou a barreira. O carro, um Fit com placas de Palhoça, na Grande Florianópolis, furou o bloqueio por volta das 13h. Houve perseguição e eles abandonaram o veículo.
Em mata fechada, os policiais fizeram as buscas pelos suspeitos, que foram encontrados por volta das 22h e presos por adulteração e receptação do veículo. Fernandes tem antecedentes criminais por roubo, receptação, contrabando, ameaça, lesão corporal, violência doméstica e outros. Segundo a PRF, ele possui 34 boletins de ocorrência. O outro homem que estava no carro tem 29 anos. Não foi informado se ele tinha passagens pela polícia.
Segundo a polícia, após o furto ou roubo do carro, os criminosos procuraram outro veículo da mesma cor e modelo, clonaram a placa e fizeram documentos falsos. O fato do automóvel ser furtado ou roubado e clonado dificulta a questão da multa, pois as infrações poderiam chegar para os motoristas do automóvel roubado ou do que teve a placa clonada.
Durante as investigações, a PRF chegou até o veículo original, que teve a placa clonada. A polícia quer saber agora a identidade do condutor que teve o carro roubado. Após a prisão, os suspeitos foram encaminhados para a Polícia Civil de Joinville, que fica responsável pelo caso.

Fonte: http://g1.globo.com/